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Imposto de Renda

Contabilidade: por onde começar e onde termina?

A Contabilidade registra todas as atividades financeiras e econômicas das empresas

Simoni Luduvice

O tema Contabilidade não é de fácil entendimento para a maioria dos microempresários, que pensam que os serviços de empresas de Contabilidade se resumem a fazer guias de pagamentos. É muito mais que isso e as explicações exigem matérias e mais matérias já bastante exploradas pela mídia em geral.

A Contabilidade registra todas as atividades financeiras e econômicas das empresas. Através desses registros, são possíveis os relatórios que nos permitem verificar a evolução da empresa, como e onde estamos ganhando e gastando o dinheiro que entra e sai. Sem essas informações é impossível ter controle efetivo da gestão financeira das empresas.

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E onde tudo começa? No primeiro centavo investido para dar forma à pessoa jurídica. A partir desse momento, todo dinheiro gasto deve ser documentado, posteriormente lançado na movimentação contábil mensal e por fim resultará nos relatórios contábeis periódicos que darão norte aos gestores.

Os documentos que comprovam toda essa movimentação merecem atenção mais que especial pois, uma vez constituída a pessoa jurídica, passa a ter obrigações fiscais e contábeis, cujo fato gerador ou base de cálculo, tem origem nos documentos que comprovam os pagamentos, seja de um prego, seja de um serviço técnico especializado.

Documentos como notas fiscais, cupons fiscais, recibos de pagamentos de autônomos, recibos de pagamentos de funcionários, DARFs, GPS, FGTS, além de extratos bancários, com descrição clara de todos os pagamentos feitos e comprovação de pagamentos feitos com cartões de débitos e créditos, tudo isso deve ser mandado para Empresa de Contabilidade mensalmente, ou dependendo do volume de documentos, até antes, com intuito de serem computados nas operações da empresa.

Vale lembrar que a Legislação Fiscal é diferente da Legislação Contábil e que, portanto, há de ter conhecimento das duas para correta escrituração e utilização de documentos.

Você tem dúvida em relação a isso? Consulte a Empresa Contábil a respeito do assunto. Converse e verifique quanto de conhecimento poderá adquirir para melhorar a gestão da sua empresa e transformá-la num empreendimento bem sucedido.

A escrituração contábil começa nos documentos que comprovam cada operação, por menor que seja no dia a dia da empresa. Para que as informações prestadas tenham qualidade, é importante que na rotina diária, todos os envolvidos tenham o compromisso de documentar tudo corretamente.

Fonte: Administradores.com.br

Projeto prevê simplificação tributária em quatro anos

O Movimento Brasil Eficiente (MBE), que reúne entidades empresariais e especialistas em contas públicas, formulou um plano de simplificação tributária para ser cumprido em quatro anos. A proposta já foi entregue aos candidatos à presidência, que têm demonstrado interesse em enfrentar o problema a partir de 2015.

Nas palavras de Paulo Rabello de Castro, coordenador do MBE, as medidas são simples e objetivas: “Mas são tão transformadoras que podem ser consideradas um Plano Real dos Impostos”, diz. A meta é unificar sete impostos e contribuições que formam a espinha dorsal da arrecadação brasileira e reagrupá-los em apenas dois tributos.

Um deles foi batizado de Novo Imposto de Renda. Ele seria formado pela união de seis contribuições e impostos: o próprio IR, mais o IPI, a contribuição sobre folha de pagamento, a Cofins, o PIS e a CSLL.

O segundo tributo seria o ICMS Nacional. Ele teria uma única alíquota, uma única regra e a sua arrecadação seria dividida entre União, estados e municípios. Hoje, a cobrança do ICMS varia de estado para estado e ele não é compartilhado com a União.

O ICMS sempre foi um complicador. Sozinho, já emperrou muitas tentativas de reforma. Governadores e prefeitos, que partilham de seus ganhos, temem que qualquer mudança leve à perda na arrecadação. “O grande diferencial da proposta atual é que nenhum ente da federação – União, estados ou municípios – ganharia ou perderia arrecadação”, diz Rabello. “A arrecadação se manteria, sem que houvesse sequer a necessidade de se criar um fundo para compensar eventuais perdas.”

A “mágica”, explica Rabello, estaria em redistribuir os atuais tributos. Cada estado e município adotaria uma Unidade Real de Valor – uma espécie de URV Fiscal – para fazer transição de um modelo para outro. Ela indicaria o percentual de participação no total da arrecadação – e a participação seria mantida com o redirecionamento dos impostos. Exemplo: as contribuições sociais, que hoje são exclusivas do caixa da União, passariam a ser compartilhadas.

