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Micro e Pequenas Empresas

Plenário aprova autorização para microempreendedor usar residência como sede da empresa

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 278/13, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que autoriza os microempreendedores individuais (MEI) a utilizar a própria residência como sede para o exercício da atividade. O texto segue para análise do Senado.

Pela proposta, que altera a legislação que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06), o microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede do estabelecimento comercial sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

A medida pretende facilitar a adesão de pessoas ao regime simplificado de tributação, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.

Para o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), a lei vai modernizar as relações e a logística de trabalho. “Hoje com a internet e as redes sociais, a capacidade de trabalho em sua própria casa é muito grande”, disse.

O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) afirmou que essa é uma das principais conquistas da microempresa e, em especial, do MEI. “A Câmara toma uma das principais iniciativas em favor do empreendedorismo”, afirmou. Para ele, que relatou a Lei do Simples na Câmara, a mudança poderá trazer para a legalidade cerca de 7 milhões de autônomos, cerca de 58% do total no País.

O deputado Moroni Torgan (DEM-CE) acrescentou que os empreendedores não precisarão mais inventar domicílios para desenvolverem suas atividades.

Em seguida, a Ordem do Dia foi encerrada.

 

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/498223-PLENARIO-APROVA-AUTORIZACAO-PARA-MICROEMPREENDEDOR-USAR-RESIDENCIA-COMO-SEDE-DA-EMPRESA.html

Governo quer prioridade para unificação do ICMS

O governo quer que a unificação do ICMS seja tratada com prioridade antes da reforma do PIS e Cofins. Por isso, trabalha para que o assunto volte a ser discutido no Congresso Nacional imediatamente após as eleições.
Paralelamente, a área técnica do governo avançou no novo desenho do modelo de reforma do PIS e Cofins. Embora não haja ainda decisão se o projeto será enviado ao Congresso até do final do ano, o Executivo tem acelerado a discussão do projeto internamente. Mesmo que seja encaminhado até lá, a expectativa é que a mudança seja aprovada em 2015, mas só entre em vigor em 2016. Seria um período de transição para que as empresas se preparem para a mudança.

Segundo uma fonte do governo, a área técnica construiu um modelo para o PIS e Cofins que não causa grande perda de arrecadação, um dos temores que impediu o avanço da proposta nos últimos anos. O modelo em estudo considera uma gestão eficiente dos créditos do PIS e Cofins. Hoje, 50% dos créditos que as empresas compensam são glosados pela Receita Federal, o que acaba levando a litígios nas esferas administrativa do Fisco e na Justiça.

“São dezenas de bilhões de créditos do PIS e da Cofins que estão sendo questionados”, disse uma fonte. Com a simplificação e a definição clara do que pode ser gerado de créditos a ser compensado, se espera uma diminuição dos litígios e, consequentemente, da arrecadação.

Já a estratégia para o ICMS visa incluir dispositivo no projeto de lei complementar que tramita no Senado Federal determinando que a convalidação dos benefícios considerados ilegais só entrem em vigor depois da aprovação do projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que unifica o ICMS. A reforma prevê a redução gradual das alíquotas interestaduais e a criação dos fundos que irão compensar as perdas de arrecadação dos Estados com o fim da chamada guerra fiscal e para o desenvolvimento regional.

Campanha

O governo resolveu dar impulso extra aos dois projetos porque o tema da reforma tributária ganhou destaque nos debates da eleição para a Presidência. Tanto o candidato Tucano Aécio Neves (PSDB) como a candidata Marina Silva (PSB) elegeram a reforma tributária como prioridade. A presidente Dilma quer dar uma reposta mais rápida aos ataques da oposição e, se eleita, pretende dar prioridade às mudanças.

No início da semana, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, depois de reunião com empresários, em São Paulo, informou que a pauta de redução de litígios tributários e de reforma do ICMS e do PIS e Cofins será desenvolvida nos próximos meses.

Fonte: Jornal de Brasília.

Contabilidade: por onde começar e onde termina?

