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Substituição Tributária

RESOLUÇÃO CGSN Nº 123, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011,

que dispõe sobre o Simples Nacional e da outras providencias:

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve

Art. 1º A Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 69-A:

“Art. 69-A. O Estado ou o Distrito Federal poderá obrigar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS de que tratam as alíneas “a”, “g” e “h” do inciso X do art. 5º, a entregar, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, declaração eletrônica para prestação de informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas, por meio de aplicativo único, gratuito e acessível por link disponível no Portal do Simples Nacional, na forma disciplinada pelo CONFAZ, observado o disposto no inciso III do art. 72. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 4º, 12 e 15)

§ 1º A declaração de que trata o caput substituirá, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, as exigidas pelos Estados e Distrito Federal. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 4º, 12 e 15)

§ 2º Os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015 continuarão a ser declarados observando-se a disciplina estabelecida pelos referidos entes. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 4º, 12 e 15)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê

 

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=68518

Simples? abre caminho mas nem sempre é vantagem

Novas regras sancionadas pela presidente Dilma Rousseff neste mês ampliaram o acesso ao regime simplificado de tributação Supersimples, voltado às micros e pequenas empresas. Antes, a possibilidade de adesão ao regime era limitada a algumas atividades. A partir de 1º de janeiro de 2015, o pré-requisito para entrar passa a ser outro: o faturamento. Com a mudança, 142 tipos de atividades do setor de serviços que estavam de fora poderão aderir, caso tenham faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano. Antes disso, porém, é melhor pegar papel, caneta e calculadora e fazer as contas.

Para especialistas, é preciso avaliar se a adesão não acarreta em aumento de impostos a pagar – o que representaria um efeito contrário ao proposto pelo Simples. Isso porque entre as vantagens do regime está a possibilidade de redução da carga tributária em até 40%. Só que nem sempre isso ocorre.

Aprovada no dia 7 de agosto, a Lei Complementar 147/14, que aprimora a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, permite a adesão ao Supersimples de atividades como medicina, enfermagem, odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, acupuntura, fonoaudiologia,  engenharia, arquitetura, advocacia e publicidade. De acordo com estimativa do Sebrae, a partir de janeiro de 2015, 450 mil empresas em todo o Brasil, sendo 5 mil potiguares, poderão aderir.

“Havia uma restrição para algumas categorias e essa restrição cai com a sanção do projeto de lei. Qualquer empresa com faturamento abaixo de 3,6 milhões pode optar pelo Simples. A gente diz que agora o sistema está universalizado”, explica o diretor superintendente do Sebrae no Rio Grande do Norte, José Ferreira de Melo Neto, conhecido como Zeca Melo.

Vantagem

Melo admite, no entanto, que nem sempre a adesão é vantajosa. “Essa vantagem e desvantagem diz respeito às tabelas. Cada atividade tem uma tabela nessa nova Lei. Normalmente, empresas com mais empregados tem mais vantagens quando optam pelo Simples, por conta das tabelas”, diz.

O presidente do Conselho Regional Contabilidade do Rio Grande do Norte, João Gregório Júnior, concorda e faz as contas. “O mais importante para o Simples ser vantajoso é ter um grande número de funcionários. Se temos uma empresa de médicos que durante o ano tem um faturamento de R$ 3,6 milhões e tem dez funcionários, é melhor no Simples ou no regime de lucro presumido? Posso dizer comprovadamente que é melhor no presumido”, diz.

No caso citado pelo presidente do CRC-RN, a empresa de médicos que fatura R$ 3,6 milhões que optasse pelo Simples faria o cálculo de quanto pagaria em tributos com alíquota de 22,90%, conforme tabelas disponíveis no site nacional do Sebrae, acarretando em recolhimento de R$ 824.400. Mas Gregório ressalta que as tabelas não foram publicadas oficialmente pela Receita Federal.

Para o presidente do CRC-RN, as tabelas do Supersimples só representam vantagem para contadores e advogados, e ainda assim, a depender do número de funcionários e do faturamento. “O Simples não é tão simples como dizem. Ele é simples porque junta todos os impostos em um só”, diz.

