Browsing Tag

receita federal

Mais de 600 mil contribuintes caíram na malha fina em 2015, diz Receita

A Receita Federal informou que 617.695 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 caíram na malha fina, uma queda em relação a 2014, quando 937,9 mil ficaram retidas. O número deste ano corresponde a 2,1% do total de 29,5 milhões (originais e retificadoras) declarações enviadas.

A Receita abre nesta quarta-feira, 9, a consulta ao sétimo e último lote de restituições do IR. Estão no lote 2.721.019 de contribuintes, totalizando mais de R$ 3,4 bilhões.

Segundo a Receita, as principais razões pelas quais as declarações ficaram em malha neste ano são omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes, com 180.755 declarações retidas (29,3% do total em malha); dedução de despesas com previdência oficial ou privada – 148.334 (24%); despesas médicas – 129.587 (21%); falta de comprovação do Imposto de Renda pela fonte pagadora, inclusive ausência da declaração de rendimentos – 43.886 (7,1%), omissão de rendimentos de alugueis – 34.863 (5,6%) e pensão alimentícia com indícios de falsidade – 32.998 (5,3%).

Para fazer a consulta, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. Foram incluídas no lote restituições que deixaram a malha fina, referentes aos exercícios de 2008 a 2014. O crédito bancários das restituições será feito no próximo dia 15.

Os contribuintes que não fizeram as correções na declaração após constatar erros ou omissões estão na malha fina. Para mudar a situação, terão que atualizar a declaração e esperar pelos lotes residuais que serão liberados a partir de janeiro de 2016.

O primeiro passo para fazer as correções é verificar no extrato de processamento da declaração as pendências ou inconsistências que causaram a retenção na malha fina. O procedimento pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que permite o acompanhamento das restituições.

A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, deverá ser requerido por meio do Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet.

Confira as principais causas:

A principal causa foi a omissão de rendimentos do titular ou do dependente. Quase 30% dos documentos ficaram retidos por esse motivo. Como os ganhos dos contribuintes são cruzados pela Receita Federal, que também recebe informações de fontes pagadoras, esses esquecimentos acabam facilmente levando à malha fina.

Nas declarações de Imposto de Renda, você pode deduzir as suas despesas com previdência, mas há limites: Nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) as contribuições de até 12% de sua renda às entidades de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo. Para isso, é necessário que o contribuinte recolha o INSS.

Declarar valores incompatíveis e incluir despesas médicas de não dependente são alguns dos principais motivos de retenção. O contribuinte só deve declarar gastos com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes. Tais despesas devem ter notas e recibos com identificação do profissional de saúde, nome completo e CPF, além dos dados cadastrais do paciente. Gastos com remédios só são dedutíveis se incluídos na nota fiscal emitida pelo hospital.

Outro problema nas declarações de Imposto de Renda em 2015 foi o fato de alguns valores citados por contribuintes não coincidirem com o declarado pelo ‘outro lado’, a fonte pagadora. Inclui-se nisso a ausência do DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), uma obrigação tributária de todas as pessoas jurídicas.

Aluguéis são considerados rendimentos tributáveis para fins de Imposto de Renda, por isso devem ser declarados obrigatoriamente. Mesmo quem não possui nenhuma outra renda, mas recebeu aluguel mensal, tem a obrigação de estar em dia com a Receita Federal. Quando o aluguel é recebido de pessoa jurídica, o rendimento é tributado na fonte. Mas, quando o inquilino é uma pessoa física, o recolhimento acontece via carnê-leão. Nesse caso, o pagamento do imposto é de inteira responsabilidade de quem recebe o dinheiro.

Alguns contribuintes podem deixar de lançar o valor da pensão na declaração do IR por considerar injusto ser tributado na quantia destinada à criação dos filhos ou por ignorar que esse tipo de rendimento é tributável. No entanto, as pensões devem ser sempre declaradas e de maneira correta. Em 2015, 5,3% das declarações ‘presas’ na Receita tentaram burlar essa regra.

 

Fonte: Estadão

Simples Doméstico terá primeiro recolhimento em novembro/2015

Módulo para cadastramento de empregadores e trabalhadores domésticos estará disponível a partir de 01/10 no portal eSocial

Módulo para cadastramento de empregadores e trabalhadores domésticos estará disponível a partir de 01/10 no portal eSocial

O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro. Por isso, o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico já poderá ser realizado a partir de 1º de outubro, no portal  www.esocial.gov.br , por meio do Módulo Simplificado. Com isso mais de dois milhões de trabalhadores domésticos poderão ter acesso a todos os benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015.

