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FGTS

Contabilidade: por onde começar e onde termina?

A Contabilidade registra todas as atividades financeiras e econômicas das empresas

Simoni Luduvice

O tema Contabilidade não é de fácil entendimento para a maioria dos microempresários, que pensam que os serviços de empresas de Contabilidade se resumem a fazer guias de pagamentos. É muito mais que isso e as explicações exigem matérias e mais matérias já bastante exploradas pela mídia em geral.

A Contabilidade registra todas as atividades financeiras e econômicas das empresas. Através desses registros, são possíveis os relatórios que nos permitem verificar a evolução da empresa, como e onde estamos ganhando e gastando o dinheiro que entra e sai. Sem essas informações é impossível ter controle efetivo da gestão financeira das empresas.

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E onde tudo começa? No primeiro centavo investido para dar forma à pessoa jurídica. A partir desse momento, todo dinheiro gasto deve ser documentado, posteriormente lançado na movimentação contábil mensal e por fim resultará nos relatórios contábeis periódicos que darão norte aos gestores.

Os documentos que comprovam toda essa movimentação merecem atenção mais que especial pois, uma vez constituída a pessoa jurídica, passa a ter obrigações fiscais e contábeis, cujo fato gerador ou base de cálculo, tem origem nos documentos que comprovam os pagamentos, seja de um prego, seja de um serviço técnico especializado.

Documentos como notas fiscais, cupons fiscais, recibos de pagamentos de autônomos, recibos de pagamentos de funcionários, DARFs, GPS, FGTS, além de extratos bancários, com descrição clara de todos os pagamentos feitos e comprovação de pagamentos feitos com cartões de débitos e créditos, tudo isso deve ser mandado para Empresa de Contabilidade mensalmente, ou dependendo do volume de documentos, até antes, com intuito de serem computados nas operações da empresa.

Vale lembrar que a Legislação Fiscal é diferente da Legislação Contábil e que, portanto, há de ter conhecimento das duas para correta escrituração e utilização de documentos.

Você tem dúvida em relação a isso? Consulte a Empresa Contábil a respeito do assunto. Converse e verifique quanto de conhecimento poderá adquirir para melhorar a gestão da sua empresa e transformá-la num empreendimento bem sucedido.

A escrituração contábil começa nos documentos que comprovam cada operação, por menor que seja no dia a dia da empresa. Para que as informações prestadas tenham qualidade, é importante que na rotina diária, todos os envolvidos tenham o compromisso de documentar tudo corretamente.

Fonte: Administradores.com.br

Senado aprova projeto que amplia abrangência do Supersimples

Texto, que segue para sanção presidencial, universaliza o acesso do setor

de serviços ao regime especial de tributação

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O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 16, a ampliação do Supersimples e reduziu a carga tributária incidente sobre as pequenas e microempresas que prestam serviços de fisioterapia, advocacia e corretagem de imóveis e de seguros.

A proposta, que seguirá para sanção presidencial, contou com o apoio unânime dos 56 senadores que votaram.

A votação contou com a presença do ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coelho.

O Simples Nacional é um regime especial de tributação para as micro e pequenas empresas, que permite aos negócios reunir oito impostos – seis federais, além do ICMS e do ISS – em uma única guia de recolhimento. As alíquotas cobradas também são menores para esses empreendimentos.

A proposta universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional, abrangendo 140 categorias profissionais e podendo beneficiar quase 450 mil empresas. O texto aprovado estabelece que o enquadramento de empresas no regime especial não ocorrerá mais por categoria, mas sim pelo faturamento.

A mudança permite que qualquer empresa da área de serviço, que fature até R$ 3,6 milhões por ano, poderá ingressar no regime diferenciado de tributação.

 

 

Fonte: Estadão.

MTE amplia fiscalização do FGTS

O ministério do Trabalho e Emprego inicia em todo país, a partir deste mês, a utilização do novo sistema de fiscalização eletrônica do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), apresentado nesta quarta-feira (23), em Brasília, pelo ministro Manoel Dias. “A ferramenta tem como finalidade notificar via sistema informatizado as empresas potenciais devedoras do FGTS para que regularizem sua situação”, explicou o ministro.

