Arquivo do mês

março 2014

Os dedos-duros que entregam quem burla o imposto de renda

A cada ano que passa, a Receita Federal aprimora sua capacidade de cruzar informações para descobrir erros e inconsistências nas Declarações de Imposto de Renda.

Com o maior acesso do Leão a informações sobre os contribuintes, quem não quiser cair na malha fina deve preencher a declaração com bastante atenção, sem esquecer nenhuma fonte de rendimento e informando os valores com bastante precisão.

Confira a seguir quais empresas, pessoas e entidades ajudam a Receita a cruzar informações e que podem acabar “dedurando” contribuintes desavisados ou os mais “espertinhos”.

Operadoras de cartões de crédito

Toda vez que a fatura do cartão de crédito supera 5 mil reais em um único mês, a operadora do cartão envia à Receita a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED), que traz o CPF e todos os gastos do contribuinte no cartão.

Ainda que poucos gastos com o cartão precisem ser declarados, as movimentações feitas com o plástico podem mostrar à Receita que o contribuinte está gastando mais dinheiro do que seus rendimentos poderiam suportar.

Se o contribuinte declara receber 3 mil reais por mês, por exemplo, mas gastou mais de 5 mil reais no cartão, o Leão certamente irá desconfiar que essa pessoa tem fontes de renda não declaradas.

Corretoras de valores

Quem negocia ativos de renda variável em bolsa, como ações, pode ser “dedurado” pela própria corretora. Como é o próprio investidor que recolhe o imposto de renda sobre os ganhos , alguns ficam inclinados a não pagar o IR, achando que o Fisco não terá como saber da operação.

Mas, justamente para que a Receita possa rastrear as operações tributáveis realizadas ao longo do ano, a corretora fica responsável por recolher um percentual simbólico de IR na fonte, apelidado de “dedo-duro”. Esse percentual é de apenas 0,005% nas operações comuns e de 1% nas operações day trade. Na hora de vender os papéis e apurar o imposto, o investidor pode inclusive deduzir esse IR já recolhido.

O seu empregador

As empresas são obrigadas a entregar, até o fim de fevereiro, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), onde constam todos os pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas sujeitos à tributação. Assim, se o contribuinte tenta declarar menos rendimentos do que de fato recebe daquele CNPJ, a Receita terá como cruzar as informações e convocá-lo a prestar esclarecimentos.

Mesmo que você seja autônomo, se sua relação com as empresas que foram suas fontes de rendimento ao longo de 2013 está regularizada, elas também vão entregar um informe de rendimentos no início do ano.

Autônomos que mudaram de emprego durante o ano devem ter atenção especial. Ainda que a intenção não seja burlar o Fisco para garantir uma restituição maior, podem ocorrer esquecimentos de uma fonte pagadora. É essencial ter os informes de rendimentos de todas elas.

Imobiliárias, construtoras e cartórios

Tanto os lucros obtidos na venda de imóveis , como a renda proveniente de aluguel podem ser tributados, mas em ambos os casos, é do contribuinte a responsabilidade de recolher o IR, por isso, novamente, alguns acham que é fácil driblar o Fisco nessas situações.

Imobiliárias, construtoras, incorporadoras e administradoras de imóveis que tiverem realizado compra, venda, administração, loteamento, intermediação, locação e sublocação de imóveis durante o ano são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Essa declaração acusa todas essas operações, bem como as partes envolvidas.

Cartórios também podem “entregar” os contribuintes por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que repassa à Receita dados contidos em documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados que caracterizam aquisição ou alienação de imóveis, independentemente do valor.

Médicos, planos de saúde e hospitais

Despesas com saúde estão entre os principais motivos de retenção de contribuintes na malha fina. Sem limites para a dedução, alguns caem na tentação de declarar mais do que de fato foi pago, informam gastos sem comprovantes, não declaram reembolsos ou incluem despesas de pessoas que não são suas dependentes.

Essas e outras inconsistências são flagradas porque a Receita cruza as informações dos contribuintes com dados da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), entregue por profissionais de saúde, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos ou de próteses, clínicas, estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais e entidades de ensino voltadas à instrução de portadores de deficiência.

