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Reforma do ICMS fica no papel mais uma vez

BRASÍLIA – Todo o esforço de negociação feito nos últimos três anos para reformar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vai para o fundo da gaveta. O tema não voltará a ser debatido neste ano eleitoral, segundo admitem auxiliares da presidente Dilma Rousseff.

“Não tem clima”, avaliou um técnico. “A discussão ficaria contaminada por questões locais.” Assim, repetiu-se a maldição que assolou todos os presidentes da República a partir de Fernando Collor (1990-1992): todos tentaram, sem sucesso, reformar o sistema tributário. E o ponto de principal divergência sempre foi o ICMS. Mas o tema nunca deixou de ser prioridade.

“É, portanto, inadiável a implementação de um conjunto de medidas que modernize o sistema tributário, orientado pelo princípio da simplificação e racionalidade”, disse Dilma em seu discurso de posse. Ela elencou a reforma entre as medidas necessárias para dar “longevidade ao atual ciclo de crescimento.” Em janeiro de 2011, o País estava sob o efeito do “pibão” de 7,5% alcançado em 2010.

Se a negociação morreu na praia, é uma questão controversa. A avaliação da área econômica é que as conversas no nível técnico avançaram bem. “Temos uma proposta que tem apoio de 24 unidades da Federação”, disse um assessor. Dependendo de quem forem os interlocutores em 2015, esse pode ser um ponto de partida.

Assim, caso Dilma seja reeleita, a proposta do governo deverá ser mantida. E a conversa com os Estados não começará necessariamente do zero.

Resolução. Diferente dos anteriores, o atual governo conseguiu ao menos dar um primeiro passo rumo à reforma do ICMS. Em 2012, foi aprovada a Resolução 13 do Senado, que reduziu a 4% a alíquota interestadual do ICMS para produtos importados. O objetivo era acabar com a chamada “guerra dos portos”. A lógica era estender a regra para os demais produtos, o que se mostrou mais complicado.

Quando as negociações pararam, havia uma maioria a favor da redução das alíquotas interestaduais do ICMS, atualmente em 7% e 12%, para 4% e 7%. Havia pressão para criar uma terceira alíquota para beneficiar as zonas francas. Não estava sacramentado se seria 9% ou 12% e se abrangeria só Manaus ou também outras zonas de processamento de exportação.

Ou seja, o resultado não seria uma simplificação, pois o País sairia de um regime de duas alíquotas interestaduais para um regime de três. Isso teria levado o governo a por o pé no freio.

Guerra fiscal. Mas, ainda que aquém das ambições iniciais do governo federal, a redução das alíquotas daria um golpe sensível nos Estados que praticam a chamada “guerra fiscal”, ou seja, que dão descontos no ICMS interestadual para atrair empresas. Alíquotas menores significam descontos menores e, portanto, menos atratividade.

Isso provocou a reação de dois Estados que, segundo um negociador, são “filosoficamente a favor da guerra fiscal”: Ceará e Goiás. Ambos conseguiram atrair empresas de peso graças aos descontos oferecidos. Santa Catarina também ficou contra a proposta, por causa da tributação de produtos agroindustriais.

Há, porém, um entendimento entre especialistas de que a guerra fiscal atingiu o limite. Como todos os Estados passaram a oferecer descontos, eles deixaram de ser um diferencial. Assim, as empresas escolhem onde se instalar com base em outros fatores. Além disso, os descontos do ICMS geraram disputas entre Estados que deixaram de reconhecer incentivos concedidos por outros, batalhas na Justiça e, por isso, insegurança jurídica.

O principal ponto de insegurança está no Supremo Tribunal Federal, que em junho de 2011 decidiu pela inconstitucionalidade de 14 programas estaduais de incentivo. No limite, as empresas que se beneficiaram de descontos seriam forçadas a ressarcir os cofres públicos.

A ameaça existe para aqueles Estados que foram objeto de decisão, mas toda a prática está em xeque. Existe uma súmula vinculante, ainda não formalizada, que estende a decisão aos demais programas. Embora improvável, a edição da súmula vinculante não é descartada pelo governo federal. Esse seria o único elemento que faria a discussão sobre a reforma do ICMS voltar à pauta este ano.

Fonte: Estado de São Paulo

Confaz deve discutir ICMS em vendas na internet

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), dada em fevereiro, de suspender o chamado Protocolo Confaz 21, torna mais urgente um acordo entre os Estados sobre a tributação do e-commerce. É a opinião de José Tostes Neto, secretário de Fazenda do Pará e coordenador dos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo ele, o assunto está na pauta da próxima reunião do conselho, marcada para dia 21. O próximo Confaz também deve voltar a discutir proposta para unificar as alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“A decisão do STF tem efeito imediato para os Estados que já estavam contando com a arrecadação do ICMS sobre comércio eletrônico no destino e, por isso, a necessidade de um consenso sobre o assunto ficou mais urgente”, diz Tostes Neto. Segundo ele, a estimativa é de que a tributação no destino permita descentralizar uma arrecadação de ICMS estimada entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões. A questão, porém, não é somente o impacto na arrecadação atual. “O que preocupa é que o comércio eletrônico tende a substituir cada vez mais as vendas em lojas físicas.”

O protocolo 21 é, na prática, um acordo entre 18 Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste. O acordo foi questionado em ação direta de inconstitucionalidade da Confederação Nacional do Comércio (CNC). Na ação, a entidade alegou que o ICMS só poderia ser cobrado pelos Estados de origem dos produtos, num argumento semelhante ao de governos estaduais de São Paulo e Rio de Janeiro. A maioria dos Estados do Sul e do Sudeste defendem que o ICMS no caso de vendas pela internet deve ser recolhido pelo Estado que sedia as empresas de comércio eletrônico. Caso os estados de destino dos produtos façam a cobrança, haveria bitributação, alegou a CNC. A liminar suspendendo o protocolo foi concedida em fevereiro pelo ministro Luiz Fux.

O Protocolo 21, de abril de 2011, foi assinado originalmente por 17 estados, além do Distrito Federal, que alegavam prejuízos no e-commerce por sediarem número reduzido de empresas que vendem pela internet. O protocolo recebeu, mais tarde, adesão de dois Estados e denúncia do Espírito Santo e do Distrito Federal.

 

Fonte: Valor Econômico