A Contabilidade registra todas as atividades financeiras e econômicas das empresas

Simoni Luduvice

O tema Contabilidade não é de fácil entendimento para a maioria dos microempresários, que pensam que os serviços de empresas de Contabilidade se resumem a fazer guias de pagamentos. É muito mais que isso e as explicações exigem matérias e mais matérias já bastante exploradas pela mídia em geral.

A Contabilidade registra todas as atividades financeiras e econômicas das empresas. Através desses registros, são possíveis os relatórios que nos permitem verificar a evolução da empresa, como e onde estamos ganhando e gastando o dinheiro que entra e sai. Sem essas informações é impossível ter controle efetivo da gestão financeira das empresas.

If the products effective reference are well-known, you ought to come across reviews on the goods online.

E onde tudo começa? No primeiro centavo investido para dar forma à pessoa jurídica. A partir desse momento, todo dinheiro gasto deve ser documentado, posteriormente lançado na movimentação contábil mensal e por fim resultará nos relatórios contábeis periódicos que darão norte aos gestores.

Os documentos que comprovam toda essa movimentação merecem atenção mais que especial pois, uma vez constituída a pessoa jurídica, passa a ter obrigações fiscais e contábeis, cujo fato gerador ou base de cálculo, tem origem nos documentos que comprovam os pagamentos, seja de um prego, seja de um serviço técnico especializado.

Documentos como notas fiscais, cupons fiscais, recibos de pagamentos de autônomos, recibos de pagamentos de funcionários, DARFs, GPS, FGTS, além de extratos bancários, com descrição clara de todos os pagamentos feitos e comprovação de pagamentos feitos com cartões de débitos e créditos, tudo isso deve ser mandado para Empresa de Contabilidade mensalmente, ou dependendo do volume de documentos, até antes, com intuito de serem computados nas operações da empresa.

Vale lembrar que a Legislação Fiscal é diferente da Legislação Contábil e que, portanto, há de ter conhecimento das duas para correta escrituração e utilização de documentos.

Você tem dúvida em relação a isso? Consulte a Empresa Contábil a respeito do assunto. Converse e verifique quanto de conhecimento poderá adquirir para melhorar a gestão da sua empresa e transformá-la num empreendimento bem sucedido.

A escrituração contábil começa nos documentos que comprovam cada operação, por menor que seja no dia a dia da empresa. Para que as informações prestadas tenham qualidade, é importante que na rotina diária, todos os envolvidos tenham o compromisso de documentar tudo corretamente.

Fonte: Administradores.com.br

Reforma tributária, bom tema de campanha

As eleições deste ano deverão abordar diversos temas polêmicos à sociedade brasileira, como a reforma política, reforma previdenciária e a reforma tributária.
Temas da mais alta relevância no País, sempre lembrado pelos candidatos em períodos eleitorais, mas que na verdade são verdadeiros entraves na gestão de qualquer administrador público e principalmente na vida dos 200 milhões de brasileiros.
É consenso entre a classe política que a reforma tributária deve acontecer o mais breve possível, pois acaba tornando insuportável a vida das pessoas em decorrência da enorme carga tributária exigida no País.
Entretanto, o poder público tem dificuldade em encontrar a fórmula exata entre a redução de impostos e a queda na arrecadação, onde implicaria a diminuição imediata em investimentos básicos.
Essa fórmula, que não consegue fechar, é um grande desafio a partir de 2015.
A Federação das Associações Comerciais de São Paulo calcula que até o final de 2014, apenas os santistas pagarão R$ 1,8 bilhão de impostos.
Esse valor representa uma marca histórica, onde a arrecadação aos cofres municipais em comparação ao ano anterior foi superior em R$ 200 milhões.
São números realmente assustadores se creditarmos apenas em impostos municipais como Imposto de Transmissão de Bens Móveis e Imóveis (ITBI), Imposto Predial e Território Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza e Taxas municipais.
Esses valores pagos pelos munícipes geram uma expectativa de retorno em prestação de serviços públicos que não correspondidos, pois a natureza dos impostos não é de contraprestação.
A previsão de arrecadação do governo federal para 2014 é de R$ 1,7 trilhão.