Na DMED constam: nome e CPF do pagador; nome e CPF do beneficiário do serviço (quando houver) e os valores recebidos. No caso dos planos de saúde, são informados os dados do titular e de seus dependentes, os valores de contribuição referentes a cada um e eventuais reembolsos.

Profissionais de saúde só são obrigados a entregar a DMED se forem registrados como pessoa jurídica. Nesse caso, eles emitem recibo e são responsáveis por receber pagamentos e remunerar empregados com quem mantêm vínculo empregatício. Podem ser médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e dentistas.

No caso das instituições financeiras, o documento enviado à Receita para “dedurar” os contribuintes é a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF). Ela é entregue toda vez que uma pessoa física sozinha movimenta mais de 5 mil reais em um semestre.

A DIMOF traz informações sobre depósitos à vista e a prazo, pagamentos em moeda ou cheques, resgates e emissões de ordens de crédito. Assim, movimentações altas demais e incompatíveis com o patrimônio e os rendimentos declarados, podem levar o contribuinte à malha fina.

Por outro lado, vale ressaltar que esse controle dos bancos também pode ser benéfico ao contribuinte que queira comprovar pagamentos efetuados cujos comprovantes não sejam aceitos pelo Leão.

Estados, municípios e outros órgãos públicos

A Receita também conta com a ajuda de outros órgãos públicos, nas esferas municipal, estadual e federal, para desvendar possíveis omissões.

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é pago à Prefeitura quando se compra um imóvel, por exemplo, pode mostrar ao Leão detalhes sobre esse tipo de transação.

Da mesma forma, o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), devido ao Governo do Estado quando se transmite herança ou se faz uma doação, acusa esses tipos de transmissão patrimonial. Ainda que as doações sejam isentas de IR é importante declará-las para justificar o aumento ou a diminuição do patrimônio das partes envolvidas.

Os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), também permitem que o Fisco se informe sobre a compra e venda de carros, motos, embarcações e aviões particulares. Portanto, ao comprar qualquer tipo de veículo, não só é preciso declará-lo como ter condições financeiras de pagar por ele.

O Fisco não reconhece que tem acesso aos gastos dos contribuintes por meio de programas como a Nota Fiscal Paulista ou a Nota Fiscal Eletrônica. Mas alguns especialistas em imposto de renda dizem que é possível sim recorrer a esses programas para cruzar informações.

Outros contribuintes

A Receita também cruza as informações das declarações de diferentes contribuintes. Por exemplo, um casal que declara separadamente não pode informar a posse integral do mesmo imóvel. O bem só pode aparecer nas duas declarações se for comum aos dois e repartido entre eles.

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Outro erro comum é o casal declarar um mesmo filho como dependente. Ao fazer isso, eles poderão declarar duas vezes um mesmo rendimento e as mesmas despesas dedutíveis, o que certamente os levará à malha fina.

Qualquer pagamento ou doação que seja declarado por uma parte e não pela outra pode causar problemas a ambos. É o caso de pensões judiciais, doações de bens ou dinheiro de um parente para outro e o pagamento de aluguéis.

Fonte: Exame/Abril

Pequenas entram na mira da fiscalização

A Receita Federal amplia este ano o grupo de contribuintes submetido a acompanhamento especial. Depois da ação concentrada por meio de auditorias externas nas grandes empresas e acompanhamento dos contribuintes pessoa física de elevadíssima capacidade contributiva, chegou a vez e colocar na mira as pequenas empresas. A declaração de IR do grupo com receita bruta anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 35 milhões terá análise detalhada de auditores fiscais e as discrepâncias encontradas serão informadas ao contribuinte.

A estratégia é publicar no domicílio fiscal eletrônico da empresa o problema identificado e dar ao contribuinte a possibilidade de corrigir os erros na declaração e na apuração de tributos com o objetivo de regularizar a situação. Na prática, isso significa a tentativa de recuperação de tributos sem um contencioso. “Ao multiplicar a capacidade de mostrar a análise e a interpretação feita pela Receita, esperamos que as empresas evitem ser autuadas”, diz Iágoro Martins, coordenador-geral de fiscalização da Receita. Regularizar a situação também significa ficar livre do pagamento de multas.