Segundo Rabello, ao final dos quatro anos, não haveria alteração na carga tributária – o contribuinte continuaria pagando o mesmo volume de impostos. No entanto, haveria aumento na eficiência e queda nos custos com o pessoal e a gestão da burocracia exigida pelo fisco. Estima-se que, ao final, a economia para setor privado equivaleria a 2% do PIB. No longo prazo, porém, a simplificação abriria espaço para que, efetivamente, se cobrasse menos impostos. A carga tributária, hoje acima de 36% do PIB, poderia cair a 30% do PIB até 2022, diz Rabello.

Contribuintes já pagaram R$ 1 trilhão aos cofres públicos apenas em 2014

Os contribuintes já destinaram R$ 1 trilhão aos cofres dos governos federal, estaduais e municipais em 2014. A marca foi registrada no dia 12 de agosto pelo Impostômetro. O painel eletrônico, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), fica instalado no Centro da capital paulista e apura, em tempo real, o total de tributos pagos aos três níveis de governos.

O aumento da carga tributária no País faz com que esse valor seja atingido cada ano mais cedo. Em 2013, a marca foi atingida em 27 de agosto, 15 dias antes.

No ano de 2008, o valor de R$ 1 trilhão foi alcançado pela primeira vez, no dia 15 de dezembro. Em 2009, a marca foi registrada um dia antes, em 14 de dezembro. Em 2010, no dia 26 de outubro; em 2011, em 13 de setembro; e em 2012, em 29 de agosto. Até o fim de 2014, o Impostômetro deverá superar R$ 1,7 trilhão, valor arrecadado no ano passado.

No ritmo atual, os brasileiros pagam R$ 4,464 bilhões por dia em tributos. Isso equivale a uma média de R$ 186 milhões por hora, R$ 3,1 milhões por minuto e R$ 51,7 mil por segundo. Neste ano, cada brasileiro já pagou cerca de R$ 5.000,00 em tributos.

Em contrapartida, a sonegação de impostos no Brasil alcançou o valor de R$ 300 bilhões, conforme registro no Sonegômetro. Um caminhão com o painel eletrônico dos dados foi instalado ao lado da rodoviária de Brasília, área central da cidade, pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).

A intenção é atrair a curiosidade da população e, assim, mostrar o quanto o governo deixou de recolher em imposto apenas nestes oito meses do ano por causa da sonegação dos contribuintes. Até o fim do ano, a estimativa é que o País perca R$ 500 bilhões em arrecadação.

Os R$ 300 bilhões que o governo deixou de arrecadar somente neste ano, até agora, correspondem a 12 vezes os gastos com a Copa do Mundo. O Sonegômetro foi criado inspirado no Impostômetro. A iniciativa lançada em Brasília pelos funcionários da Fazenda faz parte da campanha “Quanto custa o Brasil pra você?”, realizada pelo Sinprofaz, que quer alertar sobre os impactos da sonegação fiscal no País.

País tem um ‘não sistema’ que atrapalha a vida de todos, diz Fraga

presidente Dilma Rousseff defendeu, recentemente, em discurso para industriais, que uma das marcas da mudança de seu governo foi o resgate da política industrial “superando fortes preconceitos”. Ex-presidente do Banco Central no governo Fernando Henrique Cardoso, o economista Armínio Fraga, que lidera a equipe de discussões econômicas na campanha do candidato a presidente Aécio Neves (PSDB), dá sua visão.

“Temos um grau elevado de variância nas alíquotas que, às vezes, tem algumas justificativas, mas nem sempre. Então, gradualmente, isso também devia ser revisto. E o tema se conecta com outro de maior importância que é o da política industrial. Nesse mundo da proteção, das desonerações e subsídios etc., não cabe um ‘Big Bang’”, diz. “Em outras frentes, vamos ter de avaliar o quadro que nós vamos herdar e decidir o que fazer.”

O economista dá seu diagnóstico: “A situação é grave, a economia vem desacelerando, os riscos estão aumentando, estamos expostos a problemas também vindos de fora, que ainda não aconteceram, mas podem acontecer. Então, é um quadro de bastante complexidade. Defendo que esses casos de proteção sejam feitos de maneira gradual e em paralelo a uma série de outros esforços que o governo faria se chegar lá”.

