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RESOLUÇÃO CGSN Nº 123, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011,

que dispõe sobre o Simples Nacional e da outras providencias:

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve

Art. 1º A Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 69-A:

“Art. 69-A. O Estado ou o Distrito Federal poderá obrigar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS de que tratam as alíneas “a”, “g” e “h” do inciso X do art. 5º, a entregar, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, declaração eletrônica para prestação de informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas, por meio de aplicativo único, gratuito e acessível por link disponível no Portal do Simples Nacional, na forma disciplinada pelo CONFAZ, observado o disposto no inciso III do art. 72. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 4º, 12 e 15)

§ 1º A declaração de que trata o caput substituirá, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, as exigidas pelos Estados e Distrito Federal. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 4º, 12 e 15)

§ 2º Os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015 continuarão a ser declarados observando-se a disciplina estabelecida pelos referidos entes. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 4º, 12 e 15)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê

 

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=68518

Simples? abre caminho mas nem sempre é vantagem

Novas regras sancionadas pela presidente Dilma Rousseff neste mês ampliaram o acesso ao regime simplificado de tributação Supersimples, voltado às micros e pequenas empresas. Antes, a possibilidade de adesão ao regime era limitada a algumas atividades. A partir de 1º de janeiro de 2015, o pré-requisito para entrar passa a ser outro: o faturamento. Com a mudança, 142 tipos de atividades do setor de serviços que estavam de fora poderão aderir, caso tenham faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano. Antes disso, porém, é melhor pegar papel, caneta e calculadora e fazer as contas.

Para especialistas, é preciso avaliar se a adesão não acarreta em aumento de impostos a pagar – o que representaria um efeito contrário ao proposto pelo Simples. Isso porque entre as vantagens do regime está a possibilidade de redução da carga tributária em até 40%. Só que nem sempre isso ocorre.

Aprovada no dia 7 de agosto, a Lei Complementar 147/14, que aprimora a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, permite a adesão ao Supersimples de atividades como medicina, enfermagem, odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, acupuntura, fonoaudiologia,  engenharia, arquitetura, advocacia e publicidade. De acordo com estimativa do Sebrae, a partir de janeiro de 2015, 450 mil empresas em todo o Brasil, sendo 5 mil potiguares, poderão aderir.

“Havia uma restrição para algumas categorias e essa restrição cai com a sanção do projeto de lei. Qualquer empresa com faturamento abaixo de 3,6 milhões pode optar pelo Simples. A gente diz que agora o sistema está universalizado”, explica o diretor superintendente do Sebrae no Rio Grande do Norte, José Ferreira de Melo Neto, conhecido como Zeca Melo.

Vantagem

Melo admite, no entanto, que nem sempre a adesão é vantajosa. “Essa vantagem e desvantagem diz respeito às tabelas. Cada atividade tem uma tabela nessa nova Lei. Normalmente, empresas com mais empregados tem mais vantagens quando optam pelo Simples, por conta das tabelas”, diz.

O presidente do Conselho Regional Contabilidade do Rio Grande do Norte, João Gregório Júnior, concorda e faz as contas. “O mais importante para o Simples ser vantajoso é ter um grande número de funcionários. Se temos uma empresa de médicos que durante o ano tem um faturamento de R$ 3,6 milhões e tem dez funcionários, é melhor no Simples ou no regime de lucro presumido? Posso dizer comprovadamente que é melhor no presumido”, diz.

No caso citado pelo presidente do CRC-RN, a empresa de médicos que fatura R$ 3,6 milhões que optasse pelo Simples faria o cálculo de quanto pagaria em tributos com alíquota de 22,90%, conforme tabelas disponíveis no site nacional do Sebrae, acarretando em recolhimento de R$ 824.400. Mas Gregório ressalta que as tabelas não foram publicadas oficialmente pela Receita Federal.

Para o presidente do CRC-RN, as tabelas do Supersimples só representam vantagem para contadores e advogados, e ainda assim, a depender do número de funcionários e do faturamento. “O Simples não é tão simples como dizem. Ele é simples porque junta todos os impostos em um só”, diz.

Embora existam situações em que a adesão não é vantajosa, Zeca Melo ressalta que, “do ponto de vista dos procedimentos, sempre vai ser vantagem optar pelo Simples”.

O Sebrae-RN está elaborando um simulador que permitirá calcular e comparar vários modelos tributários. De acordo com o gerente da Unidade de Orientação Empresarial, Edwin Aldrin da Silva, a ideia é lançá-lo durante a Feira do Empreendedor, em novembro. “Será uma ferramenta para que as pessoas possam se preparar e montar seu plano de ação”, explicou.