O Simples Doméstico, instituído por meio da LC 150, é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico.

O cadastramento dos trabalhadores admitidos até setembro deste ano estende-se por todo o mês de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades

Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial.

Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.

Guia Única

A utilização do Módulo Simplificado para geração da guia única (por meio do qual deverão ser recolhidos os encargos tanto do empregador quanto do empregado) será referente apenas à competência de outubro, que terá como vencimento a data de 6 de novembro, já que, embora o Simples Doméstico deva ser pago até o dia 7 de cada mês, 07/11 cairá num sábado.

A partir de 26/10, será disponibilizada nova versão do sistema para propiciar a geração do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial (nome atribuído à guia única).

Orientações

Para os possíveis casos de rescisão de contrato de trabalho durante o mês de outubro, o empregador deve observar os seguintes procedimentos:

  • Efetue o pagamento do FGTS, através  da GRRF WEB, conforme vencimento detalhado na Circular CAIXA nº 694/2015. A GRRF WEB também está disponível no site do eSocial.
  • Efetue o pagamento dos tributos no DAE do mês de outubro até o dia 06/11/2015.

Fonte: http://www.esocial.gov.br/ModuloSimplificadoDomestico.aspx

Governo decide adiar até dia 30 prazo do eSocial após problemas no site

O governo federal decidiu adiar o prazo de cadastro e pagamento do eSocial, o Simples Doméstico, que unifica o recolhimento dos tributos devidos aos empregados domésticos, como FGTS e INSS, e que terminaria nesta sexta-feira (6). Uma portaria será publicada nesta quinta-feira pelo governo prorrogando o prazo de pagamento até o dia 30 deste mês.

A Receita Federal informou em nota nesta quarta-feira (4) que, devido a problemas técnicos, apenas 265.503 guias de pagamento, ou 22,9% do total, foram emitidas do Simples Doméstico até as 19h, a dois dias do prazo inicial.

“As medidas adotadas para solucionar os problemas de instabilidade nos sistemas informatizados do site do eSocial ainda não são suficientes para garantir que todos os empregadores domésticos consigam imprimir o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE até a próxima sexta-feira, 6 de novembro”, justificou a Receita.

“Diante dessa situação, a Receita Federal propôs e os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social editarão portaria conjunta que prorrogará o prazo para pagamento do DAE até o último dia útil de novembro. A medida permitirá que o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) conclua seu trabalho de saneamento dos problemas dos sistemas, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços oferecidos no site do eSocial.”

Segundo a Receita, “os contribuintes que emitiram o DAE com vencimento em 6 de novembro poderão pagar o documento até essa data ou emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento”.

Instabilidade no sistema
Mais cedo, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, já tinha admitido que o prazo poderia ser prorrogado em razão dos problemas técnicos para emitir a guia de pagamento dos tributos.

Até a véspera, a Receita descartava qualquer possibilidade de mudança na data. Mas, nesta quarta-feira, o Fisco passou a cogitar a possibilidade, diante dos problemas enfrentados pelos empregadores para emitir a guia.

A Receita informou que solicitou nesta quarta ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) uma “avaliação técnica definitiva” sobre a instabilidade do programa. Essa avaliação serviria de base para o governo decidir “quanto à possibilidade de prorrogação dos prazos do eSocial”, disse a Receita, em nota divulgada mais cedo.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que havia encaminhado no início da tarde ofícios aos ministérios da Fazenda e do Trabalho, e também à Receita Federal, solicitando a prorrogação do prazo.

“Não parece razoável a este Conselho Federal da OAB que os empregadores domésticos sejam penalizados em razão de falhas no Sistema implementado pela Secretaria da Receita Federal”, afirmou nos ofícios o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Enquanto isso, os empregadores continuavam enfrentando dificuldades para emitir a guia de pagamento.

De acordo com o Fisco, 1,13 milhão de patrões já estão cadastrados no site do eSocial, ao mesmo tempo em que 1,16 milhão de empregados domésticos também estão com cadastro finalizado. A diferença, de 33 mil empregados a mais, refere-se aos patrões que têm mais de um empregado doméstico.

A Receita teve cinco meses para implantar o eSocial. A lei do Simples Doméstico foi regulamentada no dia 1º de junho e, no início de outubro, começou o cadastro de trabalhadores no sistema.

Neste domingo (1º), as guias de pagamento começaram a ser emitidas pela internet, mas muitos empregadores tiveram dificuldades com o site.

