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setembro 2014

Governo quer prioridade para unificação do ICMS

O governo quer que a unificação do ICMS seja tratada com prioridade antes da reforma do PIS e Cofins. Por isso, trabalha para que o assunto volte a ser discutido no Congresso Nacional imediatamente após as eleições.
Paralelamente, a área técnica do governo avançou no novo desenho do modelo de reforma do PIS e Cofins. Embora não haja ainda decisão se o projeto será enviado ao Congresso até do final do ano, o Executivo tem acelerado a discussão do projeto internamente. Mesmo que seja encaminhado até lá, a expectativa é que a mudança seja aprovada em 2015, mas só entre em vigor em 2016. Seria um período de transição para que as empresas se preparem para a mudança.

Segundo uma fonte do governo, a área técnica construiu um modelo para o PIS e Cofins que não causa grande perda de arrecadação, um dos temores que impediu o avanço da proposta nos últimos anos. O modelo em estudo considera uma gestão eficiente dos créditos do PIS e Cofins. Hoje, 50% dos créditos que as empresas compensam são glosados pela Receita Federal, o que acaba levando a litígios nas esferas administrativa do Fisco e na Justiça.

“São dezenas de bilhões de créditos do PIS e da Cofins que estão sendo questionados”, disse uma fonte. Com a simplificação e a definição clara do que pode ser gerado de créditos a ser compensado, se espera uma diminuição dos litígios e, consequentemente, da arrecadação.

Já a estratégia para o ICMS visa incluir dispositivo no projeto de lei complementar que tramita no Senado Federal determinando que a convalidação dos benefícios considerados ilegais só entrem em vigor depois da aprovação do projeto em tramitação na Câmara dos Deputados que unifica o ICMS. A reforma prevê a redução gradual das alíquotas interestaduais e a criação dos fundos que irão compensar as perdas de arrecadação dos Estados com o fim da chamada guerra fiscal e para o desenvolvimento regional.

Campanha

O governo resolveu dar impulso extra aos dois projetos porque o tema da reforma tributária ganhou destaque nos debates da eleição para a Presidência. Tanto o candidato Tucano Aécio Neves (PSDB) como a candidata Marina Silva (PSB) elegeram a reforma tributária como prioridade. A presidente Dilma quer dar uma reposta mais rápida aos ataques da oposição e, se eleita, pretende dar prioridade às mudanças.

No início da semana, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, depois de reunião com empresários, em São Paulo, informou que a pauta de redução de litígios tributários e de reforma do ICMS e do PIS e Cofins será desenvolvida nos próximos meses.

Fonte: Jornal de Brasília.

Qual a vantagem de uma Contabilidade em dia?

Júlio César Zanluca

Contabilidade, para alguns, pode significar somente montanhas de papéis, burocracia, atrasos e desperdício de tempo.

Para os mais esclarecidos, contabilidade é uma ciência, aplicável ao patrimônio, que resulta em importantes informações gerenciais para empreendedores, administradores, investidores e gestores das organizações, além de ser base para outros usos de caráter obrigatório (como legislação fiscal, trabalhista, previdenciária e societária).

Mas a contabilidade precisa “estar em dia”, isto é, atualizada, ou pode ser meramente um reflexo dos eventos mais distantes?

Contabilidade “em dia” não significa somente que a contabilidade representa os fatos econômicos ocorridos recentemente (20, 30 dias atrás), mas também que as contas que agrupam os valores (como conta Clientes) estão devidamente conciliados, isto é, condizentes com a realidade. Daí resultando em balancetes (ou mesmo balanço) de fatos recentes, “fechando o mês” no dia 5, 10, 15 ou no máximo 20 do mês subsequente.

A vantagem de uma contabilidade “em dia” é óbvia: gerar informações para uso imediato, de forma que o gestor, investidor, administrador ou empreendedor pode tomar decisões mais confiáveis na condução da organização ou na decisão de investimentos.

Uma contabilidade atualizada permitirá, por exemplo, aferir se as alterações organizacionais (em vendas, marketing, finanças) estão produzindo o resultado esperado ou se novas mudanças são necessárias. Devemos reduzir preços para aumentar vendas e assim lucrar mais? Ou devemos fechar a filial “B” e investir recursos na filial “C” para alavancar a margem de contribuição desta última filial? São perguntas importantes – e uma vez tomada a decisão, nada mais importante do que acompanhar seus efeitos com uma contabilidade devidamente atualizada!