Por maior resistência que haja na tentativa de modificar as atuais práticas, Fraga pondera: “O que temos hoje é um aspecto do ‘não sistema’ tributário, como diz o (economista) José Roberto Afonso”, diz. “Em sendo um ‘não sistema’, não surpreendentemente está atrapalhando a vida de todo mundo. Isso (a reforma), na nossa leitura, não é um jogo de soma zero. É um ganha-ganha. Sendo feita, vai criar muito valor. Essa é uma questão de calibrar as coisas e ver como dá.”

Preocupado em passar uma mensagem tranquilizadora também às empresas, ele destaca: “Há um espaço para se posicionar e se avaliar como as coisas estão funcionando, o que está dando certo, o que não está e, gradualmente, corrigir algumas distorções que possam surgir desse trabalho. Esse tema tem gerado muita tensão e existe um receio de que as coisas seriam feitas de supetão”.

“Sem nenhuma ilusão de que vai levar tempo, vai dar trabalho, mas com um objetivo dessa grandeza vale a pena fazer o esforço e resolver isso de uma maneira mais permanente”, avalia. “As empresas são as que mais reclamam hoje. Se a calibragem for bem feita, eu acho que isso vai se resolver. Se as empresas não apoiarem, aí realmente é grave, porque elas são hoje as que mais sofrem com isso tudo.”

Outra questão, essa já mais avançada, segundo o economista, é a necessidade de zerar os impostos indiretos sobre a exportação e os investimentos para tornar o País mais competitivo. “Insisto nesse assunto, porque realmente é um problema que está aí engasgado na boca do exportador há muito tempo e a hora de dar uma solução concreta para essas questões está chegando”, avalia. “Eles vão continuar pagando, obviamente, seu imposto de renda, seus impostos trabalhistas, porque estamos falando em desoneração de impostos indiretos.”

Fonte: Jornal do Comércio

https://www.youtube.com/watch?v=QiZb877MwDI

Governo sanciona lei que promete reduzir para cinco dias abertura da empresa

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, dia 7, lei que reforma pela quinta vez o Supersimples. Entre as principais alterações está a universalização do sistema, que passa a abrigar as empresas pelo porte, a redução do número de negócios afetados pela substituição tributária no País atualmente e a criação do cadastro único para a abertura de empresas.

De acordo com Guilherme Afif, ministro da secretaria especial da micro e pequena empresa, o tempo de abertura da empresa, com a nova legislação, deverá cair para apenas cinco dias. “Com isso, vamos ficar entre os trinta melhores países”, afirmou o ministro. Hoje, não é assim. De acordo com estudo do Banco Mundial, divulgado no fim do ano passado, o tempo de espera no País é de 107 dias. Na Nova Zelândia, primeira colocada nesta lista de eficiência, o procedimento não demora um dia.

A proposta, aprovada no Congresso Nacional, amplia para todo o setor de serviços o regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas. A nova regra estabelece o critério do porte e do faturamento das empresas para enquadramento no Simples, e não mais a atividade exercida.

Dessa forma, advogados, fisioterapeutas, corretores de imóveis e de seguros serão contemplados.Para a opção pelo Simples, está mantido o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões por ano. Segundo o governo federal, a medida beneficiará mais de 450 mil empresas brasileiras, distribuídas em 142 novas categorias.

A lei sancionada nesta quinta-feira ainda reduz o impacto da substituição tributária na rotina dos pequenos empreendimentos. Pela nova lei, criam-se regras para o uso da substituição pelos fiscos estaduais. Com isso, o número de empresas atingidas pelo mecanismo cairá de 1,5 milhão para 300 mil.

Fechamento. Durante a cerimônia de promulgação da nova lei, o governo prometeu também acabar com a burocracia para o fechamento de uma empresa. “Abrir uma empresa é difícil, fechar é impossível. Estima-se que há 1 milhão de CNPJs inativos, mas não deixam a empresa fechar”, afirmou o ministro. De acordo com Afif, a proposta é que o fechamento ocorra na mesma hora no Distrito Federal, a partir de setembro, e no restante do País entre outubro e novembro. “É um compromisso que nós temos e vamos contar com a ajuda da Receita Federal e do Ministério da Fazenda”, afirmou.

A alteração do Supersimples também reforça a eliminação do ônus para empresas que contratarem a produção feita pelos Microempreendedores Individuais, o chamado MEI. O ministro Afif prometeu ainda estimular a formalização de pelos menos 1 milhão desses empreendedores por ano nos próximos cinco anos – hoje esse grupo é de 4 milhões de pessoas.

 

Fonte: Estadão

Senado aprova projeto que amplia abrangência do Supersimples

Texto, que segue para sanção presidencial, universaliza o acesso do setor

de serviços ao regime especial de tributação

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O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 16, a ampliação do Supersimples e reduziu a carga tributária incidente sobre as pequenas e microempresas que prestam serviços de fisioterapia, advocacia e corretagem de imóveis e de seguros.