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Com o novo sistema o ministério espera ampliar a abrangência da fiscalização e atingir um maior número de empresas fiscalizadas, aumentando assim a arrecadação do FGTS. “Iniciamos em 2010 um projeto piloto em Minas Gerais onde o novo sistema se mostrou muito eficiente. Ampliamos as notificações e aumentamos em 200% a arrecadação do FGTS”, ressaltou o secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida, que fez uma apresentação via “PowerPoint” das vantagens do novo sistema. “Amanhã publicaremos duas instruções normativas que regulamenta o novo sistema de fiscalização do FGTS”, adiantou o secretário.
Segundo o ministro Manoel Dias, a nova ferramenta faz parte de um processo maior de modernização que está sendo implementado no Ministério do Trabalho e Emprego em todo país, que passa pela reestruturação física das unidades de atendimento e também de sistemas. “Essa modernização já está em curso nas diversas unidades do MTE e nos vários processos. Alguns, como no caso da imigração, simplificou, reduziu exigências de documentação e permite o envio de dados por meio eletrônico”, avaliou.
E-processo – O secretário de Inspeção ressalta ainda a implementação do e-processo, um sistema que desburocratiza o processo de fiscalização e que, aliada a ferramenta web, amplia a atuação da auditoria fiscal. “Nós vamos juntar as ferramentas que já existem na fiscalização para cruzamento de dados e notificar as empresas devedoras, chamando-as à regulamentação”, frisou, salientando que a fiscalização pode ser estendida a outras atividades, além do FGTS, como a fiscalização de cotas para deficientes e aprendizagem.
De acordo com o secretário, o novo sistema vai eliminar o tempo gasto pelos auditores-fiscais do Trabalho com deslocamento, além de reduzir o gasto com diárias e passagens, permitindo o constante monitoramento dos empregadores. Entre as principais vantagens do novo sistema estão à dispensa de comparecimento do empregador na unidade do MTE, que pode regularizar sua dívida e enviar a comprovação “on line”; a possibilidade de ampliar a fiscalização em toda uma circunscrição; o impacto indireto em outras empresas da mesma localidade e ainda o aumento da sensação da presença fiscal, o que inibe a sonegação.
Fonte: Assessoria de impressa/MTE

O ROMBO DO FGTS

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SÃO PAULO – O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acumula um desempenho nada animador nos últimos 15 anos. De julho de 1999 a fevereiro de 2014, seu reajuste foi de 99,71%, bem abaixo da inflação no período. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), por exemplo, acumula alta de 159,24% até janeiro deste ano, o último dado disponível.

O saldo do FGTS é atualizado todo dia 10 de cada mês, respeitando a fórmula de 3% ao ano mais Taxa Referencial. Na ponta do lápis, o rombo criado pelo descolamento entre o atual modelo de reajuste e os índices de preços está na casa dos bilhões. Só neste ano, R$ 6,8 bilhões deixaram de entrar no bolso dos trabalhadores, segundo cálculos do Instituto FGTS Fácil, organização não governamental que presta auxílio aos trabalhadores. Em 2013, a cifra chegou a R$ 27 bilhões.

A TR é calculada pelo Banco Central e tem como base a taxa média dos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) prefixados, de 30 dias a 35 dias, oferecidos pelos 30 maiores bancos do País. A redução da taxa básica de juros, a Selic, a partir de 1999, foi diminuindo o valor da TR e fez com que o reajuste do FGTS não conseguisse nem repor as perdas com a alta dos preços da economia.

A queda mais forte dos juros promovida no início do governo de Dilma Rousseff só acentuou esse problema. De 2012 para cá, não foi raro o momento em que a taxa ficou zerada.

A reversão dessa política, com o atual ciclo de aperto monetário, já elevou a Selic para 10,5% ao ano, o que ajuda a recompor um pouco a remuneração pela TR. Mas é insuficiente para que o FGTS seja reajustado no mesmo ritmo da inflação.

Uma simulação do FGTS Fácil aponta que um trabalhador que tinha R$ 10 mil em 1999, e não teve mais nenhum depósito desde então, teria agora R$ 19.971,69 pela atual regra. O valor subiria para R$ 40.410,97 caso o reajuste considerasse os 3% anuais mais a correção da inflação pelo INPC, uma diferença de mais de 100%.