Caminhar sem contabilidade, ou com uma contabilidade “antiga” é caminhar no escuro. As vantagens de uma contabilidade “em dia” são por demais óbvias para serem desprezadas.

Quanto a “montanhas de papel”, “burocracia” e outros possíveis “defeitos” da contabilidade (alegado por alguns), vai aí uma dica: que tal dinamizar as informações, de forma que os sistemas sejam integrados à contabilidade, evitando os trâmites de papéis? Que tal reduzir o número de “carimbos” e realizar uma simplificação nos procedimentos, de forma que imediatamente à recepção do documento na empresa o mesmo já seja contabilizado (por sistema integrado) e possa – independentemente de seu trâmite interno – ser conhecido por todos os gestores que utilizam os dados contábeis?

Contabilidade “em dia”, para não ter a empresa “atrasada” na avaliação de seus negócios!

Fonte: blog guia contabil

Unificação é palavra de ordem para o sistema tributário brasileiro

A tributação é inevitável para a vida em sociedade. Como disse o economista Joseph Schumpeter, “a história fiscal de um povo é, acima de tudo, uma parte essencial da sua evolução histórica geral”. Mas qual o modelo ideal? A resposta para esse questionamento ouvida em uníssono no Fórum Internacional de Tributação, realizado em agosto, em Porto Alegre, é que o ideal para qualquer país é um regime tributário simplificado, com alíquota única em todo território nacional e com destino certo. A conjunção desses fatores deixa as formas de recolhimento e destinação do valor arrecadado mais claras aos contribuintes e torna o Estado forte ao mostrar a aplicação dos recursos.
O evento foi o primeiro promovido pela Faculdade Brasileira de Tributação, e buscou encarar o tema a partir de um prisma interdisciplinar. A conclusão dos especialistas reunidos na Capital é bastante conhecida, apesar de difícil de sair do papel. O Brasil precisa encarar uma reforma tributária investindo na sua simplificação.
Um exemplar próximo ao ideal é a extinta Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF). O “modelo perfeito” estabelece o poder de garantir uma alta arrecadação graças à facilidade com que é aplicado, contribui para o aumento da formalização das empresas e dificulta a inadimplência.
“Os países de modelo tributário mais simples crescem mais rapidamente”, avisa o presidente da Comissão de Tributaristas da Associação de Bancos do Peru (Asbanc) e do Comitê Latino-americano de Tributaristas (Colatri) da Federação Latino-americana de Bancos (Felabran), Michel Zavaleta. E o convidado peruano adverte, ainda, que nem sempre ter uma grande receita é sinônimo de serviços básicos a contento ou economia estável. “O modelo que mais arrecada é o plurifásico cumulativo, mas isso não quer dizer que seja bom”.
O Brasil é exemplo disso, diz o professor da Ufrgs Ronald Hillbrecht. A arrecadação de impostos fechou o ano de 2013 em R$ 1.1 trilhão, conforme dados da Receita Federal divulgados em 22 de janeiro deste ano. No entanto, o também presidente do Instituto de Direito e Economia do Rio Grande do Sul (Iders) defende que o retorno ainda está aquém do esperado no País. “O que realmente interessa é a taxa de retorno e não o total arrecadado”, conclui.
Reforma deve ser prioridade para o Brasil nos próximos anos
Apesar de defendido como uma alternativa importante ao País, o modelo do IVA implantado na América Latina não é considerado perfeito. A diferença fundamental é que a União Europeia aplica um sistema comum a partir do interesse do mercado interno e dos estados-membro. Já os regimes praticados nos países latino-americanos não pensam nos blocos econômicos e no comercio exterior. A situação se torna ainda pior quando se leva em conta o posicionamento brasileiro frente aos demais países.
“A verdade é que as legislações na América Latina não facilitam a exportação de capital intelectual, prova de que os países passaram de meros exportadores de bens e commodities”, analisa Zavaleta.
A complexidade do sistema de arrecadação fiscal e a alta carga dos impostos foram os principais motivos apontados para a internacionalização das companhias, de acordo com o diretor de impostos da Vale S/A, Octávio Bulcão. Para o executivo, o Brasil tem um exagerado número de tributos com uma carga alta. De acordo com estudos da PWC de 2013, o País ocupou a 159ª posição no ranking de complexidade tributária. Frente a isso, as empresas se viram obrigadas a buscar alternativas de viabilização operacional.
