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Mais de 600 mil contribuintes caíram na malha fina em 2015, diz Receita

A Receita Federal informou que 617.695 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 caíram na malha fina, uma queda em relação a 2014, quando 937,9 mil ficaram retidas. O número deste ano corresponde a 2,1% do total de 29,5 milhões (originais e retificadoras) declarações enviadas.

A Receita abre nesta quarta-feira, 9, a consulta ao sétimo e último lote de restituições do IR. Estão no lote 2.721.019 de contribuintes, totalizando mais de R$ 3,4 bilhões.

Segundo a Receita, as principais razões pelas quais as declarações ficaram em malha neste ano são omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes, com 180.755 declarações retidas (29,3% do total em malha); dedução de despesas com previdência oficial ou privada – 148.334 (24%); despesas médicas – 129.587 (21%); falta de comprovação do Imposto de Renda pela fonte pagadora, inclusive ausência da declaração de rendimentos – 43.886 (7,1%), omissão de rendimentos de alugueis – 34.863 (5,6%) e pensão alimentícia com indícios de falsidade – 32.998 (5,3%).

Para fazer a consulta, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. Foram incluídas no lote restituições que deixaram a malha fina, referentes aos exercícios de 2008 a 2014. O crédito bancários das restituições será feito no próximo dia 15.

Os contribuintes que não fizeram as correções na declaração após constatar erros ou omissões estão na malha fina. Para mudar a situação, terão que atualizar a declaração e esperar pelos lotes residuais que serão liberados a partir de janeiro de 2016.

O primeiro passo para fazer as correções é verificar no extrato de processamento da declaração as pendências ou inconsistências que causaram a retenção na malha fina. O procedimento pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que permite o acompanhamento das restituições.

A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, deverá ser requerido por meio do Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet.

Confira as principais causas:

A principal causa foi a omissão de rendimentos do titular ou do dependente. Quase 30% dos documentos ficaram retidos por esse motivo. Como os ganhos dos contribuintes são cruzados pela Receita Federal, que também recebe informações de fontes pagadoras, esses esquecimentos acabam facilmente levando à malha fina.

Nas declarações de Imposto de Renda, você pode deduzir as suas despesas com previdência, mas há limites: Nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) as contribuições de até 12% de sua renda às entidades de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo. Para isso, é necessário que o contribuinte recolha o INSS.

Declarar valores incompatíveis e incluir despesas médicas de não dependente são alguns dos principais motivos de retenção. O contribuinte só deve declarar gastos com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes. Tais despesas devem ter notas e recibos com identificação do profissional de saúde, nome completo e CPF, além dos dados cadastrais do paciente. Gastos com remédios só são dedutíveis se incluídos na nota fiscal emitida pelo hospital.

Outro problema nas declarações de Imposto de Renda em 2015 foi o fato de alguns valores citados por contribuintes não coincidirem com o declarado pelo ‘outro lado’, a fonte pagadora. Inclui-se nisso a ausência do DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), uma obrigação tributária de todas as pessoas jurídicas.

Aluguéis são considerados rendimentos tributáveis para fins de Imposto de Renda, por isso devem ser declarados obrigatoriamente. Mesmo quem não possui nenhuma outra renda, mas recebeu aluguel mensal, tem a obrigação de estar em dia com a Receita Federal. Quando o aluguel é recebido de pessoa jurídica, o rendimento é tributado na fonte. Mas, quando o inquilino é uma pessoa física, o recolhimento acontece via carnê-leão. Nesse caso, o pagamento do imposto é de inteira responsabilidade de quem recebe o dinheiro.

Alguns contribuintes podem deixar de lançar o valor da pensão na declaração do IR por considerar injusto ser tributado na quantia destinada à criação dos filhos ou por ignorar que esse tipo de rendimento é tributável. No entanto, as pensões devem ser sempre declaradas e de maneira correta. Em 2015, 5,3% das declarações ‘presas’ na Receita tentaram burlar essa regra.

 

Fonte: Estadão

Os dedos-duros que entregam quem burla o imposto de renda

A cada ano que passa, a Receita Federal aprimora sua capacidade de cruzar informações para descobrir erros e inconsistências nas Declarações de Imposto de Renda.

Com o maior acesso do Leão a informações sobre os contribuintes, quem não quiser cair na malha fina deve preencher a declaração com bastante atenção, sem esquecer nenhuma fonte de rendimento e informando os valores com bastante precisão.

Confira a seguir quais empresas, pessoas e entidades ajudam a Receita a cruzar informações e que podem acabar “dedurando” contribuintes desavisados ou os mais “espertinhos”.

Operadoras de cartões de crédito

Toda vez que a fatura do cartão de crédito supera 5 mil reais em um único mês, a operadora do cartão envia à Receita a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED), que traz o CPF e todos os gastos do contribuinte no cartão.

Ainda que poucos gastos com o cartão precisem ser declarados, as movimentações feitas com o plástico podem mostrar à Receita que o contribuinte está gastando mais dinheiro do que seus rendimentos poderiam suportar.

Se o contribuinte declara receber 3 mil reais por mês, por exemplo, mas gastou mais de 5 mil reais no cartão, o Leão certamente irá desconfiar que essa pessoa tem fontes de renda não declaradas.

Corretoras de valores

Quem negocia ativos de renda variável em bolsa, como ações, pode ser “dedurado” pela própria corretora. Como é o próprio investidor que recolhe o imposto de renda sobre os ganhos , alguns ficam inclinados a não pagar o IR, achando que o Fisco não terá como saber da operação.