Disputa. De olho nessa rentabilidade perdida, milhares de brasileiros tentam conseguir na Justiça uma mudança na correção do fundo. As centrais sindicais também entraram no jogo e estão movendo ações coletivas, geralmente a preços mais baixos que os cobrados por advogados em processos individuais.

O volume de ações começou a crescer no ano passado, quando o STF decidiu que a TR não poderia ser usada como índice de correção monetária para os precatórios – títulos de dívida emitidos pelo governo para pagar quem ganhou ações na Justiça contra o poder público.

A partir daí, muitos advogados entenderam que esse raciocínio poderia ser estendido para o debate sobre o FGTS, mas o tema é polêmico. “O STF disse que a TR não é índice de correção da inflação, nada além disso”, afirma Geraldo Wetzel Neto, sócio do Bornholdt Advogados.

Na semana passada, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação civil pública na Justiça do Rio Grande do Sul pedindo que a correção do FGTS seja alterada para melhor refletir a perda do poder de compra.

O juiz da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, Bruno Brum Ribas, já decidiu que as resoluções ao longo desse processo terão validade em todo o País. Na avaliação do magistrado, é preciso reconhecer o alcance nacional da questão “sobretudo pela inquestionável proliferação de demandas da espécie já há alguns meses em todo o País”.

Vale a ressalva de que, caso os trabalhadores vençam essa batalha, a diferença no reajuste do FGTS valeria não só para aqueles que têm saldo atualmente, mas também para quem efetuou resgates desde 1999.

A Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS, acumula mais de 39 mil processos na Justiça sobre o tema e diz que já conseguiu vitória em 18,3 mil deles.

Neste ano, contudo, começaram a aparecer as primeiras decisões favoráveis ao trabalhador. O banco informou, em nota, que “recorrerá de qualquer decisão contrária ao FGTS.”

Mas o caminho ainda deve ser longo. A palavra final sobre o tema deve acontecer só na última instância do judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF). “É uma tese ainda em início de trajetória no poder judiciário”, ressaltou a assessoria de imprensa da DPU. “O julgamento vai ser demorado porque haverá um componente político quando o tema chegar em Brasília”, diz Wetzel.

Nas contas do tributarista Carlos Henrique Crosara Delgado, do escritório Leite, Tosto e Barros, a discussão só deve chegar ao Supremo num período de cinco a dez anos. “A tese em discussão é a mesma dos planos econômicos, de que o patrimônio do trabalhador foi corroído.”

Dinheiro represado. Todos os meses, as empresas são obrigadas a depositar o equivalente a 8% do salário do empregado na conta do FGTS. Como a disputa pela mudança da correção do fundo está longe de terminar, as perdas continuam a crescer mês a mês.

O problema se agrava porque, caso o trabalhador não tenha sacado o valor, não há opção de destinar o dinheiro para uma aplicação mais vantajosa ou, ao menos, que cubra a inflação. O dinheiro do fundo pode ser resgatado, por exemplo, em caso de demissão sem justa causa, doença grave ou compra de imóvel.

Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, diz que embora as questões relativas ao FGTS possam ser questionadas em um período de até 30 anos, a hora é de tentar recuperar as perdas. “Quanto mais ações de trabalhadores, mais pressão sobre o judiciário”, afirma.

Embora a percepção geral seja de que a maré está virando a favor dos trabalhadores, alguns especialistas lembram que não há garantias, por enquanto, de vitória dos trabalhadores.

Isso porque as decisões favoráveis até agora ainda podem ser questionadas. “O trabalhador pode, por exemplo, cair com um juiz que não tenha esse raciocínio e aí terá de pagar os honorários advocatícios caso perca a ação’, alerta Delgado.

Apesar dos riscos, vale a ressalva de que o trâmite na Justiça, em ação individual ou coletiva, deve se arrastar por muitos anos. Logo, a decisão sobre a ação de um trabalhador pode, eventualmente, coincidir com o período em que o tema estará em discussão no STF.

 

Fonte: O Estado de S. Paulo