Em resposta às demandas das empresas, surgiu o Movimento Brasil Eficiente (MEB). O grupo, coordenado pelo doutor em economia Paulo Rabello de Castro, elaborou e encaminhou proposta de simplificação do sistema tributário aos candidatos à presidência. O projeto busca unificar sete impostos e contribuições e reagrupá-los em apenas dois tributos. Um deles, já chamado de Novo Imposto de Renda, seria formado pela União de seis contribuições e impostos: IR, IPI, contribuição sobre a folha de pagamento, Cofins, PIS e CSLL. O segundo seria a conversão dos 27 ICMSs estaduais em uma única legislação com alíquotas harmonizadas, o ICMS Nacional Compartilhado, dividido entre municípios, estados e União.
O projeto de ICMS Nacional Compartilhado prevê a redistribuição dos atuais tributos. Cada estado e município adotaria uma Unidade Real de Valor – uma espécie de URV Fiscal – para fazer transição de um modelo para outro. A estimativa é que a carga tributária, hoje acima de 36,4% do PIB, caia a 30% do PIB até 2022.
Uma emenda constitucional e o Projeto de Lei do Senado (PLS 141/2014), este último para ampliar as atribuições do Conselho de Gestão Fiscal e viabilizar sua instalação e funcionamento, buscam alavancar as alterações.
IVA ou NC, é difícil assegurar qual dos dois se aplicaria melhor à realidade brasileira, como alega José Eduardo Soares de Melo. Encarar a complexidade tributária brasileira não é fácil, mas todos os especialistas apontam a unificação como um dos mais importantes fatores para destravar uma série de medidas decisivas ao País.
Modelo utilizado Na América Latina é uma das principais alternativas
A discussão sobre um modelo ideal perpassa a CPMF, mas se torna ainda mais atual e acirrada quando chegamos ao Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS). Este é sem dúvida o mais polêmico dos tributos cobrados no País.
Tido como responsável pela guerra fiscal entre estados brasileiros e algoz de empresas com sedes espalhadas pelo território nacional, o ICMS é visto como vilão também pelos especialistas.
O papel de salvador da pátria ainda não tem dono definido. A disputa pelo protagonismo segue entre o projeto de ICMS Nacional Compartilhado e o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), os dois modelos de taxação sobre mercadorias e serviços – ainda que este seja mais abrangente.
Enquanto Michel Zavaleta defende que “a ideia de um imposto de valor agregado monofásico é de que ele seja neutro e que o imposto de consumo não deve buscar ter efeitos financeiros”, o ICMS é extremamente importante para o País. Ele responde por 7,56% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, aproximadamente R$ 360 milhões.
Instituído há quase 20 anos através da Lei Complementar nº 87 em 1996, ele continua suscitando discussões até hoje em torno de como e onde deve ser aplicado. A base de cálculo é outro ponto crucial do tributo. “Nossa legislação tributária insere elementos que acabam distorcendo o valor e violando a capacidade contributiva”, adverte o professor titular de Direito Tributário da PUC/SP e coordenador do curso de Pós-Graduação em Processo Tributário, José Eduardo Soares de Melo.
Além de existir uma deformação no cálculo devido ao grande número de tributos, a diferença de alíquota entre estados dificulta ainda mais sua cobrança. “Ou se tributa na origem ou no destino. Assim como estamos, vivemos diante de uma situação híbrida”, enfatiza Soares de Melo, também autor do livro ICMS – Teoria e Prática.
Já o IVA, aplicado na Europa e em países da América Latina, institui um imposto único em território nacional. Amplamente utilizado na Europa, ele é o imposto adotado pela União Europeia. Na América Latina, países como Peru, Chile, Colômbia e Argentina utilizam o IVA, cujas alíquotas flutuam entre 10% e 21%.
Na contramão da tendência mundial, o ICMS é de responsabilidade estadual. Graças a isso, ele é tido como o grande responsável pela guerra fiscal entre estados existente no País, já que se tornou objeto de barganha entre as 27 unidades federativas pela atração de empresas. Diferentemente, o âmbito de aplicação do IVA é nacional. Trata-se de um sistema único que institui o valor agregado no País e mantém apenas uma alíquota.
Para o economista Ives Gandra, é exatamente a guerra fiscal que tem impedido todas as reformas tributárias. Presente entre aqueles que ajudaram a elaborar a Constituição Federal de 1988, Grandra declara que, na época, se pretendia que fosse feita a política tributária e não política arrecadatória.
Fonte: Jornal do Comércio.

