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Simples Nacional

Simples Doméstico terá primeiro recolhimento em novembro/2015

Módulo para cadastramento de empregadores e trabalhadores domésticos estará disponível a partir de 01/10 no portal eSocial

Módulo para cadastramento de empregadores e trabalhadores domésticos estará disponível a partir de 01/10 no portal eSocial

O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro. Por isso, o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico já poderá ser realizado a partir de 1º de outubro, no portal  www.esocial.gov.br , por meio do Módulo Simplificado. Com isso mais de dois milhões de trabalhadores domésticos poderão ter acesso a todos os benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015.

O Simples Doméstico, instituído por meio da LC 150, é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico.

O cadastramento dos trabalhadores admitidos até setembro deste ano estende-se por todo o mês de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades

Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial.

Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.

Guia Única

A utilização do Módulo Simplificado para geração da guia única (por meio do qual deverão ser recolhidos os encargos tanto do empregador quanto do empregado) será referente apenas à competência de outubro, que terá como vencimento a data de 6 de novembro, já que, embora o Simples Doméstico deva ser pago até o dia 7 de cada mês, 07/11 cairá num sábado.

A partir de 26/10, será disponibilizada nova versão do sistema para propiciar a geração do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial (nome atribuído à guia única).

Orientações

Para os possíveis casos de rescisão de contrato de trabalho durante o mês de outubro, o empregador deve observar os seguintes procedimentos:

  • Efetue o pagamento do FGTS, através  da GRRF WEB, conforme vencimento detalhado na Circular CAIXA nº 694/2015. A GRRF WEB também está disponível no site do eSocial.
  • Efetue o pagamento dos tributos no DAE do mês de outubro até o dia 06/11/2015.

Fonte: http://www.esocial.gov.br/ModuloSimplificadoDomestico.aspx

Simples? abre caminho mas nem sempre é vantagem

Novas regras sancionadas pela presidente Dilma Rousseff neste mês ampliaram o acesso ao regime simplificado de tributação Supersimples, voltado às micros e pequenas empresas. Antes, a possibilidade de adesão ao regime era limitada a algumas atividades. A partir de 1º de janeiro de 2015, o pré-requisito para entrar passa a ser outro: o faturamento. Com a mudança, 142 tipos de atividades do setor de serviços que estavam de fora poderão aderir, caso tenham faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano. Antes disso, porém, é melhor pegar papel, caneta e calculadora e fazer as contas.

Para especialistas, é preciso avaliar se a adesão não acarreta em aumento de impostos a pagar – o que representaria um efeito contrário ao proposto pelo Simples. Isso porque entre as vantagens do regime está a possibilidade de redução da carga tributária em até 40%. Só que nem sempre isso ocorre.

Aprovada no dia 7 de agosto, a Lei Complementar 147/14, que aprimora a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, permite a adesão ao Supersimples de atividades como medicina, enfermagem, odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, acupuntura, fonoaudiologia,  engenharia, arquitetura, advocacia e publicidade. De acordo com estimativa do Sebrae, a partir de janeiro de 2015, 450 mil empresas em todo o Brasil, sendo 5 mil potiguares, poderão aderir.

“Havia uma restrição para algumas categorias e essa restrição cai com a sanção do projeto de lei. Qualquer empresa com faturamento abaixo de 3,6 milhões pode optar pelo Simples. A gente diz que agora o sistema está universalizado”, explica o diretor superintendente do Sebrae no Rio Grande do Norte, José Ferreira de Melo Neto, conhecido como Zeca Melo.

Vantagem

Melo admite, no entanto, que nem sempre a adesão é vantajosa. “Essa vantagem e desvantagem diz respeito às tabelas. Cada atividade tem uma tabela nessa nova Lei. Normalmente, empresas com mais empregados tem mais vantagens quando optam pelo Simples, por conta das tabelas”, diz.