A proposta, que seguirá para sanção presidencial, contou com o apoio unânime dos 56 senadores que votaram.

A votação contou com a presença do ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coelho.

O Simples Nacional é um regime especial de tributação para as micro e pequenas empresas, que permite aos negócios reunir oito impostos – seis federais, além do ICMS e do ISS – em uma única guia de recolhimento. As alíquotas cobradas também são menores para esses empreendimentos.

A proposta universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional, abrangendo 140 categorias profissionais e podendo beneficiar quase 450 mil empresas. O texto aprovado estabelece que o enquadramento de empresas no regime especial não ocorrerá mais por categoria, mas sim pelo faturamento.

A mudança permite que qualquer empresa da área de serviço, que fature até R$ 3,6 milhões por ano, poderá ingressar no regime diferenciado de tributação.

 

 

Fonte: Estadão.

Os dedos-duros que entregam quem burla o imposto de renda

A cada ano que passa, a Receita Federal aprimora sua capacidade de cruzar informações para descobrir erros e inconsistências nas Declarações de Imposto de Renda.

Com o maior acesso do Leão a informações sobre os contribuintes, quem não quiser cair na malha fina deve preencher a declaração com bastante atenção, sem esquecer nenhuma fonte de rendimento e informando os valores com bastante precisão.

Confira a seguir quais empresas, pessoas e entidades ajudam a Receita a cruzar informações e que podem acabar “dedurando” contribuintes desavisados ou os mais “espertinhos”.

Operadoras de cartões de crédito

Toda vez que a fatura do cartão de crédito supera 5 mil reais em um único mês, a operadora do cartão envia à Receita a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED), que traz o CPF e todos os gastos do contribuinte no cartão.

Ainda que poucos gastos com o cartão precisem ser declarados, as movimentações feitas com o plástico podem mostrar à Receita que o contribuinte está gastando mais dinheiro do que seus rendimentos poderiam suportar.

Se o contribuinte declara receber 3 mil reais por mês, por exemplo, mas gastou mais de 5 mil reais no cartão, o Leão certamente irá desconfiar que essa pessoa tem fontes de renda não declaradas.

Corretoras de valores

Quem negocia ativos de renda variável em bolsa, como ações, pode ser “dedurado” pela própria corretora. Como é o próprio investidor que recolhe o imposto de renda sobre os ganhos , alguns ficam inclinados a não pagar o IR, achando que o Fisco não terá como saber da operação.

Mas, justamente para que a Receita possa rastrear as operações tributáveis realizadas ao longo do ano, a corretora fica responsável por recolher um percentual simbólico de IR na fonte, apelidado de “dedo-duro”. Esse percentual é de apenas 0,005% nas operações comuns e de 1% nas operações day trade. Na hora de vender os papéis e apurar o imposto, o investidor pode inclusive deduzir esse IR já recolhido.

O seu empregador

As empresas são obrigadas a entregar, até o fim de fevereiro, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), onde constam todos os pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas sujeitos à tributação. Assim, se o contribuinte tenta declarar menos rendimentos do que de fato recebe daquele CNPJ, a Receita terá como cruzar as informações e convocá-lo a prestar esclarecimentos.

Mesmo que você seja autônomo, se sua relação com as empresas que foram suas fontes de rendimento ao longo de 2013 está regularizada, elas também vão entregar um informe de rendimentos no início do ano.

Autônomos que mudaram de emprego durante o ano devem ter atenção especial. Ainda que a intenção não seja burlar o Fisco para garantir uma restituição maior, podem ocorrer esquecimentos de uma fonte pagadora. É essencial ter os informes de rendimentos de todas elas.

Imobiliárias, construtoras e cartórios

Tanto os lucros obtidos na venda de imóveis , como a renda proveniente de aluguel podem ser tributados, mas em ambos os casos, é do contribuinte a responsabilidade de recolher o IR, por isso, novamente, alguns acham que é fácil driblar o Fisco nessas situações.

Imobiliárias, construtoras, incorporadoras e administradoras de imóveis que tiverem realizado compra, venda, administração, loteamento, intermediação, locação e sublocação de imóveis durante o ano são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Essa declaração acusa todas essas operações, bem como as partes envolvidas.

Cartórios também podem “entregar” os contribuintes por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que repassa à Receita dados contidos em documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados que caracterizam aquisição ou alienação de imóveis, independentemente do valor.