Tecnologia contra importação sem tributos por via postal

Do guarda-roupa à decoração, a casa da estudante Georgia Costa, de 29 anos, é cheia de produtos que vieram do outro lado do mundo. Cliente assídua de sites de compras da China, ela gasta cerca de R$ 500 por mês em roupas, cosméticos e acessórios. Cada vez mais brasileiros fazem isso, atraídos por preços baixos e um sistema de amostragem — adotado pela impossibilidade de examinar todos os pacotes — que deixa parte dos produtos passar sem a alíquota de importação, que é de 60%. Quem escapa da amostragem não está ilegal. Mas o pente-fino será mais rigoroso a partir deste mês, quando a Receita Federal testará uma nova tecnologia para automatizar a fiscalização.

O novo sistema permitirá que os Correios compartilhem informações com a Receita. Isso permitirá que o Fisco saiba o que foi comprado no exterior antes mesmo de o produto entrar no país.

A Receita não confirma se a nova tecnologia fará com que 100% das encomendas passem a ser tributadas, pois seus detalhes ainda estão sendo definidos, mas prevê aumento na arrecadação, já que a automatização aliviará os gargalos. Permanece, porém, a isenção para encomendas até US$ 50 com remetente e destinatário pessoas físicas.

PARA INCENTIVAR REMESSAS, CORREIOS VÃO PARA O EXTERIOR

A movimentação dos Correios e da Receita Federal para melhorar a fiscalização das importações ocorre em um momento de aumento na chegada de produtos ao país. No primeiro semestre, o volume de remessas internacionais (que inclui correspondências) aumentou 17,24%. No mesmo período, a arrecadação sobre importações subiu 22,21%, para R$ 146,6 milhões.Além do sistema em parceria com a Receita, os Correios investem em outras medidas, como abertura de escritórios em Hong Kong e Miami para melhorar o atendimento aos exportadores de China e EUA, principais origens das compras brasileiras. A estatal também passou a cobrar taxa de R$ 12 em encomendas internacionais para financiar parte dos custos extras envolvidos no processo. Segundo José Furian Filho, vice-presidente de encomendas e logística dos Correios, isso ajudará a impulsionar as vendas internacionais. A ideia é criar uma estrutura em Miami que permita fazer o filtro de documentação, de maneira a dar mais segurança ao vendedor — afirma Furian, que não acredita que um possível aumento na tributação vá afastar os compradores.

MUDANÇA DE HÁBITO À VISTA?

Mas a nova tecnologia pode alterar os hábitos de quem está acostumado a importar, diz a estudante Karyne Di Leonardo:Se a tributação aumentar muito, com certeza terei que diminuir as compras. Mas acredito que, mesmo com o aumento das taxas, continue valendo a pena. Compramos uma camisa aqui por R$ 90, e na China, apesar da demora na entrega, sai por R$ 15.
Para Solange Oliveira, consultora do setor e vice-presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, o brasileiro perdeu o medo de comprar de fora.
A gente vê um movimento do governo de taxar as compras, mas ainda assim o preço é menor — diz Solange.
Já o consultor Daniel Domeneghetti, sócio-diretor da E-Consulting, prevê que em 2015 haja uma queda de 22% nas compras on-line de brasileiros no exterior. Ainda assim, produtos que são mais tributados aqui podem ser um bom negócio em sites do exterior.

FONTE: O GLOBO

Supremo decide que IPI deve ser cobrado sobre valor final do produto

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (4), por unanimidade, que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deve incidir sobre o preço final dos produtos vendidos, já com eventuais descontos que tenham sido oferecidos ao consumidor.

O tribunal manteve decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, contra a qual a Fazenda Nacional havia recorrido.

