A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), dada em fevereiro, de suspender o chamado Protocolo Confaz 21, torna mais urgente um acordo entre os Estados sobre a tributação do e-commerce. É a opinião de José Tostes Neto, secretário de Fazenda do Pará e coordenador dos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo ele, o assunto está na pauta da próxima reunião do conselho, marcada para dia 21. O próximo Confaz também deve voltar a discutir proposta para unificar as alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“A decisão do STF tem efeito imediato para os Estados que já estavam contando com a arrecadação do ICMS sobre comércio eletrônico no destino e, por isso, a necessidade de um consenso sobre o assunto ficou mais urgente”, diz Tostes Neto. Segundo ele, a estimativa é de que a tributação no destino permita descentralizar uma arrecadação de ICMS estimada entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões. A questão, porém, não é somente o impacto na arrecadação atual. “O que preocupa é que o comércio eletrônico tende a substituir cada vez mais as vendas em lojas físicas.”

O protocolo 21 é, na prática, um acordo entre 18 Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste. O acordo foi questionado em ação direta de inconstitucionalidade da Confederação Nacional do Comércio (CNC). Na ação, a entidade alegou que o ICMS só poderia ser cobrado pelos Estados de origem dos produtos, num argumento semelhante ao de governos estaduais de São Paulo e Rio de Janeiro. A maioria dos Estados do Sul e do Sudeste defendem que o ICMS no caso de vendas pela internet deve ser recolhido pelo Estado que sedia as empresas de comércio eletrônico. Caso os estados de destino dos produtos façam a cobrança, haveria bitributação, alegou a CNC. A liminar suspendendo o protocolo foi concedida em fevereiro pelo ministro Luiz Fux.

O Protocolo 21, de abril de 2011, foi assinado originalmente por 17 estados, além do Distrito Federal, que alegavam prejuízos no e-commerce por sediarem número reduzido de empresas que vendem pela internet. O protocolo recebeu, mais tarde, adesão de dois Estados e denúncia do Espírito Santo e do Distrito Federal.

 

Fonte: Valor Econômico

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