A Receita Federal informou que 617.695 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 caíram na malha fina, uma queda em relação a 2014, quando 937,9 mil ficaram retidas. O número deste ano corresponde a 2,1% do total de 29,5 milhões (originais e retificadoras) declarações enviadas.

A Receita abre nesta quarta-feira, 9, a consulta ao sétimo e último lote de restituições do IR. Estão no lote 2.721.019 de contribuintes, totalizando mais de R$ 3,4 bilhões.

Segundo a Receita, as principais razões pelas quais as declarações ficaram em malha neste ano são omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes, com 180.755 declarações retidas (29,3% do total em malha); dedução de despesas com previdência oficial ou privada – 148.334 (24%); despesas médicas – 129.587 (21%); falta de comprovação do Imposto de Renda pela fonte pagadora, inclusive ausência da declaração de rendimentos – 43.886 (7,1%), omissão de rendimentos de alugueis – 34.863 (5,6%) e pensão alimentícia com indícios de falsidade – 32.998 (5,3%).

Para fazer a consulta, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. Foram incluídas no lote restituições que deixaram a malha fina, referentes aos exercícios de 2008 a 2014. O crédito bancários das restituições será feito no próximo dia 15.

Os contribuintes que não fizeram as correções na declaração após constatar erros ou omissões estão na malha fina. Para mudar a situação, terão que atualizar a declaração e esperar pelos lotes residuais que serão liberados a partir de janeiro de 2016.

O primeiro passo para fazer as correções é verificar no extrato de processamento da declaração as pendências ou inconsistências que causaram a retenção na malha fina. O procedimento pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que permite o acompanhamento das restituições.

A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, deverá ser requerido por meio do Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet.

Confira as principais causas:

A principal causa foi a omissão de rendimentos do titular ou do dependente. Quase 30% dos documentos ficaram retidos por esse motivo. Como os ganhos dos contribuintes são cruzados pela Receita Federal, que também recebe informações de fontes pagadoras, esses esquecimentos acabam facilmente levando à malha fina.

Nas declarações de Imposto de Renda, você pode deduzir as suas despesas com previdência, mas há limites: Nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) as contribuições de até 12% de sua renda às entidades de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo. Para isso, é necessário que o contribuinte recolha o INSS.

Declarar valores incompatíveis e incluir despesas médicas de não dependente são alguns dos principais motivos de retenção. O contribuinte só deve declarar gastos com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes. Tais despesas devem ter notas e recibos com identificação do profissional de saúde, nome completo e CPF, além dos dados cadastrais do paciente. Gastos com remédios só são dedutíveis se incluídos na nota fiscal emitida pelo hospital.

Outro problema nas declarações de Imposto de Renda em 2015 foi o fato de alguns valores citados por contribuintes não coincidirem com o declarado pelo ‘outro lado’, a fonte pagadora. Inclui-se nisso a ausência do DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), uma obrigação tributária de todas as pessoas jurídicas.

Aluguéis são considerados rendimentos tributáveis para fins de Imposto de Renda, por isso devem ser declarados obrigatoriamente. Mesmo quem não possui nenhuma outra renda, mas recebeu aluguel mensal, tem a obrigação de estar em dia com a Receita Federal. Quando o aluguel é recebido de pessoa jurídica, o rendimento é tributado na fonte. Mas, quando o inquilino é uma pessoa física, o recolhimento acontece via carnê-leão. Nesse caso, o pagamento do imposto é de inteira responsabilidade de quem recebe o dinheiro.

Alguns contribuintes podem deixar de lançar o valor da pensão na declaração do IR por considerar injusto ser tributado na quantia destinada à criação dos filhos ou por ignorar que esse tipo de rendimento é tributável. No entanto, as pensões devem ser sempre declaradas e de maneira correta. Em 2015, 5,3% das declarações ‘presas’ na Receita tentaram burlar essa regra.

 

Fonte: Estadão