Pressão popular
A única forma de concretizar a reforma tributária seria com a forte pressão da população nas eleições desse ano, pois aos candidatos não restaria outra situação a não ser encarar um assunto que afasta investimentos necessários ao desenvolvimento e inibe o crescimento do País.
Em outro momento, dificilmente será colocado na agenda nacional um tema de discussão delicado como a reforma tributária.
Forte abraço e até a próxima.

 

Leandro Matsumota é advogado e professor universitário

 

Fonte: DCI – SP

Parceria Ideal

A Contabilidade é uma das maiores parceiras de todos os Empreendedores do mundo inteiro. Não há empresa que exista sem assessoria contábil.

Mas, quando se fala em contabilidade, a maioria das pessoas ficam com ar pensativo, imaginando uma conta para pagar, ou uma obrigação a cumprir.

Vamos entender alguns trabalhos de contabilidade: rotineiramente nos Escritórios de Assessoria Contábil são desenvolvidos trabalhos de escrituração fiscal, de Departamento Pessoal e Contábil que visa registrar todos os atos da empresa a fim de levantar resultados, acompanhar evolução patrimonial e crescimento econômico. Esse é um dos trabalhos, dentre tantos feitos em Contabilidade.

Em Contabilidade tributária, estuda-se melhores formatos de arrecadação de impostos que visam economia tributária para as empresas com embasamentos legais e enquadramentos corretos na Lei. Deste trabalho extrai-se planejamentos tributários, pontes ao futuro que mostram o cenário atual em comparação ao que pode acontecer diante do crescimento da empresa. Ou seja, o trabalho é analisar o que o Governo está impondo, classificar de forma correta para se evitar prejuízos financeiros e, depois de tudo isso, a emissão de guias para pagamento de impostos.

Em Contabilidade Gerencial, são lançados os documentos que deram origem à aplicação dos recursos da empresa. Os documentos são analisados desde seu formato e correta utilização até a apuração dos resultados periódicos, que são ferramentas fundamentais para garantir a saúde financeira e econômica da organização.

Além desses, há ainda Contabilidade de Custos para apuração do quanto se gasta para produzir ou comercializar produtos e mercadorias; estuda-se o custo efetivo na prestação de serviços, desconhecido da grande maioria.

Vale lembrar que estes estudos são elaborados para cada empresa, em processos customizados, respeitando as individualidades de cada empreendimento. Depois disso, as informações são formatadas para envio aos órgãos públicos, em formato digital, em sua maioria, com linguagem própria que exige alto grau de profissionalização de todos os envolvidos.

Não existe “empresinha” ou “empresona” que possa caminhar corretamente sem uma parceria sólida com Assessoria Contábil. Por isso, manter uma relação próxima é muito importante e garante os bons resultados da parceria.

 

Fonte: administradores.com.br

Projeto prevê simplificação tributária em quatro anos

O Movimento Brasil Eficiente (MBE), que reúne entidades empresariais e especialistas em contas públicas, formulou um plano de simplificação tributária para ser cumprido em quatro anos. A proposta já foi entregue aos candidatos à presidência, que têm demonstrado interesse em enfrentar o problema a partir de 2015.

Nas palavras de Paulo Rabello de Castro, coordenador do MBE, as medidas são simples e objetivas: “Mas são tão transformadoras que podem ser consideradas um Plano Real dos Impostos”, diz. A meta é unificar sete impostos e contribuições que formam a espinha dorsal da arrecadação brasileira e reagrupá-los em apenas dois tributos.

Um deles foi batizado de Novo Imposto de Renda. Ele seria formado pela união de seis contribuições e impostos: o próprio IR, mais o IPI, a contribuição sobre folha de pagamento, a Cofins, o PIS e a CSLL.

O segundo tributo seria o ICMS Nacional. Ele teria uma única alíquota, uma única regra e a sua arrecadação seria dividida entre União, estados e municípios. Hoje, a cobrança do ICMS varia de estado para estado e ele não é compartilhado com a União.

O ICMS sempre foi um complicador. Sozinho, já emperrou muitas tentativas de reforma. Governadores e prefeitos, que partilham de seus ganhos, temem que qualquer mudança leve à perda na arrecadação. “O grande diferencial da proposta atual é que nenhum ente da federação – União, estados ou municípios – ganharia ou perderia arrecadação”, diz Rabello. “A arrecadação se manteria, sem que houvesse sequer a necessidade de se criar um fundo para compensar eventuais perdas.”