 

Fonte: Tribuna do Norte

FGV e a unificação das alíquotas de serviços

Abnor Gondim

O estudo da Fundação abrangerá análise da tributação dos serviços prevista no anexo do projeto sancionado, cujo teto chega a 6% de Lei nº 221

O estudo a ser realizado pela Fundação Getúlio Vargas em parceria com o Sebrae sobre a nova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, sancionada pela presidente Dilma, irá propor uma única tabela de alíquotas do Supersimples para empresas do setor de serviços.
Esse objetivo consta do termo de compromisso assinada entre as instituições durante a cerimônia de sanção presidencial no Planalto. Na ocasião, o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barretto, assinalou que o estudo irá indicar os novos avanços a favor dos pequenos negócios.
Como resultado do estudo, será apresentado ao governo uma minuta de projeto de lei para a correção das distorções das tabelas do Supersimples.
“Esperamos que a unificação das alíquotas seja para baixo”, afirmou ao DCI o presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, deputado federal Guilherme Campos (PSD-SP). “O estudo é que indicará a unificação. Mas, do jeito que está, várias categorias de serviços ingressaram no Supersimples na tabela VI, com as mesmas alíquotas que já pagam hoje e até maiores”, comparou. Na proposta de prestação de serviços, consta que ” o estudo proporá unificação da tributação dos serviços em uma única tabela, a exemplo da tributação do lucro presumido [regime fiscal em vigor]”.

Diferenças das tabelas
Com base no estudo, o governo se comprometeu a rever distorções verificadas entre as tabelas do Supersimples, especialmente pelo fato de que algumas categorias, ficaram na tabela VI, cuja alíquota mínima fica em torno de 17%.
A proposta da FGV aponta que, “apesar de representar 16,3% do total de receitas, a prestação de serviços possui três diferentes tabelas de tributação, uma delas com alíquotas que são determinadas com base na razão entre a receita bruta e a folha de salários no ano, diferentemente da tributação da atividade comercial e da indústria”. O estudo abrangerá análise da tributação dos serviços prevista no anexo do projeto sancionado, o que é a Tabela VI, cujo teto chega a 6% de Lei Complementar nº 221.
O deputado Guilherme Campos também assinalou que o estudo também destina-se a propor um novo modelo para aprimorar a sistemática de progressão entre as faixas das tabelas do Supersimples. “O estudo vai levar em conta a mesma progressividade usada no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física, onde somente é tributada com a alíquota mais alta a receita que ultrapassa determinada faixa de rendimentos”, explicou Campos.
De acordo com o Termo de Compromisso, a FGV deverá apresentar estudo de impacto do Superimples ser estendido até o limite do lucro presumido (R$ 72 milhões), tendo por base que a Tabela VI do Projeto de Lei Comlementar, de 2012, não gera renúncia fiscal. O estudo também irá propor mecanismos de transição do Supersimples para a saída do sistema, para o lucro presumido ou lucro real, quando o faturamento anual superar o limite previsto na lei, no caso, até R$ 3,6 milhões
“Essa transição deverá acontecer de “forma gradual, sem elevação repentina dos custos principais e acessórios do empresário, de forma que a progressão a saída do Supersimples seja interessante aos empresários, com redução de fraudes e sonegação”.
Outras ações previstas no termo de compromisso são: propor critério para atualização periódica de limites do Supersimples, que não está reajustado desde 2011; propor limites para o período de 2014-2019 levando em consideração as projeções de inflação, crescimento do PIB e aumento da arrecadação; e construir uma sistemática para que os Estados sejam progressivamente levados a adotar o teto geral do Simples Nacional, sem comprometer sua arrecadação.

Fonte: DCI – SP

Ministério da Fazenda aprova universalização do Simples Nacional

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou quarta-feira (4) que o projeto de lei que prevê a “universalização” do Simples Nacional, aprovado nesta terça-feira (3) pela Câmara dos Deputados, conta com aval da equipe econômica.

Segundo ele, o governo está sempre preocupado com projetos de lei que possam aumentar os gastos públicos, mas disse os setores beneficiados pela nova medida não pagarão menos impostos.

“Essa medida apenas coloca novas categorias no Simples. Quem estava fora passará a ter simplificação, mas não terá nenhum benefício tributário. Não há nenhuma desoneração. Há simplificação. Essas categorias poderão entrar no Simples. Ao invés de pagar todos estes tributos, pagarão um só. O governo trabalhou junto [com o Congresso] para que houvesse a introdução dessas categorias no Simples”, afirmou Mantega a jornalistas.

Criado em 2006, o sistema simplificado prevê que todos os impostos federais, estaduais e municipais sejam unificados em uma alíquota única, que varia de acordo com cada faixa de faturamento. Para entrar no sistema, a empresa deve faturar até R$ 3,6 milhões por ano.

Contrariando o ministro da Fazenda, o presidente Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barretto, já afirmou que, além da desburocratização, o Supersimples gera, em média, uma economia às pequenas empresas de 40% no valor pago em tributos.