Médicos, planos de saúde e hospitais

Despesas com saúde estão entre os principais motivos de retenção de contribuintes na malha fina. Sem limites para a dedução, alguns caem na tentação de declarar mais do que de fato foi pago, informam gastos sem comprovantes, não declaram reembolsos ou incluem despesas de pessoas que não são suas dependentes.

Essas e outras inconsistências são flagradas porque a Receita cruza as informações dos contribuintes com dados da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), entregue por profissionais de saúde, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos ou de próteses, clínicas, estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais e entidades de ensino voltadas à instrução de portadores de deficiência.

Na DMED constam: nome e CPF do pagador; nome e CPF do beneficiário do serviço (quando houver) e os valores recebidos. No caso dos planos de saúde, são informados os dados do titular e de seus dependentes, os valores de contribuição referentes a cada um e eventuais reembolsos.

Profissionais de saúde só são obrigados a entregar a DMED se forem registrados como pessoa jurídica. Nesse caso, eles emitem recibo e são responsáveis por receber pagamentos e remunerar empregados com quem mantêm vínculo empregatício. Podem ser médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e dentistas.

No caso das instituições financeiras, o documento enviado à Receita para “dedurar” os contribuintes é a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF). Ela é entregue toda vez que uma pessoa física sozinha movimenta mais de 5 mil reais em um semestre.

A DIMOF traz informações sobre depósitos à vista e a prazo, pagamentos em moeda ou cheques, resgates e emissões de ordens de crédito. Assim, movimentações altas demais e incompatíveis com o patrimônio e os rendimentos declarados, podem levar o contribuinte à malha fina.

Por outro lado, vale ressaltar que esse controle dos bancos também pode ser benéfico ao contribuinte que queira comprovar pagamentos efetuados cujos comprovantes não sejam aceitos pelo Leão.

Estados, municípios e outros órgãos públicos

A Receita também conta com a ajuda de outros órgãos públicos, nas esferas municipal, estadual e federal, para desvendar possíveis omissões.

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é pago à Prefeitura quando se compra um imóvel, por exemplo, pode mostrar ao Leão detalhes sobre esse tipo de transação.

Da mesma forma, o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), devido ao Governo do Estado quando se transmite herança ou se faz uma doação, acusa esses tipos de transmissão patrimonial. Ainda que as doações sejam isentas de IR é importante declará-las para justificar o aumento ou a diminuição do patrimônio das partes envolvidas.

Os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), também permitem que o Fisco se informe sobre a compra e venda de carros, motos, embarcações e aviões particulares. Portanto, ao comprar qualquer tipo de veículo, não só é preciso declará-lo como ter condições financeiras de pagar por ele.

O Fisco não reconhece que tem acesso aos gastos dos contribuintes por meio de programas como a Nota Fiscal Paulista ou a Nota Fiscal Eletrônica. Mas alguns especialistas em imposto de renda dizem que é possível sim recorrer a esses programas para cruzar informações.

Outros contribuintes

A Receita também cruza as informações das declarações de diferentes contribuintes. Por exemplo, um casal que declara separadamente não pode informar a posse integral do mesmo imóvel. O bem só pode aparecer nas duas declarações se for comum aos dois e repartido entre eles.

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Outro erro comum é o casal declarar um mesmo filho como dependente. Ao fazer isso, eles poderão declarar duas vezes um mesmo rendimento e as mesmas despesas dedutíveis, o que certamente os levará à malha fina.

Qualquer pagamento ou doação que seja declarado por uma parte e não pela outra pode causar problemas a ambos. É o caso de pensões judiciais, doações de bens ou dinheiro de um parente para outro e o pagamento de aluguéis.

Fonte: Exame/Abril

Pequenas entram na mira da fiscalização

A Receita Federal amplia este ano o grupo de contribuintes submetido a acompanhamento especial. Depois da ação concentrada por meio de auditorias externas nas grandes empresas e acompanhamento dos contribuintes pessoa física de elevadíssima capacidade contributiva, chegou a vez e colocar na mira as pequenas empresas. A declaração de IR do grupo com receita bruta anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 35 milhões terá análise detalhada de auditores fiscais e as discrepâncias encontradas serão informadas ao contribuinte.

A estratégia é publicar no domicílio fiscal eletrônico da empresa o problema identificado e dar ao contribuinte a possibilidade de corrigir os erros na declaração e na apuração de tributos com o objetivo de regularizar a situação. Na prática, isso significa a tentativa de recuperação de tributos sem um contencioso. “Ao multiplicar a capacidade de mostrar a análise e a interpretação feita pela Receita, esperamos que as empresas evitem ser autuadas”, diz Iágoro Martins, coordenador-geral de fiscalização da Receita. Regularizar a situação também significa ficar livre do pagamento de multas.