A “mágica”, explica Rabello, estaria em redistribuir os atuais tributos. Cada estado e município adotaria uma Unidade Real de Valor – uma espécie de URV Fiscal – para fazer transição de um modelo para outro. Ela indicaria o percentual de participação no total da arrecadação – e a participação seria mantida com o redirecionamento dos impostos. Exemplo: as contribuições sociais, que hoje são exclusivas do caixa da União, passariam a ser compartilhadas.

Segundo Rabello, ao final dos quatro anos, não haveria alteração na carga tributária – o contribuinte continuaria pagando o mesmo volume de impostos. No entanto, haveria aumento na eficiência e queda nos custos com o pessoal e a gestão da burocracia exigida pelo fisco. Estima-se que, ao final, a economia para setor privado equivaleria a 2% do PIB. No longo prazo, porém, a simplificação abriria espaço para que, efetivamente, se cobrasse menos impostos. A carga tributária, hoje acima de 36% do PIB, poderia cair a 30% do PIB até 2022, diz Rabello.

Contribuintes já pagaram R$ 1 trilhão aos cofres públicos apenas em 2014

Os contribuintes já destinaram R$ 1 trilhão aos cofres dos governos federal, estaduais e municipais em 2014. A marca foi registrada no dia 12 de agosto pelo Impostômetro. O painel eletrônico, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), fica instalado no Centro da capital paulista e apura, em tempo real, o total de tributos pagos aos três níveis de governos.

O aumento da carga tributária no País faz com que esse valor seja atingido cada ano mais cedo. Em 2013, a marca foi atingida em 27 de agosto, 15 dias antes.

No ano de 2008, o valor de R$ 1 trilhão foi alcançado pela primeira vez, no dia 15 de dezembro. Em 2009, a marca foi registrada um dia antes, em 14 de dezembro. Em 2010, no dia 26 de outubro; em 2011, em 13 de setembro; e em 2012, em 29 de agosto. Até o fim de 2014, o Impostômetro deverá superar R$ 1,7 trilhão, valor arrecadado no ano passado.

No ritmo atual, os brasileiros pagam R$ 4,464 bilhões por dia em tributos. Isso equivale a uma média de R$ 186 milhões por hora, R$ 3,1 milhões por minuto e R$ 51,7 mil por segundo. Neste ano, cada brasileiro já pagou cerca de R$ 5.000,00 em tributos.

Em contrapartida, a sonegação de impostos no Brasil alcançou o valor de R$ 300 bilhões, conforme registro no Sonegômetro. Um caminhão com o painel eletrônico dos dados foi instalado ao lado da rodoviária de Brasília, área central da cidade, pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).

A intenção é atrair a curiosidade da população e, assim, mostrar o quanto o governo deixou de recolher em imposto apenas nestes oito meses do ano por causa da sonegação dos contribuintes. Até o fim do ano, a estimativa é que o País perca R$ 500 bilhões em arrecadação.

Os R$ 300 bilhões que o governo deixou de arrecadar somente neste ano, até agora, correspondem a 12 vezes os gastos com a Copa do Mundo. O Sonegômetro foi criado inspirado no Impostômetro. A iniciativa lançada em Brasília pelos funcionários da Fazenda faz parte da campanha “Quanto custa o Brasil pra você?”, realizada pelo Sinprofaz, que quer alertar sobre os impactos da sonegação fiscal no País.

País tem um ‘não sistema’ que atrapalha a vida de todos, diz Fraga

presidente Dilma Rousseff defendeu, recentemente, em discurso para industriais, que uma das marcas da mudança de seu governo foi o resgate da política industrial “superando fortes preconceitos”. Ex-presidente do Banco Central no governo Fernando Henrique Cardoso, o economista Armínio Fraga, que lidera a equipe de discussões econômicas na campanha do candidato a presidente Aécio Neves (PSDB), dá sua visão.