O presidente do Conselho Regional Contabilidade do Rio Grande do Norte, João Gregório Júnior, concorda e faz as contas. “O mais importante para o Simples ser vantajoso é ter um grande número de funcionários. Se temos uma empresa de médicos que durante o ano tem um faturamento de R$ 3,6 milhões e tem dez funcionários, é melhor no Simples ou no regime de lucro presumido? Posso dizer comprovadamente que é melhor no presumido”, diz.

No caso citado pelo presidente do CRC-RN, a empresa de médicos que fatura R$ 3,6 milhões que optasse pelo Simples faria o cálculo de quanto pagaria em tributos com alíquota de 22,90%, conforme tabelas disponíveis no site nacional do Sebrae, acarretando em recolhimento de R$ 824.400. Mas Gregório ressalta que as tabelas não foram publicadas oficialmente pela Receita Federal.

Para o presidente do CRC-RN, as tabelas do Supersimples só representam vantagem para contadores e advogados, e ainda assim, a depender do número de funcionários e do faturamento. “O Simples não é tão simples como dizem. Ele é simples porque junta todos os impostos em um só”, diz.

Embora existam situações em que a adesão não é vantajosa, Zeca Melo ressalta que, “do ponto de vista dos procedimentos, sempre vai ser vantagem optar pelo Simples”.

O Sebrae-RN está elaborando um simulador que permitirá calcular e comparar vários modelos tributários. De acordo com o gerente da Unidade de Orientação Empresarial, Edwin Aldrin da Silva, a ideia é lançá-lo durante a Feira do Empreendedor, em novembro. “Será uma ferramenta para que as pessoas possam se preparar e montar seu plano de ação”, explicou.

 

Fonte: Tribuna do Norte

FGV e a unificação das alíquotas de serviços

Abnor Gondim

O estudo da Fundação abrangerá análise da tributação dos serviços prevista no anexo do projeto sancionado, cujo teto chega a 6% de Lei nº 221

O estudo a ser realizado pela Fundação Getúlio Vargas em parceria com o Sebrae sobre a nova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, sancionada pela presidente Dilma, irá propor uma única tabela de alíquotas do Supersimples para empresas do setor de serviços.
Esse objetivo consta do termo de compromisso assinada entre as instituições durante a cerimônia de sanção presidencial no Planalto. Na ocasião, o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barretto, assinalou que o estudo irá indicar os novos avanços a favor dos pequenos negócios.
Como resultado do estudo, será apresentado ao governo uma minuta de projeto de lei para a correção das distorções das tabelas do Supersimples.
“Esperamos que a unificação das alíquotas seja para baixo”, afirmou ao DCI o presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, deputado federal Guilherme Campos (PSD-SP). “O estudo é que indicará a unificação. Mas, do jeito que está, várias categorias de serviços ingressaram no Supersimples na tabela VI, com as mesmas alíquotas que já pagam hoje e até maiores”, comparou. Na proposta de prestação de serviços, consta que ” o estudo proporá unificação da tributação dos serviços em uma única tabela, a exemplo da tributação do lucro presumido [regime fiscal em vigor]”.