A chamada “autorregularização” mostrou-se um instrumento eficaz no caso das declarações de pessoas físicas. A checagem das declarações é feita pelo computador com base em parâmetros específicos. Cada vez mais a Receita tem acesso a dados de distintas fontes, o que possibilita o cruzamento de um grande número de informações: investimentos em previdência privada, aluguel e registro de compra e venda de imóveis em cartórios, gastos com cartão de crédito, despesas médicas, entre outras.

Em geral, 1 milhão de declarações terminam retidas na malha fina por ano. Desde 2012, os próprios contribuintes entram no site da Receita e regularizam a sua situação. Por meio do procedimento, 990 mil declarações foram retificadas e liberadas da malha fina, em 2013. Em termos de impostos, R$ 5 bilhões que não haviam sido declarados foram reconhecidos: R$ 3,4 bilhões por adicionar rendimentos à declaração e R$ 1,6 bilhão por reduzir o total de despesas médicas declaradas.

No ano passado, o grupo de 600 auditores da Receita terminou um intenso trabalho de análise dos grandes contribuintes, iniciado em 2010. A identificação das irregularidades tributárias ocorreu com o monitoramento de banco de dados individuais. As autuações somaram R$ 190,2 bilhões, em 2013, um crescimento de 63,5% em relação aos R$ 116,3 bilhões registrados no ano anterior. A maior parte das autuações se refere a operações de planejamento tributário consideradas abusivas.

O maior crescimento de autuações ocorreu no setor bancário, com R$ 42,1 bilhões, alta de 167,5% sobre 2012. O Itaú foi autuado em agosto em cerca de R$ 18,7 bilhões por operações realizadas no momento da fusão com o Unibanco. Porém foi a indústria que recebeu o maior volume de autuações, no valor de R$ 74,4 bilhões. As pessoas físicas responderam por R$ 8,6 bilhões em autuações, um crescimento significativo sobre os R$ 6 bilhões do ano anterior.

O trabalho em 2014 está concentrado em um grupo de 17.176 contribuintes com indícios de infração já identificados. Do total, 2.143 são pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, 8.389 pessoas jurídicas de médio e menor porte. São 6.644 pessoas físicas selecionadas, das quais 104 classificadas como de elevada capacidade contributiva. São contribuintes com rendimentos de R$ 10 milhões, que operam com renda variável superior a R$ 70 milhões ou que gastem mais de R$ 2 milhões no cartão de crédito.

Aplicar a multa não significa cobrá-la. A recuperação leva em média quatro anos porque o contribuinte contesta a dívida na esfera administrativa. Pode demorar ainda mais, se ele recorrer à Justiça. Das autuações no valor de R$ 190,2 bilhões, somente R$ 30,7 bilhões voltaram aos cofres públicos.

Bancos, seguradoras e multinacionais fizeram parcelamentos especiais previstos pela Lei 12.865 com redução de juros e multa. Exatamente para que a cobrança seja mais rápida é que a Receita decidiu criar oportunidades para a “autorregulamentação”. Desde setembro de 2013, o programa Alerta Simples Nacional permite que os contribuintes optantes verifiquem no próprio portal utilizado para emitir o documento de arrecadação dos tributos se há inconsistências nos dados declarados. A partir deste ano, as pequenas empresas serão convidadas a consultar o domicílio fiscal eletrônico para regularizar a situação.
Fonte: Valor Econômico

 

O surgimento do Imposto de Renda no Brasil

O Imposto de Renda no Brasil foi associado ao Leão em 1979. A campanha publicitária, encomendada pela Secretaria da Receita Federal, levou em consideração algumas características do felino: é o rei dos animais, mas não ataca sem avisar; é justo; leal; manso, mas não é bobo. Era um aviso sobre a ação fiscalizadora do órgão contra fraude e sonegação. No início de 1980, a publicidade começou a ser veiculada na mídia e até hoje o leão é o símbolo do Imposto no Brasil. Apesar de não ser mais utilizado como “felino propaganda” pela Receita, o bicho foi assimilado definitivamente pelos brasileiros e virou até verbete dos dicionários nacionais, que definem leão também como o órgão arrecadador de imposto.