“Temos um grau elevado de variância nas alíquotas que, às vezes, tem algumas justificativas, mas nem sempre. Então, gradualmente, isso também devia ser revisto. E o tema se conecta com outro de maior importância que é o da política industrial. Nesse mundo da proteção, das desonerações e subsídios etc., não cabe um ‘Big Bang’”, diz. “Em outras frentes, vamos ter de avaliar o quadro que nós vamos herdar e decidir o que fazer.”

O economista dá seu diagnóstico: “A situação é grave, a economia vem desacelerando, os riscos estão aumentando, estamos expostos a problemas também vindos de fora, que ainda não aconteceram, mas podem acontecer. Então, é um quadro de bastante complexidade. Defendo que esses casos de proteção sejam feitos de maneira gradual e em paralelo a uma série de outros esforços que o governo faria se chegar lá”.

Por maior resistência que haja na tentativa de modificar as atuais práticas, Fraga pondera: “O que temos hoje é um aspecto do ‘não sistema’ tributário, como diz o (economista) José Roberto Afonso”, diz. “Em sendo um ‘não sistema’, não surpreendentemente está atrapalhando a vida de todo mundo. Isso (a reforma), na nossa leitura, não é um jogo de soma zero. É um ganha-ganha. Sendo feita, vai criar muito valor. Essa é uma questão de calibrar as coisas e ver como dá.”

Preocupado em passar uma mensagem tranquilizadora também às empresas, ele destaca: “Há um espaço para se posicionar e se avaliar como as coisas estão funcionando, o que está dando certo, o que não está e, gradualmente, corrigir algumas distorções que possam surgir desse trabalho. Esse tema tem gerado muita tensão e existe um receio de que as coisas seriam feitas de supetão”.

“Sem nenhuma ilusão de que vai levar tempo, vai dar trabalho, mas com um objetivo dessa grandeza vale a pena fazer o esforço e resolver isso de uma maneira mais permanente”, avalia. “As empresas são as que mais reclamam hoje. Se a calibragem for bem feita, eu acho que isso vai se resolver. Se as empresas não apoiarem, aí realmente é grave, porque elas são hoje as que mais sofrem com isso tudo.”

Outra questão, essa já mais avançada, segundo o economista, é a necessidade de zerar os impostos indiretos sobre a exportação e os investimentos para tornar o País mais competitivo. “Insisto nesse assunto, porque realmente é um problema que está aí engasgado na boca do exportador há muito tempo e a hora de dar uma solução concreta para essas questões está chegando”, avalia. “Eles vão continuar pagando, obviamente, seu imposto de renda, seus impostos trabalhistas, porque estamos falando em desoneração de impostos indiretos.”

Fonte: Jornal do Comércio

https://www.youtube.com/watch?v=QiZb877MwDI

Simples? abre caminho mas nem sempre é vantagem

Novas regras sancionadas pela presidente Dilma Rousseff neste mês ampliaram o acesso ao regime simplificado de tributação Supersimples, voltado às micros e pequenas empresas. Antes, a possibilidade de adesão ao regime era limitada a algumas atividades. A partir de 1º de janeiro de 2015, o pré-requisito para entrar passa a ser outro: o faturamento. Com a mudança, 142 tipos de atividades do setor de serviços que estavam de fora poderão aderir, caso tenham faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano. Antes disso, porém, é melhor pegar papel, caneta e calculadora e fazer as contas.

Para especialistas, é preciso avaliar se a adesão não acarreta em aumento de impostos a pagar – o que representaria um efeito contrário ao proposto pelo Simples. Isso porque entre as vantagens do regime está a possibilidade de redução da carga tributária em até 40%. Só que nem sempre isso ocorre.

Aprovada no dia 7 de agosto, a Lei Complementar 147/14, que aprimora a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, permite a adesão ao Supersimples de atividades como medicina, enfermagem, odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, acupuntura, fonoaudiologia,  engenharia, arquitetura, advocacia e publicidade. De acordo com estimativa do Sebrae, a partir de janeiro de 2015, 450 mil empresas em todo o Brasil, sendo 5 mil potiguares, poderão aderir.