Diferenças das tabelas
Com base no estudo, o governo se comprometeu a rever distorções verificadas entre as tabelas do Supersimples, especialmente pelo fato de que algumas categorias, ficaram na tabela VI, cuja alíquota mínima fica em torno de 17%.
A proposta da FGV aponta que, “apesar de representar 16,3% do total de receitas, a prestação de serviços possui três diferentes tabelas de tributação, uma delas com alíquotas que são determinadas com base na razão entre a receita bruta e a folha de salários no ano, diferentemente da tributação da atividade comercial e da indústria”. O estudo abrangerá análise da tributação dos serviços prevista no anexo do projeto sancionado, o que é a Tabela VI, cujo teto chega a 6% de Lei Complementar nº 221.
O deputado Guilherme Campos também assinalou que o estudo também destina-se a propor um novo modelo para aprimorar a sistemática de progressão entre as faixas das tabelas do Supersimples. “O estudo vai levar em conta a mesma progressividade usada no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física, onde somente é tributada com a alíquota mais alta a receita que ultrapassa determinada faixa de rendimentos”, explicou Campos.
De acordo com o Termo de Compromisso, a FGV deverá apresentar estudo de impacto do Superimples ser estendido até o limite do lucro presumido (R$ 72 milhões), tendo por base que a Tabela VI do Projeto de Lei Comlementar, de 2012, não gera renúncia fiscal. O estudo também irá propor mecanismos de transição do Supersimples para a saída do sistema, para o lucro presumido ou lucro real, quando o faturamento anual superar o limite previsto na lei, no caso, até R$ 3,6 milhões
“Essa transição deverá acontecer de “forma gradual, sem elevação repentina dos custos principais e acessórios do empresário, de forma que a progressão a saída do Supersimples seja interessante aos empresários, com redução de fraudes e sonegação”.
Outras ações previstas no termo de compromisso são: propor critério para atualização periódica de limites do Supersimples, que não está reajustado desde 2011; propor limites para o período de 2014-2019 levando em consideração as projeções de inflação, crescimento do PIB e aumento da arrecadação; e construir uma sistemática para que os Estados sejam progressivamente levados a adotar o teto geral do Simples Nacional, sem comprometer sua arrecadação.

Fonte: DCI – SP

Governo sanciona lei que promete reduzir para cinco dias abertura da empresa

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, dia 7, lei que reforma pela quinta vez o Supersimples. Entre as principais alterações está a universalização do sistema, que passa a abrigar as empresas pelo porte, a redução do número de negócios afetados pela substituição tributária no País atualmente e a criação do cadastro único para a abertura de empresas.

De acordo com Guilherme Afif, ministro da secretaria especial da micro e pequena empresa, o tempo de abertura da empresa, com a nova legislação, deverá cair para apenas cinco dias. “Com isso, vamos ficar entre os trinta melhores países”, afirmou o ministro. Hoje, não é assim. De acordo com estudo do Banco Mundial, divulgado no fim do ano passado, o tempo de espera no País é de 107 dias. Na Nova Zelândia, primeira colocada nesta lista de eficiência, o procedimento não demora um dia.

A proposta, aprovada no Congresso Nacional, amplia para todo o setor de serviços o regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas. A nova regra estabelece o critério do porte e do faturamento das empresas para enquadramento no Simples, e não mais a atividade exercida.

Dessa forma, advogados, fisioterapeutas, corretores de imóveis e de seguros serão contemplados.Para a opção pelo Simples, está mantido o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões por ano. Segundo o governo federal, a medida beneficiará mais de 450 mil empresas brasileiras, distribuídas em 142 novas categorias.

A lei sancionada nesta quinta-feira ainda reduz o impacto da substituição tributária na rotina dos pequenos empreendimentos. Pela nova lei, criam-se regras para o uso da substituição pelos fiscos estaduais. Com isso, o número de empresas atingidas pelo mecanismo cairá de 1,5 milhão para 300 mil.

Fechamento. Durante a cerimônia de promulgação da nova lei, o governo prometeu também acabar com a burocracia para o fechamento de uma empresa. “Abrir uma empresa é difícil, fechar é impossível. Estima-se que há 1 milhão de CNPJs inativos, mas não deixam a empresa fechar”, afirmou o ministro. De acordo com Afif, a proposta é que o fechamento ocorra na mesma hora no Distrito Federal, a partir de setembro, e no restante do País entre outubro e novembro. “É um compromisso que nós temos e vamos contar com a ajuda da Receita Federal e do Ministério da Fazenda”, afirmou.

A alteração do Supersimples também reforça a eliminação do ônus para empresas que contratarem a produção feita pelos Microempreendedores Individuais, o chamado MEI. O ministro Afif prometeu ainda estimular a formalização de pelos menos 1 milhão desses empreendedores por ano nos próximos cinco anos – hoje esse grupo é de 4 milhões de pessoas.