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O imposto sobre a renda geral no Brasil surgiu em 1922 com a Lei 4.625, que orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o ano seguinte. “Art.31. Fica instituído o imposto geral sobre a renda, que será devido, annualmente, por toda a pessoa physica ou juridica, residente no territorio do paiz, e incidirá, em cada caso, sobre o conjunto liquido dos rendimentos de qualquer origem”, diz o texto. Antes da lei, havia tributação pontual sobre a renda, mas sem repartição própria ou funcionários com dedicação exclusiva ao tributo. Era o Imposto sobre Vencimentos, criado em 1843, pela Lei 317, direcionado para quem os recebesse dos cofres públicos; uma espécie de tributação exclusiva na fonte. O primeiro regulamento do Imposto de Renda foi em 1924, ano em que o brasileiro foi obrigado a declarar, e previu entre outras determinações uma prática até a pouco tempo recorrente na prestação de contas do contribuinte com o leão: o adiamento do prazo de entrega da declaração.

No ano de 1991, 67 anos depois da criação do primeiro formulário de papel, a Receita cria o primeiro programa de entrega da declaração do Imposto por meio magnético. O contribuinte preenchia os campos com os dados e entregava um disquete nas agências da Receita. A popularização dos computadores era incipiente e apenas 3% dos contribuintes entregaram as declarações neste formato. A adesão aumentou a cada ano, quando o contribuinte percebeu as vantagens da entrega por meio eletrônico, entre elas a rapidez no preenchimento; transporte automático de valores e a apuração eletrônica do cálculo do imposto e dos limites legais. Em 1997, mais da metade dos contribuintes já preenchia a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física por meio eletrônico. Nesse mesmo ano teve início a entrega via internet. Com o programa Receitanet o contribuinte já podia preencher e entregar a declaração sem sair de casa, bastando “baixar” da internet os programas para preenchimento e envio.

Em 2008, ano-calendário de 2007, ainda eram duas as formas de preenchimento da declaração: computador, com quase 99% de adesão, e o formulário. Foi suprimida a declaração simplificada online. A declaração por telefone já havia sido extinta em 2006. Em 2011, no exercício do ano calendário 2010, chegou ao fim o formulário de papel. O contribuinte tinha como opção a internet ou o disquete, entregue no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Desde o dia 6, o contribuinte já pode prestar as contas de 2013 com o leão somente pela internet.

 

FONTE: Brasil Econômico

Corte no orçamento da Receita pode prejudicar IR de 2014

O corte orçamentário na Receita Federal pode comprometer a manutenção e o aperfeiçoamento do programa de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) que os contribuintes utilizarão no ano que vem.

Documentos obtidos pelo jornal O Estado de S. Paulo mostram um alerta do órgão para o risco de “impactos à manutenção dos serviços em produção” pelo Serviço de Processamento de Dados (Serpro), a estatal responsável pelo trabalho pesado de informática da Receita. Nos exemplos do que poderia ser afetado, estão as “manutenções evolutivas e recorrentes”, entre as quais as “declarações do Imposto de Renda”.

Um documento diz que a Receita contratou, em 2013, serviços ao Serpro que custarão 1,15 bilhão de reais. Porém, o valor disponível no orçamento é bem inferior: 366,9 milhões de reais. Segundo informações, o corte de recursos para o Serpro levou o governo a desacelerar a criação de programas e sistemas. É o caso do e-social, que unificaria dados de contribuições ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros. Com ele, seria possível substituir as carteiras de trabalho por um cartão magnético. Outro exemplo é o Sinter, uma base nacional de dados sobre imóveis.

Oficialmente, Serpro e Receita negam qualquer problema com o programa de declaração do IR. Mas, de acordo com a área técnica, há risco de o programa para 2014 ficar igual ao de 2013, sem inovações.

A principal novidade em preparação é uma ferramenta mais aperfeiçoada para puxar os dados da relação de bens das declarações de anos anteriores. Para o contribuinte, seria uma chateação a menos. Para os fiscais, será uma tremenda ajuda para detectar casos de lavagem de dinheiro, pois essas operações normalmente provocam grandes oscilações no patrimônio.

Inteligência — De acordo com os técnicos, os programas e sistemas da Receita dependem de constante atualização. Principalmente uma parte que é pouco conhecida dos contribuintes, a da inteligência. A Receita tem acesso a várias bases de dados e faz cruzamentos que permitem flagrar indícios de irregularidade. Esses programas precisam evoluir à medida que os sonegadores aprendem a driblá-los.

Técnicos informam que, sem dinheiro suficiente para pagar o Serpro, a Receita pediu para brecar o desenvolvimento de programas. Questionado, o Serpro informa que mantém seus trabalhos e nega ter recebido qualquer orientação em contrário. A Receita também diz, oficialmente, que não mandou suspender nenhum projeto e que está adimplente com a estatal.