A chamada “autorregularização” mostrou-se um instrumento eficaz no caso das declarações de pessoas físicas. A checagem das declarações é feita pelo computador com base em parâmetros específicos. Cada vez mais a Receita tem acesso a dados de distintas fontes, o que possibilita o cruzamento de um grande número de informações: investimentos em previdência privada, aluguel e registro de compra e venda de imóveis em cartórios, gastos com cartão de crédito, despesas médicas, entre outras.

Em geral, 1 milhão de declarações terminam retidas na malha fina por ano. Desde 2012, os próprios contribuintes entram no site da Receita e regularizam a sua situação. Por meio do procedimento, 990 mil declarações foram retificadas e liberadas da malha fina, em 2013. Em termos de impostos, R$ 5 bilhões que não haviam sido declarados foram reconhecidos: R$ 3,4 bilhões por adicionar rendimentos à declaração e R$ 1,6 bilhão por reduzir o total de despesas médicas declaradas.

No ano passado, o grupo de 600 auditores da Receita terminou um intenso trabalho de análise dos grandes contribuintes, iniciado em 2010. A identificação das irregularidades tributárias ocorreu com o monitoramento de banco de dados individuais. As autuações somaram R$ 190,2 bilhões, em 2013, um crescimento de 63,5% em relação aos R$ 116,3 bilhões registrados no ano anterior. A maior parte das autuações se refere a operações de planejamento tributário consideradas abusivas.

O maior crescimento de autuações ocorreu no setor bancário, com R$ 42,1 bilhões, alta de 167,5% sobre 2012. O Itaú foi autuado em agosto em cerca de R$ 18,7 bilhões por operações realizadas no momento da fusão com o Unibanco. Porém foi a indústria que recebeu o maior volume de autuações, no valor de R$ 74,4 bilhões. As pessoas físicas responderam por R$ 8,6 bilhões em autuações, um crescimento significativo sobre os R$ 6 bilhões do ano anterior.

O trabalho em 2014 está concentrado em um grupo de 17.176 contribuintes com indícios de infração já identificados. Do total, 2.143 são pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, 8.389 pessoas jurídicas de médio e menor porte. São 6.644 pessoas físicas selecionadas, das quais 104 classificadas como de elevada capacidade contributiva. São contribuintes com rendimentos de R$ 10 milhões, que operam com renda variável superior a R$ 70 milhões ou que gastem mais de R$ 2 milhões no cartão de crédito.

Aplicar a multa não significa cobrá-la. A recuperação leva em média quatro anos porque o contribuinte contesta a dívida na esfera administrativa. Pode demorar ainda mais, se ele recorrer à Justiça. Das autuações no valor de R$ 190,2 bilhões, somente R$ 30,7 bilhões voltaram aos cofres públicos.

Bancos, seguradoras e multinacionais fizeram parcelamentos especiais previstos pela Lei 12.865 com redução de juros e multa. Exatamente para que a cobrança seja mais rápida é que a Receita decidiu criar oportunidades para a “autorregulamentação”. Desde setembro de 2013, o programa Alerta Simples Nacional permite que os contribuintes optantes verifiquem no próprio portal utilizado para emitir o documento de arrecadação dos tributos se há inconsistências nos dados declarados. A partir deste ano, as pequenas empresas serão convidadas a consultar o domicílio fiscal eletrônico para regularizar a situação.
Fonte: Valor Econômico

 

Projeto que universaliza o Simples será votado em abril

A possibilidade de ampliação do número de optantes do Simples Nacional com mudanças na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e a desburocratização da abertura e do fechamento de empresas foram os principais pontos defendidos pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos, durante a Caravana da Simplificação, evento realizado ontem em Natal, no Sebrae-RN. No dia 9 de abril, uma comissão deve tratar a questão da universalização do Simples na Câmara Federal e a expectativa é que o projeto entre em votação ainda em abril.
“O primeiro passo é a universalização do Simples, que tem que ser por tamanho de empresa, e não por categoria de empresa”, afirmou o ministro. Ele destaca que, com as mudanças previstas na Lei Geral, será possível a inclusão de profissionais liberais e profissões regulamentadas no sistema. “Se tiver faturamento de até R$ 3 milhões e 600 mil, não importa o setor de atividade em que esteja, será possível aderir”, explicou.