Dificuldades encontradas
Muitos internautas relataram por meio do VC no G1 que passaram todo o feriado prolongado tentando gerar a guia, mas que sempre dava erro no final da operação. Alguns deles dizem que o site chegou a ficar fora do ar na manhã desta terça-feira (3).

Muitos se queixam ainda de lentidão na operação do sistema, que trava em alguns momentos. Nem mesmo o acesso inicial estaria sendo possível.

Outra reclamação recorrente é que os contribuintes estão conseguindo gerar o boleto para recolhimento do FGTS de novembro com vencimento em dezembro, mas o de outubro para pagamento até o dia 6 deste mês eles não conseguem.

Ainda em relação ao pagamento, muitos relatos informam que quando chega na etapa para calcular o valor total a ser pago do Simples Doméstico, surge um aviso de que o pagamento está com atraso, sendo que o vencimento seria na sexta-feira.

 

Fonte: G1

Os dedos-duros que entregam quem burla o imposto de renda

A cada ano que passa, a Receita Federal aprimora sua capacidade de cruzar informações para descobrir erros e inconsistências nas Declarações de Imposto de Renda.

Com o maior acesso do Leão a informações sobre os contribuintes, quem não quiser cair na malha fina deve preencher a declaração com bastante atenção, sem esquecer nenhuma fonte de rendimento e informando os valores com bastante precisão.

Confira a seguir quais empresas, pessoas e entidades ajudam a Receita a cruzar informações e que podem acabar “dedurando” contribuintes desavisados ou os mais “espertinhos”.

Operadoras de cartões de crédito

Toda vez que a fatura do cartão de crédito supera 5 mil reais em um único mês, a operadora do cartão envia à Receita a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED), que traz o CPF e todos os gastos do contribuinte no cartão.

Ainda que poucos gastos com o cartão precisem ser declarados, as movimentações feitas com o plástico podem mostrar à Receita que o contribuinte está gastando mais dinheiro do que seus rendimentos poderiam suportar.

Se o contribuinte declara receber 3 mil reais por mês, por exemplo, mas gastou mais de 5 mil reais no cartão, o Leão certamente irá desconfiar que essa pessoa tem fontes de renda não declaradas.

Corretoras de valores

Quem negocia ativos de renda variável em bolsa, como ações, pode ser “dedurado” pela própria corretora. Como é o próprio investidor que recolhe o imposto de renda sobre os ganhos , alguns ficam inclinados a não pagar o IR, achando que o Fisco não terá como saber da operação.

Mas, justamente para que a Receita possa rastrear as operações tributáveis realizadas ao longo do ano, a corretora fica responsável por recolher um percentual simbólico de IR na fonte, apelidado de “dedo-duro”. Esse percentual é de apenas 0,005% nas operações comuns e de 1% nas operações day trade. Na hora de vender os papéis e apurar o imposto, o investidor pode inclusive deduzir esse IR já recolhido.

O seu empregador

As empresas são obrigadas a entregar, até o fim de fevereiro, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), onde constam todos os pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas sujeitos à tributação. Assim, se o contribuinte tenta declarar menos rendimentos do que de fato recebe daquele CNPJ, a Receita terá como cruzar as informações e convocá-lo a prestar esclarecimentos.

Mesmo que você seja autônomo, se sua relação com as empresas que foram suas fontes de rendimento ao longo de 2013 está regularizada, elas também vão entregar um informe de rendimentos no início do ano.

Autônomos que mudaram de emprego durante o ano devem ter atenção especial. Ainda que a intenção não seja burlar o Fisco para garantir uma restituição maior, podem ocorrer esquecimentos de uma fonte pagadora. É essencial ter os informes de rendimentos de todas elas.

Imobiliárias, construtoras e cartórios

Tanto os lucros obtidos na venda de imóveis , como a renda proveniente de aluguel podem ser tributados, mas em ambos os casos, é do contribuinte a responsabilidade de recolher o IR, por isso, novamente, alguns acham que é fácil driblar o Fisco nessas situações.

Imobiliárias, construtoras, incorporadoras e administradoras de imóveis que tiverem realizado compra, venda, administração, loteamento, intermediação, locação e sublocação de imóveis durante o ano são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Essa declaração acusa todas essas operações, bem como as partes envolvidas.

Cartórios também podem “entregar” os contribuintes por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que repassa à Receita dados contidos em documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados que caracterizam aquisição ou alienação de imóveis, independentemente do valor.