“Havia uma restrição para algumas categorias e essa restrição cai com a sanção do projeto de lei. Qualquer empresa com faturamento abaixo de 3,6 milhões pode optar pelo Simples. A gente diz que agora o sistema está universalizado”, explica o diretor superintendente do Sebrae no Rio Grande do Norte, José Ferreira de Melo Neto, conhecido como Zeca Melo.

Vantagem

Melo admite, no entanto, que nem sempre a adesão é vantajosa. “Essa vantagem e desvantagem diz respeito às tabelas. Cada atividade tem uma tabela nessa nova Lei. Normalmente, empresas com mais empregados tem mais vantagens quando optam pelo Simples, por conta das tabelas”, diz.

O presidente do Conselho Regional Contabilidade do Rio Grande do Norte, João Gregório Júnior, concorda e faz as contas. “O mais importante para o Simples ser vantajoso é ter um grande número de funcionários. Se temos uma empresa de médicos que durante o ano tem um faturamento de R$ 3,6 milhões e tem dez funcionários, é melhor no Simples ou no regime de lucro presumido? Posso dizer comprovadamente que é melhor no presumido”, diz.

No caso citado pelo presidente do CRC-RN, a empresa de médicos que fatura R$ 3,6 milhões que optasse pelo Simples faria o cálculo de quanto pagaria em tributos com alíquota de 22,90%, conforme tabelas disponíveis no site nacional do Sebrae, acarretando em recolhimento de R$ 824.400. Mas Gregório ressalta que as tabelas não foram publicadas oficialmente pela Receita Federal.

Para o presidente do CRC-RN, as tabelas do Supersimples só representam vantagem para contadores e advogados, e ainda assim, a depender do número de funcionários e do faturamento. “O Simples não é tão simples como dizem. Ele é simples porque junta todos os impostos em um só”, diz.

Embora existam situações em que a adesão não é vantajosa, Zeca Melo ressalta que, “do ponto de vista dos procedimentos, sempre vai ser vantagem optar pelo Simples”.

O Sebrae-RN está elaborando um simulador que permitirá calcular e comparar vários modelos tributários. De acordo com o gerente da Unidade de Orientação Empresarial, Edwin Aldrin da Silva, a ideia é lançá-lo durante a Feira do Empreendedor, em novembro. “Será uma ferramenta para que as pessoas possam se preparar e montar seu plano de ação”, explicou.

 

Fonte: Tribuna do Norte

FGV e a unificação das alíquotas de serviços

Abnor Gondim

O estudo da Fundação abrangerá análise da tributação dos serviços prevista no anexo do projeto sancionado, cujo teto chega a 6% de Lei nº 221

O estudo a ser realizado pela Fundação Getúlio Vargas em parceria com o Sebrae sobre a nova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, sancionada pela presidente Dilma, irá propor uma única tabela de alíquotas do Supersimples para empresas do setor de serviços.
Esse objetivo consta do termo de compromisso assinada entre as instituições durante a cerimônia de sanção presidencial no Planalto. Na ocasião, o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barretto, assinalou que o estudo irá indicar os novos avanços a favor dos pequenos negócios.
Como resultado do estudo, será apresentado ao governo uma minuta de projeto de lei para a correção das distorções das tabelas do Supersimples.
“Esperamos que a unificação das alíquotas seja para baixo”, afirmou ao DCI o presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, deputado federal Guilherme Campos (PSD-SP). “O estudo é que indicará a unificação. Mas, do jeito que está, várias categorias de serviços ingressaram no Supersimples na tabela VI, com as mesmas alíquotas que já pagam hoje e até maiores”, comparou. Na proposta de prestação de serviços, consta que ” o estudo proporá unificação da tributação dos serviços em uma única tabela, a exemplo da tributação do lucro presumido [regime fiscal em vigor]”.