O Simples unifica oito impostos em um único boleto de tributação e reduz a carga tributária em até 40%. Atualmente, atividades como publicidade, corretagem, consultoria, saúde e advocacia não podem aderir mesmo estando dentro do teto de faturamento.
De acordo com o presidente da Câmara, deputado federal Henrique Alves, as discussões do projeto foram iniciadas na semana passada em Brasília, em reunião de trabalho envolvendo os líderes partidários. Na ocasião, o ministro Afif expôs o projeto e ficou acertada a estratégia de mobilizar o país para pressionar democraticamente o parlamento sobre a necessidade de aprovar o projeto. “No dia 9 de abril, vamos fazer uma comissão geral, sob o comando do ministro Afif, para mostrar ao Brasil de que se trata a já atrasada universalização do Simples. Logo depois da comissão geral, como fruto desse trabalho, prometo colocar o projeto em votação na Câmara ainda no mês de abril para aprová-lo por unanimidade”, disse Alves.

Desburocratizar
O ministro Afif Domingos também lançou ontem a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e enfatizou a desburocratização dos processos de abertura e fechamento de empresas com a implantação da Rede. A expectativa dele é que a rede esteja totalmente implementada no país até dezembro. No RN, a implantação começou, mas ainda não há data para as empresas serem beneficiadas.

Afif argumenta que o sistema permitirá reduzir o tempo de abertura de uma empresa, que hoje dura até 180 dias, para cinco. As medidas para isso são a implantação do conceito do balcão único ou janela única de atendimento, através da Junta Comercial, a utilização do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como registro único e o licenciamento integrado.

“Abrir empresa depende do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente, cada um em um balcão, e ainda tem o alvará da Prefeitura. Como 90% das atividades são de baixo risco, o que for assim se autoriza na hora e vai inspecionar depois. O que é alto risco sim, para dar o alvará, tem que esperar a vistoria prévia”, disse Afif.

A governadora Rosalba Ciarlini, que esteve no evento, ressaltou que o RN “foi o primeiro estado do Nordeste a implantar o Simples Nacional”.  “Entendemos que o micro e pequeno empresário é fundamental na geração de oportunidades para o estado”, disse.
Por Vinícius Menna

Fonte: Tribuna do Norte – RN

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O surgimento do Imposto de Renda no Brasil

O Imposto de Renda no Brasil foi associado ao Leão em 1979. A campanha publicitária, encomendada pela Secretaria da Receita Federal, levou em consideração algumas características do felino: é o rei dos animais, mas não ataca sem avisar; é justo; leal; manso, mas não é bobo. Era um aviso sobre a ação fiscalizadora do órgão contra fraude e sonegação. No início de 1980, a publicidade começou a ser veiculada na mídia e até hoje o leão é o símbolo do Imposto no Brasil. Apesar de não ser mais utilizado como “felino propaganda” pela Receita, o bicho foi assimilado definitivamente pelos brasileiros e virou até verbete dos dicionários nacionais, que definem leão também como o órgão arrecadador de imposto.

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O imposto sobre a renda geral no Brasil surgiu em 1922 com a Lei 4.625, que orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o ano seguinte. “Art.31. Fica instituído o imposto geral sobre a renda, que será devido, annualmente, por toda a pessoa physica ou juridica, residente no territorio do paiz, e incidirá, em cada caso, sobre o conjunto liquido dos rendimentos de qualquer origem”, diz o texto. Antes da lei, havia tributação pontual sobre a renda, mas sem repartição própria ou funcionários com dedicação exclusiva ao tributo. Era o Imposto sobre Vencimentos, criado em 1843, pela Lei 317, direcionado para quem os recebesse dos cofres públicos; uma espécie de tributação exclusiva na fonte. O primeiro regulamento do Imposto de Renda foi em 1924, ano em que o brasileiro foi obrigado a declarar, e previu entre outras determinações uma prática até a pouco tempo recorrente na prestação de contas do contribuinte com o leão: o adiamento do prazo de entrega da declaração.