A intenção da União com o recurso ao STF era aumentar a arrecadação atual, cobrando IPI sobre o preço cheio dos produtos. Ou seja, defendia incluir na base de cálculo os chamados “descontos incondicionados”, concedidos pelo comércio ao consumidor para facilitar a venda dos produtos.

A ação julgada pelo Supremo foi movida pela empresa Adlin Plásticos, mas, como tem repercussão geral, afetará todos os demais processos que tratam do assunto. Cerca de 100 processos em todo o país estavam parados à espera desse julgamento e serão afetados pela decisão do STF.

Atualmente, a União cobra o imposto do preço de tabela, e algumas empresas tentavam alterar a forma da cobrança na Justiça, obtendo decisões variadas dos tribunais regionais. O entendimento do STF poderá recair, por exemplo, sobre a venda de veículos.

Os carros possuem um preço de tabela nas concessionárias, mas normalmente são oferecidos descontos ao consumidor na hora da compra. Na nota fiscal, aparece o preço de tabela e o desconto concedido.

Para os ministros da Corte, o imposto deve ser cobrado sobre o valor final da transação e não o preço da tabela, o que, na prática, reduz o montante arrecadado pela União.

Além de reduzir a arrecadação da União com IPI, a decisão do Supremo poderá vir a diminuir o preço dos produtos para o consumidor, já que o desconto concedido pelas lojas não será tributado.

No julgamento, os ministros analisaram legislações sobre a incidência de tributos. O Código Tributário Nacional fala que a cobrança do imposto deve ser feita sobre o valor da “operação”.

Mas o artigo 14 da lei 4.502 de 1964 dizia que descontos, “ainda que incondicionados”, não poderiam ser deduzidos do valor da operação para efeito de cobrança de impostos.

No recurso apresentado ao STF, a Fazenda Nacional alegava que essa Lei Ordinária é válida e determina a cobrança do IPI sobre o preço de tabela. No entanto, o tribunal entendeu que apenas uma lei complementar poderia exigir a inclusão dos descontos na base de cálculo do IPI. As leis complementares exigem um rito mais complexo de aprovação no Congresso Nacional do que as leis ordinárias.

 

Fonte: G1 – Economia

Contabilidade como arma estratégica

Você já deve ter ouvido falar de algum dono de micro ou pequeno negócio descuidado com a contabilidade da empresa. É o caso, por exemplo, do sujeito que mantém um acompanhamento precário dessa área, mistura as finanças pessoais com o dinheiro do caixa e não sabe dizer exatamente quanto gasta nem quanto ganha. As contas assumem ares nebulosos, situação que pode comprometer o futuro do empreendimento.

Além de uma obrigação, a contabilidade é uma importante ferramenta de gestão. Por mais que o empreendedor tenha de se desdobrar na administração, nunca deve menosprezar esse aspecto e tratá-lo como mero procedimento burocrático. Trata-se de um controle que vai além do registro de entradas e saídas de recursos e impostos a pagar. Representa um retrato da saúde financeira do negócio.

A análise contábil atenta permite conhecer a fundo custos e rentabilidade, identificar onde estão as despesas, onde há margem para cortes e oportunidades de investimento, além de ajudar a se precaver de surpresas.

Por meio dela é possível antever situações, sejam positivas ou negativas, e direcionar as medidas a serem tomadas. Daí sua importância estratégica.

Porém, se diante de tudo isso aquele empreendedor do qual falamos no início não se deu por vencido da necessidade de manter uma boa escrituração contábil, talvez o gerente do banco o convença: ela será fundamental para comprovar a quantas anda o negócio na hora de pedir financiamento. Nenhum banco empresta dinheiro sem avaliar a capacidade de o cliente pagar e só uma contabilidade ordenada pode mostrar isso.

A contabilidade serve ainda para comprovar a todos os sócios a realidade patrimonial da empresa e dirimir eventuais dúvidas entre eles.

Nesse contexto, o contabilista se transforma no braço direito do empresário. Ele atua como um verdadeiro parceiro, organizando as informações, orientando e evitando que a empresa cometa erros nesse campo capazes de prejudicá-la com o Fisco.

* Ivan Hussni é Diretor Técnico Do Sebrae-SP