 

Fonte: Estadão

Envio de declaração do IR 2014 começa em 6 de março

Contribuintes terão quase dois meses para entregar o formulário. Novidades para o próximo ano exigem atenção

Rio – O prazo para a entrega do formulário do Imposto de Renda começa em 6 de março, logo após o feriado de Carnaval e se estende até 30 de abril. Em 2014, será preciso ficar atento às mudanças para não cometer erros ao enviar a declaração. A novidade é a declaração pré-preenchida, disponível apenas para os contribuintes que possuem o certificado digital, cerca de 1 milhão de contribuintes em todo o país. O número equivale a apenas 3,8% dos 26 milhões de pessoas físicas que entregaram a declaração neste ano.

A proposta inicial para esta funcionalidade, de acordo com o Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, era abranger mais contribuintes, mas para assegurar a confidencialidade das informações, este tipo de declaração será implementada em etapas, a partir do próximo ano. “Será um ano para avaliar a qualidade da declaração pré-preenchida e, por isso, vamos colocar á disposição este formulário apenas para quem possui o certificado de segurança. É uma maneira de garantir que a entrega da declaração foi feita pelo próprio contribuinte”, disse.

No novo modelo, o contribuinte receberá a declaração preenchida pelo Fisco assim que baixar o aplicativo gerador. Em seguida, deverá confirmar as informações e transmitir os dados ao Leão. Se não houver alterações de patrimônio, de dívidas ou de deduções, o contribuinte não precisará fazer ajustes na declaração. O preenchimento automático valerá tanto para os modelos completo e simplificado de declaração. As informações já estarão incluídas no formulário assim que o declarante importar os dados do ano anterior. De acordo com o Adir, esse novo sistema vai acelerar o processo de entrega e evitar erros que atrasam o pagamento das restituições ao longo do ano.

O novo modelo de formulário pré-preenchido não estará disponível para o contribuinte no dia em que se inicia a entrega da declaração. “Antes de liberar o formulário, precisamos avaliar todos os dados sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) que é entregue pela fonte pagadora”, lembrou Adir. O novo método deverá ser colocado à disposição para um maior número de contribuintes em 2015.

O certificado digital funciona como uma assinatura eletrônica do contribuinte para autenticar dados enviados pela internet. A assinatura garante a segurança na transmissão de dados financeiros.

Preparação antecipada para evitar erros

Apesar de faltar pouco mais de dois meses para o início da entrega da Imposto de Renda 2014, especialistas alertam para a grande quantidade de documentos que precisam ser reunidos para o preenchimento do formulário e dão dicas importantes que evitam a inclusão da declaração na malha fina. O diretor tributário da Consultoria Contábil Confirp, Welinton Mota, destaca que a organização é a melhor maneira de evitar erros no preenchimento. “Ao longo do ano anterior, é importante manter uma pasta com os documentos indispensáveis para entregar a declaração. É preciso se organizar para evitar dor de cabeça no momento da entrega”, alertou.

Documentos

Segundo Mota, os documentos mais importantes que precisam estar em dia são informe de rendimentos dos bancos; informe de rendimentos do empregador; informe de rendimentos de gestoras e corretoras (para investidores); recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos (inclusive internações e gastos com plano de saúde); recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes; comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada; boletos pagos de aluguel ou documento anual que comprove o pagamento das parcelas (tanto de locadores quanto de locatários); cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior (para comparação e checagem de informações); recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis ou veículos.

Malha fina

Em 2013, 711 mil contribuintes ficaram retidos na malha fina da Receita Federal por divergências de informações. Para acompanhar a declaração e saber se há erros no formulário, o site da Receita disponibiliza uma sessão para que o contribuinte acompanhe o processamento dos dados. “Basta entrar na página da Receita e gerar um código para ter acesso ao extrato do Imposto de Renda ao longo do ano. Isso evita cair na malha fina porque, caso o contribuinte encontre algum erro, poderá enviar uma declaração retificadora para corrigir os dados”, explicou a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio (CRC-RJ), Diva Gesualdi.

O procedimento para criar a declaração retificadora é o mesmo que o de uma declaração comum, com a diferença que no campo “Identificação do Contribuinte” deve ser informada que a declaração é retificadora, ou seja, para corrigir eventuais erros. É fundamental, entretanto, que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para fazer o processo. A entrega da retificadora poderá ser feita pela internet, através do mesmo sistema para a entrega do primeiro formulário.

 

Fonte: Brasil Econômico