Embora existam situações em que a adesão não é vantajosa, Zeca Melo ressalta que, “do ponto de vista dos procedimentos, sempre vai ser vantagem optar pelo Simples”.

O Sebrae-RN está elaborando um simulador que permitirá calcular e comparar vários modelos tributários. De acordo com o gerente da Unidade de Orientação Empresarial, Edwin Aldrin da Silva, a ideia é lançá-lo durante a Feira do Empreendedor, em novembro. “Será uma ferramenta para que as pessoas possam se preparar e montar seu plano de ação”, explicou.

 

Fonte: Tribuna do Norte

Governo sanciona lei que promete reduzir para cinco dias abertura da empresa

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, dia 7, lei que reforma pela quinta vez o Supersimples. Entre as principais alterações está a universalização do sistema, que passa a abrigar as empresas pelo porte, a redução do número de negócios afetados pela substituição tributária no País atualmente e a criação do cadastro único para a abertura de empresas.

De acordo com Guilherme Afif, ministro da secretaria especial da micro e pequena empresa, o tempo de abertura da empresa, com a nova legislação, deverá cair para apenas cinco dias. “Com isso, vamos ficar entre os trinta melhores países”, afirmou o ministro. Hoje, não é assim. De acordo com estudo do Banco Mundial, divulgado no fim do ano passado, o tempo de espera no País é de 107 dias. Na Nova Zelândia, primeira colocada nesta lista de eficiência, o procedimento não demora um dia.

A proposta, aprovada no Congresso Nacional, amplia para todo o setor de serviços o regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas. A nova regra estabelece o critério do porte e do faturamento das empresas para enquadramento no Simples, e não mais a atividade exercida.

Dessa forma, advogados, fisioterapeutas, corretores de imóveis e de seguros serão contemplados.Para a opção pelo Simples, está mantido o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões por ano. Segundo o governo federal, a medida beneficiará mais de 450 mil empresas brasileiras, distribuídas em 142 novas categorias.

A lei sancionada nesta quinta-feira ainda reduz o impacto da substituição tributária na rotina dos pequenos empreendimentos. Pela nova lei, criam-se regras para o uso da substituição pelos fiscos estaduais. Com isso, o número de empresas atingidas pelo mecanismo cairá de 1,5 milhão para 300 mil.

Fechamento. Durante a cerimônia de promulgação da nova lei, o governo prometeu também acabar com a burocracia para o fechamento de uma empresa. “Abrir uma empresa é difícil, fechar é impossível. Estima-se que há 1 milhão de CNPJs inativos, mas não deixam a empresa fechar”, afirmou o ministro. De acordo com Afif, a proposta é que o fechamento ocorra na mesma hora no Distrito Federal, a partir de setembro, e no restante do País entre outubro e novembro. “É um compromisso que nós temos e vamos contar com a ajuda da Receita Federal e do Ministério da Fazenda”, afirmou.

A alteração do Supersimples também reforça a eliminação do ônus para empresas que contratarem a produção feita pelos Microempreendedores Individuais, o chamado MEI. O ministro Afif prometeu ainda estimular a formalização de pelos menos 1 milhão desses empreendedores por ano nos próximos cinco anos – hoje esse grupo é de 4 milhões de pessoas.

 

Fonte: Estadão

Ministério da Fazenda aprova universalização do Simples Nacional

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou quarta-feira (4) que o projeto de lei que prevê a “universalização” do Simples Nacional, aprovado nesta terça-feira (3) pela Câmara dos Deputados, conta com aval da equipe econômica.

Segundo ele, o governo está sempre preocupado com projetos de lei que possam aumentar os gastos públicos, mas disse os setores beneficiados pela nova medida não pagarão menos impostos.

“Essa medida apenas coloca novas categorias no Simples. Quem estava fora passará a ter simplificação, mas não terá nenhum benefício tributário. Não há nenhuma desoneração. Há simplificação. Essas categorias poderão entrar no Simples. Ao invés de pagar todos estes tributos, pagarão um só. O governo trabalhou junto [com o Congresso] para que houvesse a introdução dessas categorias no Simples”, afirmou Mantega a jornalistas.