 

Fonte: Estadão

Contrato social precisa ser revisado com regularidade

Ao abrir uma empresa, todo cuidado é pouco. Mas para mantê-la lucrativa, eficiente e competitiva no mercado é preciso redobrar a atenção. Com o Produto Interno Bruto (PIB) da economia brasileira batendo em menos de 2%, todo centavo é importante na contabilidade da empresa. O consultor empresarial do Sescap Londrina, Ariovaldo Esgoti, alerta que é preciso revisar o objeto do contrato social da empresa com regularidade, pois mesmo pequenas mudanças na atividade podem impactar muito na hora de pagar os impostos. E a matemática diz: mais impostos, menos competitividade. “Antigamente era comum que o empresário, ao abrir uma empresa, ao descrever as atividades que faria, colocasse várias atividades adjacentes, porque ele imaginava que um dia poderia vir a fazê-las. Hoje esta prática não é mais recomendada, pois as regras fiscais mudaram muito especialmente depois da implantação do regime tributário do Simples Nacional”, explica Esgoti. O Simples Nacional foi previsto na Lei Complementar nº 123/2006, visando aperfeiçoar o tratamento a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo essencial tem sido o de facilitar a apuração e o recolhimento de impostos e contribuições, reduzindo a carga tributária dessas empresas. De lá para cá a lei foi revista algumas vezes, ampliando-se o número de atividades com direito a integrar tal sistema tributário. Um dos casos emblemáticos que podem trazer prejuízos para os empresários diz respeito ao setor de construção civil, explica Esgoti. Segundo ele é preciso critério e atenção ao definir o objeto da empresa, entre outros aspectos. Se a empresa colocar no contrato social que a atividade é “execução de obras de construção civil”, automaticamente ela estará enquadrada no anexo quatro do Simples Nacional. Mas, supondo que a empresa trabalhasse apenas com serviço de pintura ou instalação de rede elétrica ou ainda hidráulica, especificando-se o que realmente faz, a empresa será enquadrada no anexo três, tendo benefícios no custo previdenciário”, explica Esgoti. Qual a diferença? Enorme. No anexo três o valor pago à Previdência está embutido. Em uma das faixas iniciais do anexo três a contribuição previdenciária da empresa é de 4% e o empresário está isento da retenção por parte do contratante que é de 3,5% ou 11% dependendo do caso. Por outro lado, se estiver no anexo quatro essa contribuição é de 20% sobre a remuneração dos funcionários e ainda sofrerá a retenção por parte da empresa contratante, naqueles mesmos porcentuais”, disse Esgoti. Essa diferença impacta muito no custo da empresa. É o caso, por exemplo, de uma loja de material de construção. Se ela colocar no objeto do contrato social que, além de revender materiais de construção, presta serviços de execução de obras da construção civil, como instalação de gesso, colocação de piso etc, será enquadrada como construtora e perderá os benefícios do anexo três. Esta revisão periódica do objeto do Contrato Social também é importante para adequação das novas atividades da empresa com o momento em que ela vive. É comum no mundo dos negócios as empresas, com o decorrer do tempo, irem mudando sua atividade fim ou agregando outras atividades à original. “Quem exerce atividade que não está prevista no contrato social, pratica o desvirtuamento de finalidade e isso pode levar a problemas graves, inclusive correndo o risco de ser autuada ou multada, já que está trabalhando em algo que não está contemplado na sua atividade autorizada. O desvirtuamento pode gerar responsabilidades para o empresário, inclusive com a possibilidade de vir a responder com todos os seus bens, ultrapassando-se, assim, o valor garantido pelo capital previsto no contrato social”, explica Esgoti. Por isso, alerta ele, a revisão periódica do objeto do contrato pode significar não só uma economia, mas em alguns casos a própria sobrevivência da empresa.

 

Fonte: Folha de Londrina

Novos rumos da contabilidade no Brasil

De acordo com números do Sebrae, no Brasil existem 6,3 milhões de empresas. Mas o que espanta é saber que, desse total, 99% são micro e pequenas empresas (PMEs) e os pequenos negócios, tanto formais como informais, respondem por mais de dois terços das ocupações do setor privado.