No ano de 1991, 67 anos depois da criação do primeiro formulário de papel, a Receita cria o primeiro programa de entrega da declaração do Imposto por meio magnético. O contribuinte preenchia os campos com os dados e entregava um disquete nas agências da Receita. A popularização dos computadores era incipiente e apenas 3% dos contribuintes entregaram as declarações neste formato. A adesão aumentou a cada ano, quando o contribuinte percebeu as vantagens da entrega por meio eletrônico, entre elas a rapidez no preenchimento; transporte automático de valores e a apuração eletrônica do cálculo do imposto e dos limites legais. Em 1997, mais da metade dos contribuintes já preenchia a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física por meio eletrônico. Nesse mesmo ano teve início a entrega via internet. Com o programa Receitanet o contribuinte já podia preencher e entregar a declaração sem sair de casa, bastando “baixar” da internet os programas para preenchimento e envio.

Em 2008, ano-calendário de 2007, ainda eram duas as formas de preenchimento da declaração: computador, com quase 99% de adesão, e o formulário. Foi suprimida a declaração simplificada online. A declaração por telefone já havia sido extinta em 2006. Em 2011, no exercício do ano calendário 2010, chegou ao fim o formulário de papel. O contribuinte tinha como opção a internet ou o disquete, entregue no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Desde o dia 6, o contribuinte já pode prestar as contas de 2013 com o leão somente pela internet.

 

FONTE: Brasil Econômico

Reforma do ICMS fica no papel mais uma vez

BRASÍLIA – Todo o esforço de negociação feito nos últimos três anos para reformar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vai para o fundo da gaveta. O tema não voltará a ser debatido neste ano eleitoral, segundo admitem auxiliares da presidente Dilma Rousseff.

“Não tem clima”, avaliou um técnico. “A discussão ficaria contaminada por questões locais.” Assim, repetiu-se a maldição que assolou todos os presidentes da República a partir de Fernando Collor (1990-1992): todos tentaram, sem sucesso, reformar o sistema tributário. E o ponto de principal divergência sempre foi o ICMS. Mas o tema nunca deixou de ser prioridade.

“É, portanto, inadiável a implementação de um conjunto de medidas que modernize o sistema tributário, orientado pelo princípio da simplificação e racionalidade”, disse Dilma em seu discurso de posse. Ela elencou a reforma entre as medidas necessárias para dar “longevidade ao atual ciclo de crescimento.” Em janeiro de 2011, o País estava sob o efeito do “pibão” de 7,5% alcançado em 2010.

Se a negociação morreu na praia, é uma questão controversa. A avaliação da área econômica é que as conversas no nível técnico avançaram bem. “Temos uma proposta que tem apoio de 24 unidades da Federação”, disse um assessor. Dependendo de quem forem os interlocutores em 2015, esse pode ser um ponto de partida.

Assim, caso Dilma seja reeleita, a proposta do governo deverá ser mantida. E a conversa com os Estados não começará necessariamente do zero.

Resolução. Diferente dos anteriores, o atual governo conseguiu ao menos dar um primeiro passo rumo à reforma do ICMS. Em 2012, foi aprovada a Resolução 13 do Senado, que reduziu a 4% a alíquota interestadual do ICMS para produtos importados. O objetivo era acabar com a chamada “guerra dos portos”. A lógica era estender a regra para os demais produtos, o que se mostrou mais complicado.

Quando as negociações pararam, havia uma maioria a favor da redução das alíquotas interestaduais do ICMS, atualmente em 7% e 12%, para 4% e 7%. Havia pressão para criar uma terceira alíquota para beneficiar as zonas francas. Não estava sacramentado se seria 9% ou 12% e se abrangeria só Manaus ou também outras zonas de processamento de exportação.

