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RESOLUÇÃO CGSN Nº 123, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011,

que dispõe sobre o Simples Nacional e da outras providencias:

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve

Art. 1º A Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 69-A:

“Art. 69-A. O Estado ou o Distrito Federal poderá obrigar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS de que tratam as alíneas “a”, “g” e “h” do inciso X do art. 5º, a entregar, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, declaração eletrônica para prestação de informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas, por meio de aplicativo único, gratuito e acessível por link disponível no Portal do Simples Nacional, na forma disciplinada pelo CONFAZ, observado o disposto no inciso III do art. 72. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 4º, 12 e 15)

§ 1º A declaração de que trata o caput substituirá, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, as exigidas pelos Estados e Distrito Federal. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 4º, 12 e 15)

§ 2º Os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015 continuarão a ser declarados observando-se a disciplina estabelecida pelos referidos entes. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 4º, 12 e 15)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê

 

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=68518

Governo quer prioridade para unificação do ICMS

O governo quer que a unificação do ICMS seja tratada com prioridade antes da reforma do PIS e Cofins. Por isso, trabalha para que o assunto volte a ser discutido no Congresso Nacional imediatamente após as eleições.
Paralelamente, a área técnica do governo avançou no novo desenho do modelo de reforma do PIS e Cofins. Embora não haja ainda decisão se o projeto será enviado ao Congresso até do final do ano, o Executivo tem acelerado a discussão do projeto internamente. Mesmo que seja encaminhado até lá, a expectativa é que a mudança seja aprovada em 2015, mas só entre em vigor em 2016. Seria um período de transição para que as empresas se preparem para a mudança.

Segundo uma fonte do governo, a área técnica construiu um modelo para o PIS e Cofins que não causa grande perda de arrecadação, um dos temores que impediu o avanço da proposta nos últimos anos. O modelo em estudo considera uma gestão eficiente dos créditos do PIS e Cofins. Hoje, 50% dos créditos que as empresas compensam são glosados pela Receita Federal, o que acaba levando a litígios nas esferas administrativa do Fisco e na Justiça.

“São dezenas de bilhões de créditos do PIS e da Cofins que estão sendo questionados”, disse uma fonte. Com a simplificação e a definição clara do que pode ser gerado de créditos a ser compensado, se espera uma diminuição dos litígios e, consequentemente, da arrecadação.

Já a estratégia para o ICMS visa incluir dispositivo no projeto de lei complementar que tramita no Senado Federal determinando que a convalidação dos benefícios considerados ilegais só entrem em vigor depois da aprovação do projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que unifica o ICMS. A reforma prevê a redução gradual das alíquotas interestaduais e a criação dos fundos que irão compensar as perdas de arrecadação dos Estados com o fim da chamada guerra fiscal e para o desenvolvimento regional.

Campanha

O governo resolveu dar impulso extra aos dois projetos porque o tema da reforma tributária ganhou destaque nos debates da eleição para a Presidência. Tanto o candidato Tucano Aécio Neves (PSDB) como a candidata Marina Silva (PSB) elegeram a reforma tributária como prioridade. A presidente Dilma quer dar uma reposta mais rápida aos ataques da oposição e, se eleita, pretende dar prioridade às mudanças.

No início da semana, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, depois de reunião com empresários, em São Paulo, informou que a pauta de redução de litígios tributários e de reforma do ICMS e do PIS e Cofins será desenvolvida nos próximos meses.

Fonte: Jornal de Brasília.

Reforma do ICMS fica no papel mais uma vez

BRASÍLIA – Todo o esforço de negociação feito nos últimos três anos para reformar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vai para o fundo da gaveta. O tema não voltará a ser debatido neste ano eleitoral, segundo admitem auxiliares da presidente Dilma Rousseff.

“Não tem clima”, avaliou um técnico. “A discussão ficaria contaminada por questões locais.” Assim, repetiu-se a maldição que assolou todos os presidentes da República a partir de Fernando Collor (1990-1992): todos tentaram, sem sucesso, reformar o sistema tributário. E o ponto de principal divergência sempre foi o ICMS. Mas o tema nunca deixou de ser prioridade.