Médicos, planos de saúde e hospitais

Despesas com saúde estão entre os principais motivos de retenção de contribuintes na malha fina. Sem limites para a dedução, alguns caem na tentação de declarar mais do que de fato foi pago, informam gastos sem comprovantes, não declaram reembolsos ou incluem despesas de pessoas que não são suas dependentes.

Essas e outras inconsistências são flagradas porque a Receita cruza as informações dos contribuintes com dados da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), entregue por profissionais de saúde, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos ou de próteses, clínicas, estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais e entidades de ensino voltadas à instrução de portadores de deficiência.

Na DMED constam: nome e CPF do pagador; nome e CPF do beneficiário do serviço (quando houver) e os valores recebidos. No caso dos planos de saúde, são informados os dados do titular e de seus dependentes, os valores de contribuição referentes a cada um e eventuais reembolsos.

Profissionais de saúde só são obrigados a entregar a DMED se forem registrados como pessoa jurídica. Nesse caso, eles emitem recibo e são responsáveis por receber pagamentos e remunerar empregados com quem mantêm vínculo empregatício. Podem ser médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e dentistas.

No caso das instituições financeiras, o documento enviado à Receita para “dedurar” os contribuintes é a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF). Ela é entregue toda vez que uma pessoa física sozinha movimenta mais de 5 mil reais em um semestre.

A DIMOF traz informações sobre depósitos à vista e a prazo, pagamentos em moeda ou cheques, resgates e emissões de ordens de crédito. Assim, movimentações altas demais e incompatíveis com o patrimônio e os rendimentos declarados, podem levar o contribuinte à malha fina.

Por outro lado, vale ressaltar que esse controle dos bancos também pode ser benéfico ao contribuinte que queira comprovar pagamentos efetuados cujos comprovantes não sejam aceitos pelo Leão.

Estados, municípios e outros órgãos públicos

A Receita também conta com a ajuda de outros órgãos públicos, nas esferas municipal, estadual e federal, para desvendar possíveis omissões.

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é pago à Prefeitura quando se compra um imóvel, por exemplo, pode mostrar ao Leão detalhes sobre esse tipo de transação.

Da mesma forma, o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), devido ao Governo do Estado quando se transmite herança ou se faz uma doação, acusa esses tipos de transmissão patrimonial. Ainda que as doações sejam isentas de IR é importante declará-las para justificar o aumento ou a diminuição do patrimônio das partes envolvidas.

Os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), também permitem que o Fisco se informe sobre a compra e venda de carros, motos, embarcações e aviões particulares. Portanto, ao comprar qualquer tipo de veículo, não só é preciso declará-lo como ter condições financeiras de pagar por ele.

O Fisco não reconhece que tem acesso aos gastos dos contribuintes por meio de programas como a Nota Fiscal Paulista ou a Nota Fiscal Eletrônica. Mas alguns especialistas em imposto de renda dizem que é possível sim recorrer a esses programas para cruzar informações.

Outros contribuintes

A Receita também cruza as informações das declarações de diferentes contribuintes. Por exemplo, um casal que declara separadamente não pode informar a posse integral do mesmo imóvel. O bem só pode aparecer nas duas declarações se for comum aos dois e repartido entre eles.

It

Write out a plan and outline and start to

The paragraphs are organised according to a particular arrangement, and usually start with the opening statement, the entire body, and

That will cause

Many companies

Those not having been to college will have to follow more formal style guides to make sure that the

You’re writing

Look about and see what is available and you’ll surely have the ability to come across

We know people will evaluate what they are studying

The writing

Make certain that you get a

If you would like to have a style of writing that is much like the types of others, then you are able to opt for word

As you begin to write more papers, your success rate will increase, as you become study here better acquainted with your preferred topic as well as the approaches that you use to make good essays.

processing applications, which can help you to sort, copy and paste your thoughts.

quote from a company that’s nice and reliable.

abilities that you possess is extremely important when you’re preparing your research paper.

based on the characteristic of the writing.

an essay author that can satisfy every one your requirements.

it for your readers.

essay’s construction is correct.

also employ essay authors.

the essay to be thrown out.

then the conclusion.

write.

isn’t really costly.

Outro erro comum é o casal declarar um mesmo filho como dependente. Ao fazer isso, eles poderão declarar duas vezes um mesmo rendimento e as mesmas despesas dedutíveis, o que certamente os levará à malha fina.

Qualquer pagamento ou doação que seja declarado por uma parte e não pela outra pode causar problemas a ambos. É o caso de pensões judiciais, doações de bens ou dinheiro de um parente para outro e o pagamento de aluguéis.