Ou seja, o resultado não seria uma simplificação, pois o País sairia de um regime de duas alíquotas interestaduais para um regime de três. Isso teria levado o governo a por o pé no freio.

Guerra fiscal. Mas, ainda que aquém das ambições iniciais do governo federal, a redução das alíquotas daria um golpe sensível nos Estados que praticam a chamada “guerra fiscal”, ou seja, que dão descontos no ICMS interestadual para atrair empresas. Alíquotas menores significam descontos menores e, portanto, menos atratividade.

Isso provocou a reação de dois Estados que, segundo um negociador, são “filosoficamente a favor da guerra fiscal”: Ceará e Goiás. Ambos conseguiram atrair empresas de peso graças aos descontos oferecidos. Santa Catarina também ficou contra a proposta, por causa da tributação de produtos agroindustriais.

Há, porém, um entendimento entre especialistas de que a guerra fiscal atingiu o limite. Como todos os Estados passaram a oferecer descontos, eles deixaram de ser um diferencial. Assim, as empresas escolhem onde se instalar com base em outros fatores. Além disso, os descontos do ICMS geraram disputas entre Estados que deixaram de reconhecer incentivos concedidos por outros, batalhas na Justiça e, por isso, insegurança jurídica.

O principal ponto de insegurança está no Supremo Tribunal Federal, que em junho de 2011 decidiu pela inconstitucionalidade de 14 programas estaduais de incentivo. No limite, as empresas que se beneficiaram de descontos seriam forçadas a ressarcir os cofres públicos.

A ameaça existe para aqueles Estados que foram objeto de decisão, mas toda a prática está em xeque. Existe uma súmula vinculante, ainda não formalizada, que estende a decisão aos demais programas. Embora improvável, a edição da súmula vinculante não é descartada pelo governo federal. Esse seria o único elemento que faria a discussão sobre a reforma do ICMS voltar à pauta este ano.

Fonte: Estado de São Paulo

Confaz deve discutir ICMS em vendas na internet

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), dada em fevereiro, de suspender o chamado Protocolo Confaz 21, torna mais urgente um acordo entre os Estados sobre a tributação do e-commerce. É a opinião de José Tostes Neto, secretário de Fazenda do Pará e coordenador dos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo ele, o assunto está na pauta da próxima reunião do conselho, marcada para dia 21. O próximo Confaz também deve voltar a discutir proposta para unificar as alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“A decisão do STF tem efeito imediato para os Estados que já estavam contando com a arrecadação do ICMS sobre comércio eletrônico no destino e, por isso, a necessidade de um consenso sobre o assunto ficou mais urgente”, diz Tostes Neto. Segundo ele, a estimativa é de que a tributação no destino permita descentralizar uma arrecadação de ICMS estimada entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões. A questão, porém, não é somente o impacto na arrecadação atual. “O que preocupa é que o comércio eletrônico tende a substituir cada vez mais as vendas em lojas físicas.”

O protocolo 21 é, na prática, um acordo entre 18 Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste. O acordo foi questionado em ação direta de inconstitucionalidade da Confederação Nacional do Comércio (CNC). Na ação, a entidade alegou que o ICMS só poderia ser cobrado pelos Estados de origem dos produtos, num argumento semelhante ao de governos estaduais de São Paulo e Rio de Janeiro. A maioria dos Estados do Sul e do Sudeste defendem que o ICMS no caso de vendas pela internet deve ser recolhido pelo Estado que sedia as empresas de comércio eletrônico. Caso os estados de destino dos produtos façam a cobrança, haveria bitributação, alegou a CNC. A liminar suspendendo o protocolo foi concedida em fevereiro pelo ministro Luiz Fux.

O Protocolo 21, de abril de 2011, foi assinado originalmente por 17 estados, além do Distrito Federal, que alegavam prejuízos no e-commerce por sediarem número reduzido de empresas que vendem pela internet. O protocolo recebeu, mais tarde, adesão de dois Estados e denúncia do Espírito Santo e do Distrito Federal.

 

Fonte: Valor Econômico