O Imposto de Renda no Brasil foi associado ao Leão em 1979. A campanha publicitária, encomendada pela Secretaria da Receita Federal, levou em consideração algumas características do felino: é o rei dos animais, mas não ataca sem avisar; é justo; leal; manso, mas não é bobo. Era um aviso sobre a ação fiscalizadora do órgão contra fraude e sonegação. No início de 1980, a publicidade começou a ser veiculada na mídia e até hoje o leão é o símbolo do Imposto no Brasil. Apesar de não ser mais utilizado como “felino propaganda” pela Receita, o bicho foi assimilado definitivamente pelos brasileiros e virou até verbete dos dicionários nacionais, que definem leão também como o órgão arrecadador de imposto.

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O imposto sobre a renda geral no Brasil surgiu em 1922 com a Lei 4.625, que orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o ano seguinte. “Art.31. Fica instituído o imposto geral sobre a renda, que será devido, annualmente, por toda a pessoa physica ou juridica, residente no territorio do paiz, e incidirá, em cada caso, sobre o conjunto liquido dos rendimentos de qualquer origem”, diz o texto. Antes da lei, havia tributação pontual sobre a renda, mas sem repartição própria ou funcionários com dedicação exclusiva ao tributo. Era o Imposto sobre Vencimentos, criado em 1843, pela Lei 317, direcionado para quem os recebesse dos cofres públicos; uma espécie de tributação exclusiva na fonte. O primeiro regulamento do Imposto de Renda foi em 1924, ano em que o brasileiro foi obrigado a declarar, e previu entre outras determinações uma prática até a pouco tempo recorrente na prestação de contas do contribuinte com o leão: o adiamento do prazo de entrega da declaração.

No ano de 1991, 67 anos depois da criação do primeiro formulário de papel, a Receita cria o primeiro programa de entrega da declaração do Imposto por meio magnético. O contribuinte preenchia os campos com os dados e entregava um disquete nas agências da Receita. A popularização dos computadores era incipiente e apenas 3% dos contribuintes entregaram as declarações neste formato. A adesão aumentou a cada ano, quando o contribuinte percebeu as vantagens da entrega por meio eletrônico, entre elas a rapidez no preenchimento; transporte automático de valores e a apuração eletrônica do cálculo do imposto e dos limites legais. Em 1997, mais da metade dos contribuintes já preenchia a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física por meio eletrônico. Nesse mesmo ano teve início a entrega via internet. Com o programa Receitanet o contribuinte já podia preencher e entregar a declaração sem sair de casa, bastando “baixar” da internet os programas para preenchimento e envio.

Em 2008, ano-calendário de 2007, ainda eram duas as formas de preenchimento da declaração: computador, com quase 99% de adesão, e o formulário. Foi suprimida a declaração simplificada online. A declaração por telefone já havia sido extinta em 2006. Em 2011, no exercício do ano calendário 2010, chegou ao fim o formulário de papel. O contribuinte tinha como opção a internet ou o disquete, entregue no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Desde o dia 6, o contribuinte já pode prestar as contas de 2013 com o leão somente pela internet.

 

FONTE: Brasil Econômico