          E a tendência é o número crescer cada vez mais, uma vez que o brasileiro tem uma veia empreendedora muito forte. Porém, não basta empreender. É preciso estruturar uma empresa de forma organizada, com metas, estratégias e, claro, um canal de fornecedores de confiança. Afinal, o empresário não conseguirá fazer tudo sozinho e, geralmente, no início, ele ainda não tem a real noção do que é ser gestor do negócio.

           Um dos serviços mais fundamentais para o empreendedor é a contabilidade, que hoje tem um papel muito mais amplo e estratégico do que há alguns anos. Em primeiro lugar, o contador deixou de ter aquela imagem do “guarda livros”, que faz diversos cálculos e fica em uma sala empoeirada, repleta de papéis, documentos e máquinas de calcular.

            No mercado atual, não existe mais espaço para amadores e as coisas evoluíram muito. Os escritórios contábeis passaram, dessa forma, do perfil de “mal necessário” para a posição de “parceiro estratégico”.

           Atualmente precisamos estar muito próximos das operações das empresas e participar ativamente do que acontece com elas, facilitando a tomada de decisões, principalmente as que impactam no caixa. Afinal, ninguém quer perder dinheiro.Além disso, com a mudança da forma do envio das informações para o governo federal, que acontece de forma on-line, a velha mania dos empresários de acharem que tudo tem um jeito, ficou para trás. Quem não acompanhar o mercado e entender a importância da contabilidade e do parceiro nessa área, está fadado a não ter sucesso.

             No entanto, é importante que as empresas procurem parceiros confiáveis, que tenham algumas características essenciais: agilidade, cultura e pró-atividade para conseguir acompanhar as constantes mudanças da legislação. Além disso, precisa ser comunicativo para interagir com seus clientes e, assim, dirimir suas dúvidas e elucidar um mundo novo que a empresa ou o empreendedor está iniciando.

             Outro fator fundamental é procurar parceiros que estejam conectados com o mundo tecnológico. Hoje, tudo é on-line e tem uma agilidade incrível. Claro que os papéis ainda existem, mas o contador precisa ter uma rede de informática compatível para suportar envios dos dados para órgãos públicos, bem como softwares de gestão contábil e fiscal, que devem ser atualizados constantemente para cumprir o determinado pelos governantes, e hardware atualizados para interagir com os sistemas.

             Com um parceiro dentro desse perfil, o empreendedor pode focar em seu negócio e manter sua empresa funcionando perfeitamente e dentro do dinamismo das legislações brasileiras.

 

Fonte: DIÁRIO DA MANHÃ.

Ministério da Fazenda aprova universalização do Simples Nacional

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou quarta-feira (4) que o projeto de lei que prevê a “universalização” do Simples Nacional, aprovado nesta terça-feira (3) pela Câmara dos Deputados, conta com aval da equipe econômica.

Segundo ele, o governo está sempre preocupado com projetos de lei que possam aumentar os gastos públicos, mas disse os setores beneficiados pela nova medida não pagarão menos impostos.

“Essa medida apenas coloca novas categorias no Simples. Quem estava fora passará a ter simplificação, mas não terá nenhum benefício tributário. Não há nenhuma desoneração. Há simplificação. Essas categorias poderão entrar no Simples. Ao invés de pagar todos estes tributos, pagarão um só. O governo trabalhou junto [com o Congresso] para que houvesse a introdução dessas categorias no Simples”, afirmou Mantega a jornalistas.

Criado em 2006, o sistema simplificado prevê que todos os impostos federais, estaduais e municipais sejam unificados em uma alíquota única, que varia de acordo com cada faixa de faturamento. Para entrar no sistema, a empresa deve faturar até R$ 3,6 milhões por ano.

Contrariando o ministro da Fazenda, o presidente Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barretto, já afirmou que, além da desburocratização, o Supersimples gera, em média, uma economia às pequenas empresas de 40% no valor pago em tributos.