“É, portanto, inadiável a implementação de um conjunto de medidas que modernize o sistema tributário, orientado pelo princípio da simplificação e racionalidade”, disse Dilma em seu discurso de posse. Ela elencou a reforma entre as medidas necessárias para dar “longevidade ao atual ciclo de crescimento.” Em janeiro de 2011, o País estava sob o efeito do “pibão” de 7,5% alcançado em 2010.

Se a negociação morreu na praia, é uma questão controversa. A avaliação da área econômica é que as conversas no nível técnico avançaram bem. “Temos uma proposta que tem apoio de 24 unidades da Federação”, disse um assessor. Dependendo de quem forem os interlocutores em 2015, esse pode ser um ponto de partida.

Assim, caso Dilma seja reeleita, a proposta do governo deverá ser mantida. E a conversa com os Estados não começará necessariamente do zero.

Resolução. Diferente dos anteriores, o atual governo conseguiu ao menos dar um primeiro passo rumo à reforma do ICMS. Em 2012, foi aprovada a Resolução 13 do Senado, que reduziu a 4% a alíquota interestadual do ICMS para produtos importados. O objetivo era acabar com a chamada “guerra dos portos”. A lógica era estender a regra para os demais produtos, o que se mostrou mais complicado.

Quando as negociações pararam, havia uma maioria a favor da redução das alíquotas interestaduais do ICMS, atualmente em 7% e 12%, para 4% e 7%. Havia pressão para criar uma terceira alíquota para beneficiar as zonas francas. Não estava sacramentado se seria 9% ou 12% e se abrangeria só Manaus ou também outras zonas de processamento de exportação.

Ou seja, o resultado não seria uma simplificação, pois o País sairia de um regime de duas alíquotas interestaduais para um regime de três. Isso teria levado o governo a por o pé no freio.

Guerra fiscal. Mas, ainda que aquém das ambições iniciais do governo federal, a redução das alíquotas daria um golpe sensível nos Estados que praticam a chamada “guerra fiscal”, ou seja, que dão descontos no ICMS interestadual para atrair empresas. Alíquotas menores significam descontos menores e, portanto, menos atratividade.

Isso provocou a reação de dois Estados que, segundo um negociador, são “filosoficamente a favor da guerra fiscal”: Ceará e Goiás. Ambos conseguiram atrair empresas de peso graças aos descontos oferecidos. Santa Catarina também ficou contra a proposta, por causa da tributação de produtos agroindustriais.

Há, porém, um entendimento entre especialistas de que a guerra fiscal atingiu o limite. Como todos os Estados passaram a oferecer descontos, eles deixaram de ser um diferencial. Assim, as empresas escolhem onde se instalar com base em outros fatores. Além disso, os descontos do ICMS geraram disputas entre Estados que deixaram de reconhecer incentivos concedidos por outros, batalhas na Justiça e, por isso, insegurança jurídica.

O principal ponto de insegurança está no Supremo Tribunal Federal, que em junho de 2011 decidiu pela inconstitucionalidade de 14 programas estaduais de incentivo. No limite, as empresas que se beneficiaram de descontos seriam forçadas a ressarcir os cofres públicos.

A ameaça existe para aqueles Estados que foram objeto de decisão, mas toda a prática está em xeque. Existe uma súmula vinculante, ainda não formalizada, que estende a decisão aos demais programas. Embora improvável, a edição da súmula vinculante não é descartada pelo governo federal. Esse seria o único elemento que faria a discussão sobre a reforma do ICMS voltar à pauta este ano.

Fonte: Estado de São Paulo

Confaz deve discutir ICMS em vendas na internet

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), dada em fevereiro, de suspender o chamado Protocolo Confaz 21, torna mais urgente um acordo entre os Estados sobre a tributação do e-commerce. É a opinião de José Tostes Neto, secretário de Fazenda do Pará e coordenador dos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo ele, o assunto está na pauta da próxima reunião do conselho, marcada para dia 21. O próximo Confaz também deve voltar a discutir proposta para unificar as alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“A decisão do STF tem efeito imediato para os Estados que já estavam contando com a arrecadação do ICMS sobre comércio eletrônico no destino e, por isso, a necessidade de um consenso sobre o assunto ficou mais urgente”, diz Tostes Neto. Segundo ele, a estimativa é de que a tributação no destino permita descentralizar uma arrecadação de ICMS estimada entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões. A questão, porém, não é somente o impacto na arrecadação atual. “O que preocupa é que o comércio eletrônico tende a substituir cada vez mais as vendas em lojas físicas.”

