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Simples Doméstico terá primeiro recolhimento em novembro/2015

Módulo para cadastramento de empregadores e trabalhadores domésticos estará disponível a partir de 01/10 no portal eSocial

Módulo para cadastramento de empregadores e trabalhadores domésticos estará disponível a partir de 01/10 no portal eSocial

O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro. Por isso, o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico já poderá ser realizado a partir de 1º de outubro, no portal  www.esocial.gov.br , por meio do Módulo Simplificado. Com isso mais de dois milhões de trabalhadores domésticos poderão ter acesso a todos os benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015.

O Simples Doméstico, instituído por meio da LC 150, é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico.

O cadastramento dos trabalhadores admitidos até setembro deste ano estende-se por todo o mês de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades

Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial.

Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.

Guia Única

A utilização do Módulo Simplificado para geração da guia única (por meio do qual deverão ser recolhidos os encargos tanto do empregador quanto do empregado) será referente apenas à competência de outubro, que terá como vencimento a data de 6 de novembro, já que, embora o Simples Doméstico deva ser pago até o dia 7 de cada mês, 07/11 cairá num sábado.

A partir de 26/10, será disponibilizada nova versão do sistema para propiciar a geração do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial (nome atribuído à guia única).

Orientações

Para os possíveis casos de rescisão de contrato de trabalho durante o mês de outubro, o empregador deve observar os seguintes procedimentos:

  • Efetue o pagamento do FGTS, através  da GRRF WEB, conforme vencimento detalhado na Circular CAIXA nº 694/2015. A GRRF WEB também está disponível no site do eSocial.
  • Efetue o pagamento dos tributos no DAE do mês de outubro até o dia 06/11/2015.

Fonte: http://www.esocial.gov.br/ModuloSimplificadoDomestico.aspx

e-Social vai mudar a rotina das empresas.

Ferramenta desenvolvida pelo governo federal unifica o envio de informações dos funcionários pelo empregador

Os empresários devem ficar atentos às regras para utilização do e-Social, que passam a ser obrigatórias a partir de abril próximo para produtores rurais pessoa física e segurados especiais. Já as empresas de Lucro Real têm até junho de 2014 para se enquadrarem às “novas” exigências. O e-Social é um projeto do governo federal que vai unificar, em uma só ferramenta, o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

Conforme explica o consultor em RH e área trabalhista Mário Sérgio Curti, o e-Social não é mais uma forma de tributação. “Ele é apenas uma ferramenta completa de dados e fiscalização de toda folha de pagamento. Além das informações que atualmente prestamos na GFIP/Sefip, serão incluídas outras como a de administração de pessoal, recrutamento e seleção, cargos e salários, terceirização, saúde, segurança e medicina do trabalho, benefícios, tecnologia da informação, fiscal, contábil, logística e financeira.”

Para Jaime Junior Cesar Cardozo, presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap), apesar desta ferramenta agregar uma série de recursos e facilitar a vida das empresas, o empresário terá que mudar sua forma de lidar com seu departamento pessoal. “Podemos dizer que o e-Social não mudou em nada a legislação trabalhista. Ele somente fará com que ela seja cumprida de forma rigorosa em seus mínimos detalhes, exigindo das empresas uma mudança completa em seus procedimentos, treinamento de colaboradores ligados à área e investimento em novas tecnologias para superar as modificações que são impostas pelo e-Social. Desta forma, evitará uma avalanche de autos de infração que certamente surgirão se estes cuidados não forem tomados”, explica.

Um exemplo desta mudança, citado por Curti, é em relação ao hábito que muitos empresários têm de não se respeitar os prazos instituídos por lei. “Um exemplo simples disso, e que acaba se tornando corriqueiro para as empresas, é com relação ao aviso de férias. A legislação diz que o empregado deve ser notificado com 30 dias de antecedência do seu gozo de férias, mas o que ocorre é que no dia anterior ao início das férias do trabalhador a empresa entra em contato com seu escritório de contabilidade dizendo que o funcionário irá sair em férias no dia seguinte e só então o escritório providencia a documentação necessária. Com o e-Social isso não será mais possível. Todos os prazos exigidos por lei desde a contratação até a demissão do trabalhador deverão ser cumpridos à risca, sob pena de notificação”, diz o consultor.

Com esta nova realidade, tanto os escritórios contábeis quanto as empresas especializadas em RH praticamente serão obrigadas a aumentar suas equipes. Para Cardozo, “tanto uma empresa de contabilidade, uma empresa especializada em RH ou o próprio departamento pessoal da empresa devem ter cuidado redobrado, preparando um colaborador interno para acompanhar casos como prazo para efetivar o registro de um novo empregado, prazo para concessão de aviso prévio de férias, prazo para concessão de aviso prévio demissional, pois qualquer destas situações, quando informado ao e-Social fora do prazo, sujeitará a empresa a pesadas multas”, orienta.

Nelson Barizon, diretor administrativo do Sescap, diz que esse é mais um ônus implementado pelo governo federal, que as empresas serão obrigadas a absorver. “Essa ferramenta traz mais agilidade ao processo de informação trabalhista por parte das empresas. O governo federal diz que fará sua parte acelerando os processos de aposentadoria, seguro desemprego entre outros, mas isso gera um custo para as empresas, que terão que contratar novos funcionários para dar conta desta demanda. Sejam escritórios de contabilidade ou uma empresa grande que já conta com um departamento pessoal, esse é mais um ônus para o empresário que já está sobrecarregado com as altas cargas tributárias de nosso país”, comenta.

 

 

 

 

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina – Sescap-Ldr/ Folha de Londrina