De acordo com Barreto, cerca de 400 mil empresas serão beneficiadas pela proposta que prevê a universalização do Simples Nacional. Aprovado ontem pela Câmara, o projeto segue para análise no Senado antes de ir à sanção presidencial.

A proposta inclui no sistema de tributação simplificada mais de 140 segmentos que antes não eram contemplados, beneficiando, sobretudo, profissionais liberais.

Pelo novo texto, passarão a ter direito a aderir ao sistema empresas jornalísticas, consultórios médicos e odontológicos e escritórios de advocacia, entre outros. Só não poderão participar do regime de tributação empresas produtoras de bebidas alcoólicas e de tabaco.

 

Fonte: G1

Projeto que universaliza o Simples será votado em abril

A possibilidade de ampliação do número de optantes do Simples Nacional com mudanças na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e a desburocratização da abertura e do fechamento de empresas foram os principais pontos defendidos pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos, durante a Caravana da Simplificação, evento realizado ontem em Natal, no Sebrae-RN. No dia 9 de abril, uma comissão deve tratar a questão da universalização do Simples na Câmara Federal e a expectativa é que o projeto entre em votação ainda em abril.
“O primeiro passo é a universalização do Simples, que tem que ser por tamanho de empresa, e não por categoria de empresa”, afirmou o ministro. Ele destaca que, com as mudanças previstas na Lei Geral, será possível a inclusão de profissionais liberais e profissões regulamentadas no sistema. “Se tiver faturamento de até R$ 3 milhões e 600 mil, não importa o setor de atividade em que esteja, será possível aderir”, explicou.

O Simples unifica oito impostos em um único boleto de tributação e reduz a carga tributária em até 40%. Atualmente, atividades como publicidade, corretagem, consultoria, saúde e advocacia não podem aderir mesmo estando dentro do teto de faturamento.
De acordo com o presidente da Câmara, deputado federal Henrique Alves, as discussões do projeto foram iniciadas na semana passada em Brasília, em reunião de trabalho envolvendo os líderes partidários. Na ocasião, o ministro Afif expôs o projeto e ficou acertada a estratégia de mobilizar o país para pressionar democraticamente o parlamento sobre a necessidade de aprovar o projeto. “No dia 9 de abril, vamos fazer uma comissão geral, sob o comando do ministro Afif, para mostrar ao Brasil de que se trata a já atrasada universalização do Simples. Logo depois da comissão geral, como fruto desse trabalho, prometo colocar o projeto em votação na Câmara ainda no mês de abril para aprová-lo por unanimidade”, disse Alves.

Desburocratizar
O ministro Afif Domingos também lançou ontem a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e enfatizou a desburocratização dos processos de abertura e fechamento de empresas com a implantação da Rede. A expectativa dele é que a rede esteja totalmente implementada no país até dezembro. No RN, a implantação começou, mas ainda não há data para as empresas serem beneficiadas.

Afif argumenta que o sistema permitirá reduzir o tempo de abertura de uma empresa, que hoje dura até 180 dias, para cinco. As medidas para isso são a implantação do conceito do balcão único ou janela única de atendimento, através da Junta Comercial, a utilização do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como registro único e o licenciamento integrado.

“Abrir empresa depende do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente, cada um em um balcão, e ainda tem o alvará da Prefeitura. Como 90% das atividades são de baixo risco, o que for assim se autoriza na hora e vai inspecionar depois. O que é alto risco sim, para dar o alvará, tem que esperar a vistoria prévia”, disse Afif.