Mas, justamente para que a Receita possa rastrear as operações tributáveis realizadas ao longo do ano, a corretora fica responsável por recolher um percentual simbólico de IR na fonte, apelidado de “dedo-duro”. Esse percentual é de apenas 0,005% nas operações comuns e de 1% nas operações day trade. Na hora de vender os papéis e apurar o imposto, o investidor pode inclusive deduzir esse IR já recolhido.

O seu empregador

As empresas são obrigadas a entregar, até o fim de fevereiro, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), onde constam todos os pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas sujeitos à tributação. Assim, se o contribuinte tenta declarar menos rendimentos do que de fato recebe daquele CNPJ, a Receita terá como cruzar as informações e convocá-lo a prestar esclarecimentos.

Mesmo que você seja autônomo, se sua relação com as empresas que foram suas fontes de rendimento ao longo de 2013 está regularizada, elas também vão entregar um informe de rendimentos no início do ano.

Autônomos que mudaram de emprego durante o ano devem ter atenção especial. Ainda que a intenção não seja burlar o Fisco para garantir uma restituição maior, podem ocorrer esquecimentos de uma fonte pagadora. É essencial ter os informes de rendimentos de todas elas.

Imobiliárias, construtoras e cartórios

Tanto os lucros obtidos na venda de imóveis , como a renda proveniente de aluguel podem ser tributados, mas em ambos os casos, é do contribuinte a responsabilidade de recolher o IR, por isso, novamente, alguns acham que é fácil driblar o Fisco nessas situações.

Imobiliárias, construtoras, incorporadoras e administradoras de imóveis que tiverem realizado compra, venda, administração, loteamento, intermediação, locação e sublocação de imóveis durante o ano são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). Essa declaração acusa todas essas operações, bem como as partes envolvidas.

Cartórios também podem “entregar” os contribuintes por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que repassa à Receita dados contidos em documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados que caracterizam aquisição ou alienação de imóveis, independentemente do valor.

Médicos, planos de saúde e hospitais

Despesas com saúde estão entre os principais motivos de retenção de contribuintes na malha fina. Sem limites para a dedução, alguns caem na tentação de declarar mais do que de fato foi pago, informam gastos sem comprovantes, não declaram reembolsos ou incluem despesas de pessoas que não são suas dependentes.

Essas e outras inconsistências são flagradas porque a Receita cruza as informações dos contribuintes com dados da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), entregue por profissionais de saúde, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos ou de próteses, clínicas, estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais e entidades de ensino voltadas à instrução de portadores de deficiência.

Na DMED constam: nome e CPF do pagador; nome e CPF do beneficiário do serviço (quando houver) e os valores recebidos. No caso dos planos de saúde, são informados os dados do titular e de seus dependentes, os valores de contribuição referentes a cada um e eventuais reembolsos.

Profissionais de saúde só são obrigados a entregar a DMED se forem registrados como pessoa jurídica. Nesse caso, eles emitem recibo e são responsáveis por receber pagamentos e remunerar empregados com quem mantêm vínculo empregatício. Podem ser médicos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e dentistas.

No caso das instituições financeiras, o documento enviado à Receita para “dedurar” os contribuintes é a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF). Ela é entregue toda vez que uma pessoa física sozinha movimenta mais de 5 mil reais em um semestre.

A DIMOF traz informações sobre depósitos à vista e a prazo, pagamentos em moeda ou cheques, resgates e emissões de ordens de crédito. Assim, movimentações altas demais e incompatíveis com o patrimônio e os rendimentos declarados, podem levar o contribuinte à malha fina.

Por outro lado, vale ressaltar que esse controle dos bancos também pode ser benéfico ao contribuinte que queira comprovar pagamentos efetuados cujos comprovantes não sejam aceitos pelo Leão.

Estados, municípios e outros órgãos públicos

A Receita também conta com a ajuda de outros órgãos públicos, nas esferas municipal, estadual e federal, para desvendar possíveis omissões.

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é pago à Prefeitura quando se compra um imóvel, por exemplo, pode mostrar ao Leão detalhes sobre esse tipo de transação.

Da mesma forma, o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), devido ao Governo do Estado quando se transmite herança ou se faz uma doação, acusa esses tipos de transmissão patrimonial. Ainda que as doações sejam isentas de IR é importante declará-las para justificar o aumento ou a diminuição do patrimônio das partes envolvidas.

Os Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), também permitem que o Fisco se informe sobre a compra e venda de carros, motos, embarcações e aviões particulares. Portanto, ao comprar qualquer tipo de veículo, não só é preciso declará-lo como ter condições financeiras de pagar por ele.

O Fisco não reconhece que tem acesso aos gastos dos contribuintes por meio de programas como a Nota Fiscal Paulista ou a Nota Fiscal Eletrônica. Mas alguns especialistas em imposto de renda dizem que é possível sim recorrer a esses programas para cruzar informações.

Outros contribuintes

A Receita também cruza as informações das declarações de diferentes contribuintes. Por exemplo, um casal que declara separadamente não pode informar a posse integral do mesmo imóvel. O bem só pode aparecer nas duas declarações se for comum aos dois e repartido entre eles.

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Outro erro comum é o casal declarar um mesmo filho como dependente. Ao fazer isso, eles poderão declarar duas vezes um mesmo rendimento e as mesmas despesas dedutíveis, o que certamente os levará à malha fina.

Qualquer pagamento ou doação que seja declarado por uma parte e não pela outra pode causar problemas a ambos. É o caso de pensões judiciais, doações de bens ou dinheiro de um parente para outro e o pagamento de aluguéis.

Fonte: Exame/Abril