De acordo com Barreto, cerca de 400 mil empresas serão beneficiadas pela proposta que prevê a universalização do Simples Nacional. Aprovado ontem pela Câmara, o projeto segue para análise no Senado antes de ir à sanção presidencial.

A proposta inclui no sistema de tributação simplificada mais de 140 segmentos que antes não eram contemplados, beneficiando, sobretudo, profissionais liberais.

Pelo novo texto, passarão a ter direito a aderir ao sistema empresas jornalísticas, consultórios médicos e odontológicos e escritórios de advocacia, entre outros. Só não poderão participar do regime de tributação empresas produtoras de bebidas alcoólicas e de tabaco.

 

Fonte: G1

Congresso deve aprovar nova revisão da lei das pequenas

O Congresso Nacional deverá aprovar ainda neste semestre a quinta revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresa, de 2006, com a extensão do acesso ao Super Simples a todos os empreendimentos cuja receita anual seja de até R$ 3,6 milhões. A previsão foi feita ontem ao DCI pelo ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, após participar da instalação determinada pela presidente da República Dilma Rousseff do Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional (CIASN). “Pela Constituição, as empresas são micro e pequenas pelo faturamento e não pelo setor em que atuam”, afirmou o ministro. Segundo ele, um profissional que monta uma pequena empresa para prestar serviço não deve pagar tributos pelo regime do Lucro Presumido, mas, sim, pelo Supersimples, cuja carga tributária chega a ser 40% menor. Para aprovar a matéria, Afif Domingos anunciou que acertou uma reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN); o relator da matéria, Cláudio Puty (PT-PA), e todos os líderes partidários para definir um cronograma para a aprovação do texto. O ministro disse confiar no Legislativo como principal protagonista na aprovação de avanços para melhorar o ambiente de negócios no País, especialmente para as empresas de menor porte e para os microempreendedores individuais (MEI), figura jurídica que contempla profissionais cujo faturamento anual é de R$ 60 mil. Sem Dívida Ativa A respeito da inadimplência que atinge 55% dos cerca de 3,8 milhões de MEIs que se registraram desde 2009, o ministro adiantou que será excluída a cobrança dos débitos e inscrição deles em Dívida Ativa da União, dos estados e dos municípios. “Haverá anistia na lei”, adiantou. “Mas não se trata de anistia, porque quem não pagou perdeu o beneficio previdenciário. Não haverá a cobrança do débito. O MEI que está inadimplente deve R$ 1,00 ao município e R$ 5,00 ao estado. Imagine como vai cobrar isso”, disse. Ainda este mês, Afif prevê a expedição pela Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa , por meio dos Correios, do carnês de pagamento para os MEIs. Ele apontou que boa parte deles não tem a cultura de baixar o boleto pela Internet. “O MEI é o xodó da presidente Dilma”, assinalou, lembrando que ela já condenou o aumento da carga tributária para o MEI que mantém suas atividades no próprio domicílio, o que leva ao aumento do IPTU. Desburocratização O ministro disse que recebeu da presidente a missão de desburocratizar as regras para a abertura, funcionamento e fechamento de empresas. Um primeiro passo nesse sentido será a criação de um registro único para as empresas, que será o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). “Não haverá mais inscrição estadual, ou municipal. Os órgãos terão que conversar entre si.” Durante a reunião no Palácio do Planalto, foi anunciado que CIASN será encarregado de implementar uma série de medidas de apoio aos micro e pequenos empresários, entre elas, a promoção de estudos para ampliação do Simples, agregando outros setores por porte e não pela natureza da atividade. Na reunião, também foi discutida a criação da RedeSim. O portal vai integrar as ações do governo federal com estados e municípios para agilizar o processo de abertura e fechamento de empresas. Hoje, segundo o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa são necessários, em média, 150 dias para abertura de uma empresa. O objetivo do portal da RedeSim é reduzir esse prazo para cinco dias. A previsão do comitê é disponibilizar o portal até o fim do ano. “O RedeSim é basicamente o Portal Empresa Simples (.) O empresário vai a um único balcão e com a assinatura digital pode abrir ou fechar a empresa de sua casa, vai em um único balcão e não precisa fazer Via Sacra (.) Vamos fazer uma caravana da simplificação para conseguir adesões para integrar os estados e municípios”, afirmou o ministro. Outro ponto abordado na reunião foi criação de vagas pelo Pronatec Aprendiz voltadas a micro e pequenas empresas. De acordo com o ministro, o Brasil possui hoje oito milhões de micro e pequenas empresas que podem contribuir para a geração de vagas para estudantes de 14 a 16 anos, autorizados a desenvolver atividades por meio da Lei da Aprendizagem. A previsão é de que os estudos sobre o assunto estejam prontos em 20 dias, com colaboração dos ministérios da Educação, Trabalho e Emprego e Desenvolvimento Social.   Fonte: DCI-SP