O protocolo 21 é, na prática, um acordo entre 18 Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste. O acordo foi questionado em ação direta de inconstitucionalidade da Confederação Nacional do Comércio (CNC). Na ação, a entidade alegou que o ICMS só poderia ser cobrado pelos Estados de origem dos produtos, num argumento semelhante ao de governos estaduais de São Paulo e Rio de Janeiro. A maioria dos Estados do Sul e do Sudeste defendem que o ICMS no caso de vendas pela internet deve ser recolhido pelo Estado que sedia as empresas de comércio eletrônico. Caso os estados de destino dos produtos façam a cobrança, haveria bitributação, alegou a CNC. A liminar suspendendo o protocolo foi concedida em fevereiro pelo ministro Luiz Fux.

O Protocolo 21, de abril de 2011, foi assinado originalmente por 17 estados, além do Distrito Federal, que alegavam prejuízos no e-commerce por sediarem número reduzido de empresas que vendem pela internet. O protocolo recebeu, mais tarde, adesão de dois Estados e denúncia do Espírito Santo e do Distrito Federal.

 

Fonte: Valor Econômico

Substituição tributária dobra carga de empresas pequenas

A ampliação do número de produtos enquadrados na chamada substituição tributária acendeu o sinal amarelo para micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. O regime de substituição – que concentra na indústria toda a cobrança do ICMS, antes realizada em várias etapas da cadeia – é considerado nocivo porque aumenta a carga tributária para as empresas de pequeno porte.

Uma simulação realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que a carga tributária sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. O instituto fez o cálculo em relação a uma empresa com faturamento de R$ 1,2 milhão por ano e que tenha 70% da sua venda sujeita à substituição tributária. Pelo Simples Nacional, essa empresa, que paga uma parcela fixa sobre o faturamento, desembolsaria, em impostos, o equivalente a 8,33% das suas receitas. Desse volume, 2,92% seriam de ICMS.

Com a mudança para a substituição tributária, a mesma empresa teria de pagar o equivalente a 14% em impostos. A parcela paga somente com ICMS quase dobraria. “Com isso, a substituição tributária acaba anulando parte do benefício do Simples Nacional”, diz Cosmo Rogério de Oliveira, tributarista e pesquisador do IBPT responsável pelo cálculo.

Segundo o analista, isso ocorre porque o ICMS passa a ser pago pela indústria com base em uma estimativa de margem de lucro das empresas em todas as etapas da cadeia. Como a indústria concentra o pagamento, ela repassa o equivalente ao imposto para as outras empresas. Assim, ao produzir um item ou comprar de um terceiro, a pequena e microempresa acaba pagando o imposto cheio.

No Simples Nacional, a alíquota do ICMS varia de 1,25% a 3,95%. No entanto, as pequenas e microempresas pagam, em média, 6,3% ao comprarem um produto de uma empresa que opera no regime de substituição tributária.

Mais abrangente

A polêmica em torno do assunto ganhou fôlego nas últimas semanas porque o governo paranaense decidiu incluir mais sete produtos no sistema, que já vigorava para 27 itens. A partir de março, alimentos, bicicletas, brinquedos, material de limpeza, artefatos de uso doméstico, papelaria e instrumentos musicais passam a ser enquadrados no regime. A mudança, que entraria em vigor em fevereiro, foi adiada depois de um pedido de entidades empresariais.

Considerada um sistema que aumenta o controle da arrecadação e reduz a evasão fiscal, já que concentra o recolhimento em um contribuinte só, a substituição vem sendo ampliada pelos estados brasileiros em meio à necessidade de arrecadação para fazer caixa. Segundo a Secretaria da Fazenda do Paraná, a medida, em tese, não aumenta a carga tributária e nem promove alta de preços.

“O impacto para as micro e pequenas empresas é desastroso. Primeiro pela antecipação do recolhimento e segundo porque é arbitrada uma margem de lucro sobre as operações que muitas vezes não corresponde à realidade, o que faz com que as empresas paguem mais impostos e por tabela aumentem preços”, diz Airton Hack, vice-presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP) e coordenador do conselho de assuntos de tributários e financeiros.

 

Fonte: Gazeta do Povo