Diferenças das tabelas
Com base no estudo, o governo se comprometeu a rever distorções verificadas entre as tabelas do Supersimples, especialmente pelo fato de que algumas categorias, ficaram na tabela VI, cuja alíquota mínima fica em torno de 17%.
A proposta da FGV aponta que, “apesar de representar 16,3% do total de receitas, a prestação de serviços possui três diferentes tabelas de tributação, uma delas com alíquotas que são determinadas com base na razão entre a receita bruta e a folha de salários no ano, diferentemente da tributação da atividade comercial e da indústria”. O estudo abrangerá análise da tributação dos serviços prevista no anexo do projeto sancionado, o que é a Tabela VI, cujo teto chega a 6% de Lei Complementar nº 221.
O deputado Guilherme Campos também assinalou que o estudo também destina-se a propor um novo modelo para aprimorar a sistemática de progressão entre as faixas das tabelas do Supersimples. “O estudo vai levar em conta a mesma progressividade usada no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física, onde somente é tributada com a alíquota mais alta a receita que ultrapassa determinada faixa de rendimentos”, explicou Campos.
De acordo com o Termo de Compromisso, a FGV deverá apresentar estudo de impacto do Superimples ser estendido até o limite do lucro presumido (R$ 72 milhões), tendo por base que a Tabela VI do Projeto de Lei Comlementar, de 2012, não gera renúncia fiscal. O estudo também irá propor mecanismos de transição do Supersimples para a saída do sistema, para o lucro presumido ou lucro real, quando o faturamento anual superar o limite previsto na lei, no caso, até R$ 3,6 milhões
“Essa transição deverá acontecer de “forma gradual, sem elevação repentina dos custos principais e acessórios do empresário, de forma que a progressão a saída do Supersimples seja interessante aos empresários, com redução de fraudes e sonegação”.
Outras ações previstas no termo de compromisso são: propor critério para atualização periódica de limites do Supersimples, que não está reajustado desde 2011; propor limites para o período de 2014-2019 levando em consideração as projeções de inflação, crescimento do PIB e aumento da arrecadação; e construir uma sistemática para que os Estados sejam progressivamente levados a adotar o teto geral do Simples Nacional, sem comprometer sua arrecadação.

Fonte: DCI – SP

Governo sanciona lei que promete reduzir para cinco dias abertura da empresa

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, dia 7, lei que reforma pela quinta vez o Supersimples. Entre as principais alterações está a universalização do sistema, que passa a abrigar as empresas pelo porte, a redução do número de negócios afetados pela substituição tributária no País atualmente e a criação do cadastro único para a abertura de empresas.

De acordo com Guilherme Afif, ministro da secretaria especial da micro e pequena empresa, o tempo de abertura da empresa, com a nova legislação, deverá cair para apenas cinco dias. “Com isso, vamos ficar entre os trinta melhores países”, afirmou o ministro. Hoje, não é assim. De acordo com estudo do Banco Mundial, divulgado no fim do ano passado, o tempo de espera no País é de 107 dias. Na Nova Zelândia, primeira colocada nesta lista de eficiência, o procedimento não demora um dia.

A proposta, aprovada no Congresso Nacional, amplia para todo o setor de serviços o regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas. A nova regra estabelece o critério do porte e do faturamento das empresas para enquadramento no Simples, e não mais a atividade exercida.

Dessa forma, advogados, fisioterapeutas, corretores de imóveis e de seguros serão contemplados.Para a opção pelo Simples, está mantido o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões por ano. Segundo o governo federal, a medida beneficiará mais de 450 mil empresas brasileiras, distribuídas em 142 novas categorias.

A lei sancionada nesta quinta-feira ainda reduz o impacto da substituição tributária na rotina dos pequenos empreendimentos. Pela nova lei, criam-se regras para o uso da substituição pelos fiscos estaduais. Com isso, o número de empresas atingidas pelo mecanismo cairá de 1,5 milhão para 300 mil.

Fechamento. Durante a cerimônia de promulgação da nova lei, o governo prometeu também acabar com a burocracia para o fechamento de uma empresa. “Abrir uma empresa é difícil, fechar é impossível. Estima-se que há 1 milhão de CNPJs inativos, mas não deixam a empresa fechar”, afirmou o ministro. De acordo com Afif, a proposta é que o fechamento ocorra na mesma hora no Distrito Federal, a partir de setembro, e no restante do País entre outubro e novembro. “É um compromisso que nós temos e vamos contar com a ajuda da Receita Federal e do Ministério da Fazenda”, afirmou.