A governadora Rosalba Ciarlini, que esteve no evento, ressaltou que o RN “foi o primeiro estado do Nordeste a implantar o Simples Nacional”.  “Entendemos que o micro e pequeno empresário é fundamental na geração de oportunidades para o estado”, disse.
Por Vinícius Menna

Fonte: Tribuna do Norte – RN

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Congresso deve aprovar nova revisão da lei das pequenas

O Congresso Nacional deverá aprovar ainda neste semestre a quinta revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresa, de 2006, com a extensão do acesso ao Super Simples a todos os empreendimentos cuja receita anual seja de até R$ 3,6 milhões. A previsão foi feita ontem ao DCI pelo ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, após participar da instalação determinada pela presidente da República Dilma Rousseff do Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional (CIASN). “Pela Constituição, as empresas são micro e pequenas pelo faturamento e não pelo setor em que atuam”, afirmou o ministro. Segundo ele, um profissional que monta uma pequena empresa para prestar serviço não deve pagar tributos pelo regime do Lucro Presumido, mas, sim, pelo Supersimples, cuja carga tributária chega a ser 40% menor. Para aprovar a matéria, Afif Domingos anunciou que acertou uma reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN); o relator da matéria, Cláudio Puty (PT-PA), e todos os líderes partidários para definir um cronograma para a aprovação do texto. O ministro disse confiar no Legislativo como principal protagonista na aprovação de avanços para melhorar o ambiente de negócios no País, especialmente para as empresas de menor porte e para os microempreendedores individuais (MEI), figura jurídica que contempla profissionais cujo faturamento anual é de R$ 60 mil. Sem Dívida Ativa A respeito da inadimplência que atinge 55% dos cerca de 3,8 milhões de MEIs que se registraram desde 2009, o ministro adiantou que será excluída a cobrança dos débitos e inscrição deles em Dívida Ativa da União, dos estados e dos municípios. “Haverá anistia na lei”, adiantou. “Mas não se trata de anistia, porque quem não pagou perdeu o beneficio previdenciário. Não haverá a cobrança do débito. O MEI que está inadimplente deve R$ 1,00 ao município e R$ 5,00 ao estado. Imagine como vai cobrar isso”, disse. Ainda este mês, Afif prevê a expedição pela Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa , por meio dos Correios, do carnês de pagamento para os MEIs. Ele apontou que boa parte deles não tem a cultura de baixar o boleto pela Internet. “O MEI é o xodó da presidente Dilma”, assinalou, lembrando que ela já condenou o aumento da carga tributária para o MEI que mantém suas atividades no próprio domicílio, o que leva ao aumento do IPTU. Desburocratização O ministro disse que recebeu da presidente a missão de desburocratizar as regras para a abertura, funcionamento e fechamento de empresas. Um primeiro passo nesse sentido será a criação de um registro único para as empresas, que será o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). “Não haverá mais inscrição estadual, ou municipal. Os órgãos terão que conversar entre si.” Durante a reunião no Palácio do Planalto, foi anunciado que CIASN será encarregado de implementar uma série de medidas de apoio aos micro e pequenos empresários, entre elas, a promoção de estudos para ampliação do Simples, agregando outros setores por porte e não pela natureza da atividade. Na reunião, também foi discutida a criação da RedeSim. O portal vai integrar as ações do governo federal com estados e municípios para agilizar o processo de abertura e fechamento de empresas. Hoje, segundo o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa são necessários, em média, 150 dias para abertura de uma empresa. O objetivo do portal da RedeSim é reduzir esse prazo para cinco dias. A previsão do comitê é disponibilizar o portal até o fim do ano. “O RedeSim é basicamente o Portal Empresa Simples (.) O empresário vai a um único balcão e com a assinatura digital pode abrir ou fechar a empresa de sua casa, vai em um único balcão e não precisa fazer Via Sacra (.) Vamos fazer uma caravana da simplificação para conseguir adesões para integrar os estados e municípios”, afirmou o ministro. Outro ponto abordado na reunião foi criação de vagas pelo Pronatec Aprendiz voltadas a micro e pequenas empresas. De acordo com o ministro, o Brasil possui hoje oito milhões de micro e pequenas empresas que podem contribuir para a geração de vagas para estudantes de 14 a 16 anos, autorizados a desenvolver atividades por meio da Lei da Aprendizagem. A previsão é de que os estudos sobre o assunto estejam prontos em 20 dias, com colaboração dos ministérios da Educação, Trabalho e Emprego e Desenvolvimento Social.   Fonte: DCI-SP