Criado em 2006, o sistema simplificado prevê que todos os impostos federais, estaduais e municipais sejam unificados em uma alíquota única, que varia de acordo com cada faixa de faturamento. Para entrar no sistema, a empresa deve faturar até R$ 3,6 milhões por ano.

Contrariando o ministro da Fazenda, o presidente Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barretto, já afirmou que, além da desburocratização, o Supersimples gera, em média, uma economia às pequenas empresas de 40% no valor pago em tributos.

De acordo com Barreto, cerca de 400 mil empresas serão beneficiadas pela proposta que prevê a universalização do Simples Nacional. Aprovado ontem pela Câmara, o projeto segue para análise no Senado antes de ir à sanção presidencial.

A proposta inclui no sistema de tributação simplificada mais de 140 segmentos que antes não eram contemplados, beneficiando, sobretudo, profissionais liberais.

Pelo novo texto, passarão a ter direito a aderir ao sistema empresas jornalísticas, consultórios médicos e odontológicos e escritórios de advocacia, entre outros. Só não poderão participar do regime de tributação empresas produtoras de bebidas alcoólicas e de tabaco.

 

Fonte: G1

Substituição tributária dobra carga de empresas pequenas

A ampliação do número de produtos enquadrados na chamada substituição tributária acendeu o sinal amarelo para micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. O regime de substituição – que concentra na indústria toda a cobrança do ICMS, antes realizada em várias etapas da cadeia – é considerado nocivo porque aumenta a carga tributária para as empresas de pequeno porte.

Uma simulação realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que a carga tributária sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. O instituto fez o cálculo em relação a uma empresa com faturamento de R$ 1,2 milhão por ano e que tenha 70% da sua venda sujeita à substituição tributária. Pelo Simples Nacional, essa empresa, que paga uma parcela fixa sobre o faturamento, desembolsaria, em impostos, o equivalente a 8,33% das suas receitas. Desse volume, 2,92% seriam de ICMS.

Com a mudança para a substituição tributária, a mesma empresa teria de pagar o equivalente a 14% em impostos. A parcela paga somente com ICMS quase dobraria. “Com isso, a substituição tributária acaba anulando parte do benefício do Simples Nacional”, diz Cosmo Rogério de Oliveira, tributarista e pesquisador do IBPT responsável pelo cálculo.

Segundo o analista, isso ocorre porque o ICMS passa a ser pago pela indústria com base em uma estimativa de margem de lucro das empresas em todas as etapas da cadeia. Como a indústria concentra o pagamento, ela repassa o equivalente ao imposto para as outras empresas. Assim, ao produzir um item ou comprar de um terceiro, a pequena e microempresa acaba pagando o imposto cheio.

No Simples Nacional, a alíquota do ICMS varia de 1,25% a 3,95%. No entanto, as pequenas e microempresas pagam, em média, 6,3% ao comprarem um produto de uma empresa que opera no regime de substituição tributária.

Mais abrangente

A polêmica em torno do assunto ganhou fôlego nas últimas semanas porque o governo paranaense decidiu incluir mais sete produtos no sistema, que já vigorava para 27 itens. A partir de março, alimentos, bicicletas, brinquedos, material de limpeza, artefatos de uso doméstico, papelaria e instrumentos musicais passam a ser enquadrados no regime. A mudança, que entraria em vigor em fevereiro, foi adiada depois de um pedido de entidades empresariais.

Considerada um sistema que aumenta o controle da arrecadação e reduz a evasão fiscal, já que concentra o recolhimento em um contribuinte só, a substituição vem sendo ampliada pelos estados brasileiros em meio à necessidade de arrecadação para fazer caixa. Segundo a Secretaria da Fazenda do Paraná, a medida, em tese, não aumenta a carga tributária e nem promove alta de preços.

“O impacto para as micro e pequenas empresas é desastroso. Primeiro pela antecipação do recolhimento e segundo porque é arbitrada uma margem de lucro sobre as operações que muitas vezes não corresponde à realidade, o que faz com que as empresas paguem mais impostos e por tabela aumentem preços”, diz Airton Hack, vice-presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP) e coordenador do conselho de assuntos de tributários e financeiros.

 

Fonte: Gazeta do Povo