Fonte: Exame/Abril

Pequenas entram na mira da fiscalização

A Receita Federal amplia este ano o grupo de contribuintes submetido a acompanhamento especial. Depois da ação concentrada por meio de auditorias externas nas grandes empresas e acompanhamento dos contribuintes pessoa física de elevadíssima capacidade contributiva, chegou a vez e colocar na mira as pequenas empresas. A declaração de IR do grupo com receita bruta anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 35 milhões terá análise detalhada de auditores fiscais e as discrepâncias encontradas serão informadas ao contribuinte.

A estratégia é publicar no domicílio fiscal eletrônico da empresa o problema identificado e dar ao contribuinte a possibilidade de corrigir os erros na declaração e na apuração de tributos com o objetivo de regularizar a situação. Na prática, isso significa a tentativa de recuperação de tributos sem um contencioso. “Ao multiplicar a capacidade de mostrar a análise e a interpretação feita pela Receita, esperamos que as empresas evitem ser autuadas”, diz Iágoro Martins, coordenador-geral de fiscalização da Receita. Regularizar a situação também significa ficar livre do pagamento de multas.

A chamada “autorregularização” mostrou-se um instrumento eficaz no caso das declarações de pessoas físicas. A checagem das declarações é feita pelo computador com base em parâmetros específicos. Cada vez mais a Receita tem acesso a dados de distintas fontes, o que possibilita o cruzamento de um grande número de informações: investimentos em previdência privada, aluguel e registro de compra e venda de imóveis em cartórios, gastos com cartão de crédito, despesas médicas, entre outras.

Em geral, 1 milhão de declarações terminam retidas na malha fina por ano. Desde 2012, os próprios contribuintes entram no site da Receita e regularizam a sua situação. Por meio do procedimento, 990 mil declarações foram retificadas e liberadas da malha fina, em 2013. Em termos de impostos, R$ 5 bilhões que não haviam sido declarados foram reconhecidos: R$ 3,4 bilhões por adicionar rendimentos à declaração e R$ 1,6 bilhão por reduzir o total de despesas médicas declaradas.

No ano passado, o grupo de 600 auditores da Receita terminou um intenso trabalho de análise dos grandes contribuintes, iniciado em 2010. A identificação das irregularidades tributárias ocorreu com o monitoramento de banco de dados individuais. As autuações somaram R$ 190,2 bilhões, em 2013, um crescimento de 63,5% em relação aos R$ 116,3 bilhões registrados no ano anterior. A maior parte das autuações se refere a operações de planejamento tributário consideradas abusivas.

O maior crescimento de autuações ocorreu no setor bancário, com R$ 42,1 bilhões, alta de 167,5% sobre 2012. O Itaú foi autuado em agosto em cerca de R$ 18,7 bilhões por operações realizadas no momento da fusão com o Unibanco. Porém foi a indústria que recebeu o maior volume de autuações, no valor de R$ 74,4 bilhões. As pessoas físicas responderam por R$ 8,6 bilhões em autuações, um crescimento significativo sobre os R$ 6 bilhões do ano anterior.

O trabalho em 2014 está concentrado em um grupo de 17.176 contribuintes com indícios de infração já identificados. Do total, 2.143 são pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, 8.389 pessoas jurídicas de médio e menor porte. São 6.644 pessoas físicas selecionadas, das quais 104 classificadas como de elevada capacidade contributiva. São contribuintes com rendimentos de R$ 10 milhões, que operam com renda variável superior a R$ 70 milhões ou que gastem mais de R$ 2 milhões no cartão de crédito.

Aplicar a multa não significa cobrá-la. A recuperação leva em média quatro anos porque o contribuinte contesta a dívida na esfera administrativa. Pode demorar ainda mais, se ele recorrer à Justiça. Das autuações no valor de R$ 190,2 bilhões, somente R$ 30,7 bilhões voltaram aos cofres públicos.

Bancos, seguradoras e multinacionais fizeram parcelamentos especiais previstos pela Lei 12.865 com redução de juros e multa. Exatamente para que a cobrança seja mais rápida é que a Receita decidiu criar oportunidades para a “autorregulamentação”. Desde setembro de 2013, o programa Alerta Simples Nacional permite que os contribuintes optantes verifiquem no próprio portal utilizado para emitir o documento de arrecadação dos tributos se há inconsistências nos dados declarados. A partir deste ano, as pequenas empresas serão convidadas a consultar o domicílio fiscal eletrônico para regularizar a situação.
Fonte: Valor Econômico