A alteração do Supersimples também reforça a eliminação do ônus para empresas que contratarem a produção feita pelos Microempreendedores Individuais, o chamado MEI. O ministro Afif prometeu ainda estimular a formalização de pelos menos 1 milhão desses empreendedores por ano nos próximos cinco anos – hoje esse grupo é de 4 milhões de pessoas.

 

Fonte: Estadão

Contrato social precisa ser revisado com regularidade

Ao abrir uma empresa, todo cuidado é pouco. Mas para mantê-la lucrativa, eficiente e competitiva no mercado é preciso redobrar a atenção. Com o Produto Interno Bruto (PIB) da economia brasileira batendo em menos de 2%, todo centavo é importante na contabilidade da empresa. O consultor empresarial do Sescap Londrina, Ariovaldo Esgoti, alerta que é preciso revisar o objeto do contrato social da empresa com regularidade, pois mesmo pequenas mudanças na atividade podem impactar muito na hora de pagar os impostos. E a matemática diz: mais impostos, menos competitividade. “Antigamente era comum que o empresário, ao abrir uma empresa, ao descrever as atividades que faria, colocasse várias atividades adjacentes, porque ele imaginava que um dia poderia vir a fazê-las. Hoje esta prática não é mais recomendada, pois as regras fiscais mudaram muito especialmente depois da implantação do regime tributário do Simples Nacional”, explica Esgoti. O Simples Nacional foi previsto na Lei Complementar nº 123/2006, visando aperfeiçoar o tratamento a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo essencial tem sido o de facilitar a apuração e o recolhimento de impostos e contribuições, reduzindo a carga tributária dessas empresas. De lá para cá a lei foi revista algumas vezes, ampliando-se o número de atividades com direito a integrar tal sistema tributário. Um dos casos emblemáticos que podem trazer prejuízos para os empresários diz respeito ao setor de construção civil, explica Esgoti. Segundo ele é preciso critério e atenção ao definir o objeto da empresa, entre outros aspectos. Se a empresa colocar no contrato social que a atividade é “execução de obras de construção civil”, automaticamente ela estará enquadrada no anexo quatro do Simples Nacional. Mas, supondo que a empresa trabalhasse apenas com serviço de pintura ou instalação de rede elétrica ou ainda hidráulica, especificando-se o que realmente faz, a empresa será enquadrada no anexo três, tendo benefícios no custo previdenciário”, explica Esgoti. Qual a diferença? Enorme. No anexo três o valor pago à Previdência está embutido. Em uma das faixas iniciais do anexo três a contribuição previdenciária da empresa é de 4% e o empresário está isento da retenção por parte do contratante que é de 3,5% ou 11% dependendo do caso. Por outro lado, se estiver no anexo quatro essa contribuição é de 20% sobre a remuneração dos funcionários e ainda sofrerá a retenção por parte da empresa contratante, naqueles mesmos porcentuais”, disse Esgoti. Essa diferença impacta muito no custo da empresa. É o caso, por exemplo, de uma loja de material de construção. Se ela colocar no objeto do contrato social que, além de revender materiais de construção, presta serviços de execução de obras da construção civil, como instalação de gesso, colocação de piso etc, será enquadrada como construtora e perderá os benefícios do anexo três. Esta revisão periódica do objeto do Contrato Social também é importante para adequação das novas atividades da empresa com o momento em que ela vive. É comum no mundo dos negócios as empresas, com o decorrer do tempo, irem mudando sua atividade fim ou agregando outras atividades à original. “Quem exerce atividade que não está prevista no contrato social, pratica o desvirtuamento de finalidade e isso pode levar a problemas graves, inclusive correndo o risco de ser autuada ou multada, já que está trabalhando em algo que não está contemplado na sua atividade autorizada. O desvirtuamento pode gerar responsabilidades para o empresário, inclusive com a possibilidade de vir a responder com todos os seus bens, ultrapassando-se, assim, o valor garantido pelo capital previsto no contrato social”, explica Esgoti. Por isso, alerta ele, a revisão periódica do objeto do contrato pode significar não só uma economia, mas em alguns casos a própria sobrevivência da empresa.

 

Fonte: Folha de Londrina